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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Dá para viver sem comprar? Experiência de jornalista alemã mostra que sim!

Jornalista alemã Greta Taubert, 30 anos, decidiu passar
um ano de sua vida longe das facilidades do consumo

E se o sistema econômico atual entrasse em decadência e pessoas em todo o mundo fossem obrigadas a viver à moda antiga? A jornalista alemã Greta Taubert decidiu passar um ano de sua vida longe das facilidades do consumo, das lojas e praticamente sem gastar dinheiro. O resultado da experiência foi contato no livro “O apocalipse agora”.

Durante 12 meses, a alemã de 30 anos viveu apenas de escambo e da agricultura orgânica. Em entrevista ao site Rappler, a jornalista explica que assim que decidiu iniciar esta aventura, arrumou suas coisas e pegou uma carona, viajando 1.700 quilômetros até a região de Barcelona, local escolhido para o experimento. 
“O nosso sistema econômico é baseado na perspectiva de crescimento infinito, mas o nosso mundo ecológico é limitado. O ‘mantra’: mais, mais, mais, não nos levará muito longe”, declarou a escritora ao site. Para sobreviver a este período de “exílio”, Greta apelou às técnicas e estilo de vida de seus antepassados, principalmente das soluções de sobrevivência utilizadas durante o período de guerra e pós-guerra na Europa.

Ao site alemão Spiegel, a jornalista explicou que os alimentos eram obtidos a partir de hortas comunitárias, em que ela e outros 30 jardineiros dividiam nos arredores de sua casa. Além dos legumes, ela plantava batata, arroz, frutas e também aprendeu a matar animais para consumir a carne.

A experiência foi tão radical, que chegou um momento em que Greta estava fabricando seu próprio xampu, pasta de dente, desodorante, entre outras coisas caseiras e orgânicas. A alemã acredita que a lição mais importante aprendida durante os 12 meses foi a importância de viver em comunidade, onde a troca de conhecimentos é mútua e constante e um pode oferecer suporte ao outro.

Mesmo tendo o Apocalipse como tema do livro, a jornalista não acredita que as soluções vividas sejam apenas para um possível “fim do mundo”. São coisas que podem ser colocadas em prática agora, que promovem a reflexão e podem elevar a qualidade de vida de pessoas em todo o mundo. 
O livro de Taubert pode ser comprado pela internet (veja aqui), mas, por enquanto, está disponível apenas em alemão.
Fonte: CicloVivo

Falta de informação sobre incompatibilidade de combustível dá direito à devolução de valor pago por carro importado

Consumidor do DF comprou uma caminhonete Amarok, fabricada
pela Volkswagen na Alemanha, que veio com vários problemas

A incompatibilidade entre veículo comercializado no mercado nacional e o tipo de combustível disponível nos postos do país, se não for informada ao consumidor, configura vício do produto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou uma concessionária a restituir ao comprador o valor pago por veículo novo que apresentou defeito após ser abastecido com um determinado tipo de diesel (S-2000) fabricado no Brasil. O colegiado, por maioria, acompanhou o relator, ministro Sidnei Beneti.

O comprador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de restituição por entender que ele teve culpa concorrente em relação aos defeitos apresentados pela caminhonete, já que usou combustível não recomendado pelo fabricante.

O consumidor afirmou que, em julho de 2011, comprou uma caminhonete Amarok fabricada pela Volkswagen na Alemanha, que veio com vários problemas. O principal seria a incompatibilidade entre o tipo de combustível necessário ao seu funcionamento regular e aquele comercializado no Brasil.

Alegou ter sofrido muitos transtornos, como panes em rodovias e várias idas à oficina. Mas o problema decorrente da incompatibilidade do combustível nunca chegou a ser solucionado.

QUALIDADE INFERIOR

Ao analisar o caso, Sidnei Beneti destacou que, segundo laudo pericial, o veículo foi desenvolvido para funcionar com o diesel S-50, disponível na Europa. Porém, à época da compra, apenas estavam disponíveis no Brasil combustíveis de qualidade inferior, que apresentavam maior concentração de enxofre, água e resíduos sólidos (S-500 e S-2000). Essa incompatibilidade teria causado as panes.

Por possuir uma propriedade rural, onde é comum a utilização do diesel S-2000, e por não ter sido informado pela concessionária de que só poderia utilizar um determinado combustível em sua caminhonete, o comprador acabou abastecendo o veículo com o diesel disponível na região.

Para o ministro, a concessionária violou o dever de ampla informação ao omitir esclarecimentos que dariam ao consumidor a opção de não comprar o veículo em tais condições.

De acordo com Beneti, o tribunal de origem considerou que, com a chegada do diesel S-50 ao mercado nacional, em 2012, o problema estaria resolvido, pois se tornou possível o abastecimento com o combustível adequado. Porém, não foi esclarecido quando o combustível passou a ser vendido nos postos de forma regular.

O fato é que, após a primeira ida do veículo à oficina, em janeiro de 2012, as panes continuaram, sempre pelo mesmo motivo. “Não é possível afirmar que o vício do produto tenha sido sanado no prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, se o automóvel, após retornar da oficina, reincidiu no mesmo problema por diversas vezes”, disse o relator.

DANO MORAL

Segundo Beneti, “a necessidade de novos e sucessivos reparos é indicativo suficiente de que o veículo, embora substituídas as peças danificadas pela utilização do combustível impróprio, não foi posto em condições para o uso que dele razoavelmente se esperava”.

O ministro afirmou que se pelo menos uma das variedades de diesel disponíveis no Brasil se mostrasse compatível com o funcionamento adequado do motor, ainda seria possível cogitar da não configuração de vício do produto. Mas, para que isso ocorresse, o consumidor precisaria ter sido adequadamente informado.

Ao dar provimento ao recurso do consumidor, a Terceira Turma reconheceu também o direito à indenização por dano moral. Além da restituição do valor gasto na compra do veículo – que foi devolvido à concessionária – e do reembolso de despesas relacionadas aos defeitos, a sentença havia determinado o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais (valor de fevereiro de 2013).

“A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparos”, declarou Beneti. Esta notícia se refere ao processo: Resp 1443268.

Fonte: Justiça em Foco com STJ