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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Lei obriga planos de saúde a comunicarem sobre situação de médicos

* Por Gabriela Guerra

A lei 13.003/2014, publicada no dia 25 de junho de 2014, obriga os planos de saúde a informar seus consumidores a respeito de médicos credenciados ou referenciados e, em caso de substituição, têm agora de comunicar os usuários com pelo menos 30 dias de antecedência.

Os planos também estão obrigados a firmar contrato com seus prestadores de serviço a partir de regras específicas de trabalho. Preparada para entrar em vigor em 180 dias, a legislação visa dar cobrar mais transparência e compromisso das operadoras.

“Além disso, busca dar mais rigidez com relação aos direitos e deveres dos profissionais contratados pelos planos de saúde”, esclarece a advogada Gabriela Guerra, especialista em Direito do Consumidor na área da saúde. O artigo 17 da lei determina que o contrato firmado entre médicos e operadoras descreva os serviços a serem prestados pelo profissional e seus custos, além dos procedimentos médicos-assistenciais que necessitem de autorização da operadora.

O documento deve também especificar prazos de vigência e critérios para prorrogação, renovação, recisão do contrato de trabalho, e ainda estabelecer um reajuste salarial anual a ser saldado em até 90 dias. O regulamento ordena que o contrato inclua cláusulas penais, para o caso de descumprimento das condições por qualquer uma das partes. Segundo a advogada Gabriela Guerra, em caso de o reajuste não ser aplicado no prazo de um ano, o percentual a ser adotado será definido pela ANS [Agência Nacional de Saúde].

“A ANS poderá, ainda, constituir uma câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas, a fim de proporcionar o efetivo cumprimento da lei”, salienta a advogada. O artigo 18 do código ainda prevê que os profissionais referenciados sejam incluídos nas novas regras, prevendo os direitos e obrigações que antes eram reservados a profissionais credenciados ou cooperados.

* Gabriela Guerra - Advogada da Porto, Guerra & Bitetti Advogados

Fonte: O Debate

Renegociei as dívidas e não paguei: o que eu faço agora?

Renegociar as dívidas e não pagar é péssimo negócio. O devedor perde vantagens conquistadas na negociação, como abatimento de juros, e seu nome pode reaparecer em cadastro de inadimplentes, alertam consultores ouvidos pelo UOL.

"O devedor pode perder todos os benefícios obtidos na renegociação e ainda sofrer com a cobrança de juros, o que torna a dívida original ainda maior", informa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Junior.

"Fazer uma renegociação malfeita é muito pior do que estar endividado", diz. Isso porque quando o devedor renegocia o contrato, quase sempre a dívida anterior se extingue e cria-se uma nova obrigação. 

Essa nova dívida também terá multa pelo descumprimento e aplicação de juros. Além disso, a falta de pagamento nesse contrato pode levar o nome do devedor para os cadastros de inadimplentes pelo prazo de cinco anos novamente. Ou seja, mesmo que o nome do devedor já tivesse ficado no cadastro por quase cinco anos, ao não pagar a dívida renegociada, o prazo começa a ser contado outra vez.

Converse com o credor para tentar novo prazo

Mesmo em uma renegociação bem feita podem acontecer imprevistos no meio do caminho, como o devedor ficar desempregado. Se o devedor percebe que não vai conseguir cumprir os termos dessa nova dívida, é importante procurar o credor antes do vencimento para mostrar boa-fé.

Paulo Brito, gestor comercial da HPN Invest, aconselha o devedor a pedir um prazo de carência para começar a pagar de novo. "Alguns bancos dão esse prazo ao devedor para ele poder acertar as contas. Para o banco é vantagem conseguir o pagamento, porque muitas vezes ele já tem esse crédito incorporado no seu balanço como sendo um prejuízo", diz.

O credor, porém, não é obrigado a renegociar a dívida. Ele pode cobrar tudo o que estava previsto no contrato e mandar executar as garantias oferecidas. Se a dívida for paga pelo avalista, aquela pessoa que entra no contrato para garantir a dívida, ele pode cobrar depois do devedor.

Procure alternativas para fazer renda e arrume o orçamento

Para quem precisa colocar em ordem o orçamento, o educador financeiro Mauro Calil sugere que a pessoa procure algum bem que disponha para vender. "Muitas vezes as pessoas estão cheias de roupas e livros em casa, e se esquecem que podem fazer dinheiro vendendo as roupas em um brechó e os livros para um sebo", diz.

Outra saída, segundo ele, é obter um empréstimo oferecendo algum bem que tenha em garantia, já que esse tipo de empréstimo sai bem mais em conta. Refinanciar um carro ou um segundo imóvel que a pessoa possua são boas opções. No entanto, se o único imóvel é o que a pessoa reside, ele deve ser preservado.

Ter de recorrer a mais de uma negociação da dívida é sinal de que algo está errado, alerta Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento).

"Mostra um desbalanceamento: ou a pessoa ganha pouco para cobrir gastos necessários ou ganha bem e gasta demais. Em qualquer um dos casos, ela terá de fazer um orçamento para adequar o que ganha ao que gasta. É um problema de gestão financeira pessoal", diz. "O segredo não está em renegociar contratos de forma indefinida, mas mudar sua vida financeira."

Leia, a seguir, o que pode acontecer com o devedor e onde procurar ajuda.

1 - Quanto tempo o nome fica sujo? 

O credor pode enviar o nome do devedor para o cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Fica por cinco anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos

2 - Pagou a dívida, o nome sai do cadastro? 

O credor tem prazo de cinco dias úteis para retirar o nome a partir da assinatura do contrato da renegociação. Se não fizer isso, o devedor tem direito de entrar na Justiça para exigir o cumprimento desse direito

3 - Por quanto tempo pode ser cobrada? 

A dívida poderá ser cobrada pelo credor por até 10 anos, limite máximo de cobrança permitido pelo Código Civil. O prazo varia de acordo com o tipo de dívida. O prazo mais comum é de 5 anos. Se o credor não entrar na Justiça para cobrar, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrar na Justiça

4 - A dívida deixa de existir? 

Se o credor entrou na Justiça para cobrar a dívida, ela continuará a existir até que o devedor pague o que deve ou que credor e devedor entrem em um acordo

5 - O que o devedor pode perder por conta da dívida? 

Além de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, pode sofrer cobranças, perder bens que possua para pagar a dívida, ter dinheiro em conta penhorado

6 - O que o devedor não pode sofrer? 

O devedor não pode ser preso por causa de dívida (a exceção é a dívida de pensão alimentícia judicial), não pode sofrer cobranças humilhantes, nem perder o único imóvel de família para pagar dívidas (a não ser que a dívida seja relativa ao próprio imóvel, como IPTU, condomínio ou financiamento)

7 - O que o devedor deve evitar? 

Deve evitar propostas milagrosas como "limpe seu nome sem pagar as dívidas" ou "pegue dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo": essas práticas geralmente são golpes aplicados ao devedor. Não peça também dinheiro para agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar

8 - Quem pode ajudar o devedor? 

Procure o Procon de sua cidade. A maioria dos órgãos de defesa conta com atendentes que podem auxiliá-lo.


Fonte: Economia/Finanças Pessoais/UOL