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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Anatel lança Portal do Consumidor com a promessa de agilizar atendimento

Por Dane Avanzi *
Anatel lançou no último dia 31 um novo site exclusivo para ajudar consumidores a resolver problemas com operadoras de serviços de telecomunicações. Com interface amigável, o site pretende encurtar a distância entre operadora e consumidor. 
Há anos as operadoras de serviços de telecomunicações ocupam o topo do ranking do Procon, sendo o principal motivo de reclamação a cobrança indevida de valores, divergentes do contrato celebrado na ocasião da contratação do serviço. Outra reclamação recorrente é a má qualidade do serviço, tanto de voz quanto de dados. Ligações que caem constantemente e lentidão no tráfego de dados são razões frequentes para a falta de efetividade do serviço das operadoras móveis. 
Quanto às empresas de telefonia fixa e prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia, as reclamações são as mesmas, principalmente após a Anatel haver permitido a diminuição da velocidade após o esgotamento da capacidade do plano. 
Se a internet dos planos residenciais não fosse compartilhada, tal medida até seria justa, mas como a internet é compartilhada e as operadoras são efetivamente obrigadas a entregar somente 30% da banda contratada, a medida somente beneficia as prestadoras, deixando o consumidor duplamente prejudicado – por receber somente uma fração do que paga e ainda por cima ter seu direito legalmente prejudicado no acesso ao serviço que contratou. 
O portal de reclamações traz ainda uma novidade interessante: uma página onde é possível verificar se as operadoras estão cumprindo as metas de investimentos exigidas pela Anatel. Dessa forma, o consumidor pode ajudar a Anatel na tarefa de cobrar medidas efetivas para a solução de problemas. Quem sabe seja o primeiro passo para a Anatel publicar um cadastro de operadoras ficha limpa? Somente no ano de 2013 houve 3,1 milhões de consumidores utilizando o serviço de reclamação na Anatel
Pelo novo site, o consumidor poderá fazer reclamações online de qualquer dispositivo com acesso à internet, como smartphones, tablets e computadores em geral. Para o futuro, a Anatel estuda implantar o serviço de chat, para dinamizar mais ainda o atendimento. 
CAMINHO LONGO
O consumidor brasileiro de um modo geral ainda tem um longo caminho a ser percorrido em busca de uma relação na qual o respeito aos direitos básicos (usufruir pelo que paga) seja de fato uma obrigação por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações no Brasil. Cabe a nós enquanto sociedade civil, observados os limites da lei, exigir pelos canais disponibilizados pelo Estado Brasileiro por meio de suas instituições, o que é nosso por direito. 
Penso que com mais transparência e informações ao consumidor estaremos mais aptos a tomar decisões mais seguras, inclusive quando a melhor opção for a portabilidade para outra concessionária de telecomunicações. Quanto mais o consumidor estiver apto a realizar escolhas baseadas em informações tangíveis, maior será sua capacidade de decidir. Em outras palavras, para melhorar o serviço de telefonia no Brasil precisamos de instituições governamentais mais rígidas, consumidores mais atentos e empresas de telecomunicações mais preocupadas com a qualidade efetiva do serviço.
* Dane Avanzi é advogado, empresário do setor de engenharia civil, elétrica e de telecomunicações. É diretor superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do consumidor de telecomunicações e vice-presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

Fonte: Canaltech

Atraso na compra de produtos pela internet cabe reembolso e até indenização

A comodidade de fazer compras sem sair de casa é o principal diferencial para o crescimento das compras via internet. No entanto, as empresas nem sempre cumprem com suas obrigações e algumas acabam ferindo o direito do consumidor. Um dos problemas mais enfrentados é quanto ao atraso na entrega do produto.

O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que os clientes que se sentirem prejudicados devem exigir seus direitos. “Além do preço, as empresas precisam honrar o prazo para entrega. Há casos em que o atraso da mercadoria gera danos como, por exemplo, com a compra de um produto de trabalho. O consumidor pode exigir a devolução do produto e o reembolso, ou até mesmo, pedir indenização por danos morais”, comenta.

O advogado também acrescenta que é fundamental a conferência da mercadoria na hora do recebimento. Caso o produto chegue com algum defeito, o consumidor pode exigir troca. “A melhor opção é não recebê-lo se tiver com defeito, mas se o cliente só conferir depois e verificar que não está em perfeitas condições de uso, pode pedir a troca do produto, exigindo, inclusive, que o transporte de devolução seja de responsabilidade da empresa fornecedora”.

Em qualquer compra realizada pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A orientação é que o consumidor conheça o site antes da compra. Além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios para que possa encontrá-la, caso aconteça algum problema, como endereço, telefone, razão social e o CNPJ.


Fonte: A Crítica de Campo Grande