Pesquisar

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor pode mudar para abranger o e-commerce

No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro completou 25 anos. Embora especialistas destaquem a necessidade de atualizações para acompanhar as mudanças da sociedade, a Lei nº 8078/90, hoje mais conhecida só como CDC, é elogiada. “O nosso código serve de inspiração para vários países”, diz o coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

O código está prestes a ser revisto e atualizado, para que seja mais claro sobre questões que ainda não atormentavam os consumidores quando ele foi criado, como o comércio eletrônico. Há dois projetos de lei (PL) que tramitam em conjunto no Senado, os PL 281/2012 e 283/2012. 

Os dois foram apresentados pelo senador José Sarney, mas um se originou de uma comissão de juristas. A esses foram juntados outros que tratam de temas relativos ao direito do consumidor, como é o caso do PL 509/2013, do senador Eduardo Amorim.

Foram aproveitadas ideias básicas da proposta que obriga o fornecedor de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar a apresentar, de forma detalhada, informações a respeito do produto ou serviço que está sendo ofertado.

EXAME DE PROJETOS

Em março de 2014, uma comissão especial de senadores concluiu o exame dos projetos. As propostas – que tratam de comércio eletrônico, publicidade infantil, crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento – estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda não entraram na pauta, segundo o Senado, porque receberam novas emendas, que foram encaminhadas para análise do relator, o senador Ricardo Ferraço.

O coordenador do Procon Estadual de Minas Gerais, o promotor Fernando Ferreira Abreu, ressalta que em diversos países não há regras específicas para as relações de consumo como acontece no Brasil. “O nosso Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, contempla 99% das demandas do consumidores que procuram o Procon”, diz.

Para ele, um dos pontos interessantes previstos nos projetos diz respeito ao fortalecimento dos Procons. A vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, afirma que para o consumidor ser mais respeitado pelas empresas é necessário que haja mais fiscalização e aplicação de multas por parte dos Procons, além de uma atuação mais eficaz das agências reguladoras. Para ela, também é necessária a regulamentação das compras feitas pela internet.

Apesar de elogiar o CDC, o coordenador do Procon Assembleia afirma que é preciso modernizar a legislação. “Produtos que já chegam com defeito deveriam ser trocados na hora”, defende.

FREIO NAS DÍVIDAS

“O Código de Defesa do Consumidor brasileiro é uma das melhores legislações sobre o tema no mundo. Entretanto, alguns assuntos precisam ser tratados, como o superendividamento. É uma questão que envolve a dignidade, já que pode dificultar a subsistência de uma pessoa ou família. Hoje, o entendimento dos tribunais é de que o endividamento deveria ser no máximo 30% da renda” - Ana Carolina Caram, Vice-pres. comissão de Direito do Consumidor da OAB-MG

FALTA PUNIÇÃO

“O cidadão tem proteção legal com o Código de Defesa do Consumidor, e o Estado brasileiro criou instituições para ampará-lo, como as delegacias especializadas, os Procons, juizados especiais de relações de consumo. Só que as empresas que desrespeitam o consumidor precisam ter punições mais pesadas, as agências reguladoras poderiam ter um papel mais incisivo”


Fonte: Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, publicado no site O Tempo

Taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é questionada pelo Ministério Público

"Quando fui finalizar a compra, vi que, além da
entrada de R$ 300, me cobraram R$ 60 de taxa e
mais R$ 8 para a 'entrega'", conta Winnie Simões,
advogada que comprou ingressos para o show do
Pearl Jam. Foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS 
Em nome do conforto em comprar ingressos para shows sem sair de casa, consumidores em Minas Gerais estão desembolsando até 25% a mais do que pagariam se se deslocassem até as bilheterias. A taxa de conveniência – percentual cobrado pelo serviço de compra do bilhete pela internet – já ultrapassa 20% do valor de cada entrada para um show. Nos próximos dias 26 e 27, por exemplo, quando Caetano Veloso e Gilberto Gil sobem no palco do Chevrollet Hall, em BH, a entrada de R$ 220 paga no site tem mais R$ 48 de acréscimo, referente ao valor do serviço online e à impressão do bilhete do comprador, que terá que usar a própria impressora para isso. 

O Ministério Público tem processos administrativos contra essas empresas por considerar as cobranças abusivas. A multa varia de R$ 618 a R$ 9 milhões. Além disso, representantes do direito do consumidor recomendam a denúncia aos órgãos competentes e o boicote aos sites responsáveis.

Ainda não existe em Minas Gerais uma lei que regulamente a taxa de conveniência. Por isso, os percentuais sobre os valores dos ingressos cobrados por sites especializados nesse tipo de venda estão acima do que é registrado em muitos locais do país. No Rio de Janeiro, por exemplo, em 2012, foi aprovado projeto de lei que limitou a taxa a 10% do valor do ingresso. 

“Na Bahia, São Paulo e Santa Catarina há um termo de ajustamento de conduta, mas, aqui em Minas, não há nada”, comenta o promotor de Justiça e coordenador do Procon Estadual, Fernando Ferreira Abreu.

Segundo ele, nas taxas cobradas pelos sites não há conveniência. “O serviço on-line pode cobrar uma quantia para a entrega, mas, cobrar só pela compra on-line é abusivo”, comenta o promotor. Acostumada em adquirir ingressos para shows em BH, pelo meio virtual, a professora de história Fernanda Abreu diz que, por um lado, quem compra pelo site, tem a comodidade de não precisar sair de casa. Mas, a prática está extrapolando limites. 

“Comprei para o show do Caetano e Gil o ingresso do último lote, ao valor de R$ 220, e me cobraram, além disso, R$ 48 de taxa de conveniência, sendo que, deste valor, R$ 8 é referente à entrega, que nada mais é do que a impressão do bilhete na minha própria casa. Ou seja, eles te enviam o ingresso por e-mail e você imprime como puder, mas paga por esse envio. Isso não é correto”, conta.

Fernanda diz que esse tipo de cobrança tem sido cada vez mais recorrente para eventos na capital. “No ano passado, quando fui a uma loja física de um site de ingressos comprar uma entrada para o réveillon, quiseram me cobrar uma taxa de conveniência, sendo que estava adquirindo na bilheteria. Não aceitei e não comprei. A coisa está saindo do controle”, reclama, dizendo ser a favor da taxa para o serviço online, desde que não seja por unidade de bilhete nem que tenha um percentual tão alto de cobrança.

ABUSO

Para o promotor Fernando Ferreira, nem deveriam existir tais cobranças, por se tratar de uma imposição de ônus excessivo para o consumidor. “Eles cobram pelo serviço de vendas on-line para cada bilhete e ainda pela tal ‘entrega’, na qual o consumidor tem que imprimir o ingresso na própria casa”, critica Abreu, que está com processos administrativos contra as principais empresas responsáveis por esse tipo de venda virtual e que cobram a taxa absurda. “Como ainda não há uma lei em Minas, vamos entrando com o processo para impedir esse tipo de conduta. Com tanta multa, chega a hora que essas empresas vão quebrar”, avisa.

A consumidora e advogada Winnie Simões diz que não teve muita escolha. Ansiosa para comprar ingressos para o show do Pearl Jam, que ocorre em Belo Horizonte em novembro, no início de maio ela comprou seu bilhete pelo site responsável pela venda, o Ticket For Fun. “Quando fui finalizar a compra, vi que, além do valor da entrada de R$ 300, eles me cobraram R$ 60 de taxa de conveniência e mais R$ 8 para a ‘entrega’, sendo que eu deveria imprimir o convite em casa”, comenta Winnie Simões. 

Ela diz que só aceitou pagar porque sabia que a procura pelos ingressos estava alta. “Foi o medo de não conseguir comprar, mas reclamei em sites. As taxas foram abusivas. Se comprasse cinco ingressos pagaria R$ 40 para cada um deles. É um absurdo, já que a empresa deve estar ganhando até mais que os artistas”, reclama.

Winnie Simões diz ainda que o custo de um serviço on-line não deve ser tão alto para a empresa e, por isso, não concorda com tais valores. “Cobrar R$ 8 pela impressão do bilhete, sendo que usarei a minha impressora, é algo que não existe. Sou a favor de cobrar pela comodidade, mas contra os valores absurdos”, critica.

SEM REFERÊNCIA PARA COBRANÇA

Em Minas Gerais ainda não há parâmetros para a cobrança da chamada taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet. Para a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scaperli, se trata de um conforto muito caro. “Está nas mãos do consumidor não aceitar esse tipo de venda. Ela é extorsiva, já que o preço está muito além do que vale o serviço. Sou a favor de um termo de ajustamento de conduta, em que haja um equilíbrio dos percentuais aplicados nas vendas. Não é justo os valores terem uma flutuação de acordo com cada show. É preciso definir critérios para essas vendas e não deixar tudo aleatório”, avalia Maria Lúcia Scarpeli.

De acordo com o promotor Fernando Ferreira, ele está providenciando o termo ajustamento de conduta. “E não vejo o serviço como um benefício. Se a empresa se dispõe a colocar ingressos à venda no meio virtual, trata-se de um direito do consumidor de adquirir”, diz.

O Estado de Minas entrou em contato com a Ticket For Fun, responsável pelas vendas de ingressos online para os shows do Pearl Jam e Caetano e Gil. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa optou por não se pronunciar para a matéria.

Fonte: Estado de Minas