O
uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para
empréstimo consignado é visto com precaução pelo Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO). A medida autorizada
no último dia 14 de julho, por meio da Lei nº 13.313, permite ao empregado
oferecer em garantia durante as operações de crédito consignado até 10% de seu
FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida
sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
A
orientação do presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, é que os consumidores
evitem essa utilização do FGTS para consignado. Para ele, o governo quer
somente incentivar o consumo. “Nós já tivemos o exemplo do governo incentivar o
consumidor a adquirir o carro novo tempos atrás, onde muitos se endividaram e
até perderam seu veículo. Agora querem que o consumidor também entre em uma
nova dívida com a garantia mais importante do seu trabalho, ou seja, seu FGTS”.
Rascovit alerta que “o FGTS tem
que ser utilizado somente para casos extremos e principalmente para o uso da
aquisição da compra da casa própria e não para pagar dividas ou adquirir bens”.
OPÇÃO
A preocupação do IBEDEC-GO é que
muitos consumidores aproveitem a situação para levantar esse dinheiro para
pagar suas dívidas em instituições bancárias, deixando de lado opções mais
seguras e menos prejudiciais. O pagamento desses débitos poderia ser feito, por
exemplo, utilizando Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e a portabilidade, ou
seja, transferindo sua dívida de um banco para outro com taxas de juros
menores.
ORIENTAÇÃO
O IBEDEC-GO oferece orientação
jurídica gratuita sobre os direitos do consumidor. Basta agendar atendimento
pelo telefone (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777. Além disso, o Instituto também
disponibiliza a cartilha online Endividados,
sobre como se livrar das cobranças, renegociar contratos, se defender de
práticas abusivas e pagar as dívidas.