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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Fique alerta com promessas de corretores, imobiliárias e construtoras na compra do imóvel

“Hoje, com o ‘boom’ imobiliário no Estado de Goiás, verificamos constantemente as irregularidades cometidas pela maioria das construtoras. Várias promessas são feitas no momento da compra, mas, quase todas elas não são cumpridas.” O alerta é de Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás) e da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) – Seção Goiás.

Para ele, os corretores de imóveis, por meio de suas ações ou atuando como autônomos, têm uma parcela de culpa, pois, muitas vezes, as “falsas promessas partem destes profissionais”.

Com relação às construtoras, Rascovit afirma que, diariamente, são recebidas várias reclamações de consumidores/mutuários como, por exemplo: falta de documentação, multa na desistência da compra, atraso na entrega da obra, metragem inferior ao pactuado, material inferior ao prometido no memorial descritivo, abusos nas cobranças de taxas e juros no contrato, entre outras.

Partindo dos exemplos acima, saiba quais são os direitos do consumidor:

- Falta de documentação

Todo consumidor tem direito ao seu contrato de compra e venda e principalmente da planilha de evolução requerida junto à Construtora, para que o consumidor possa saber quanto já pagou; qual o saldo devedor e quais foram os juros; e a forma de amortização do seu contrato.

Caso a construtora não forneça amigavelmente, o consumidor pode entrar com “Ação de Exibição de Documentos”, além de fazer uma reclamação junto ao Procon de sua cidade, que poderá multar a construtora.

- Desistência da compra

O problema mais comum enfrentado por quem resolve desistir do contrato são as cláusulas que tratam dos valores pagos e do que será devolvido, caso alguém resolva desistir do contrato. É interessante destacar que existem situações diversas e que tem várias interpretações na Justiça, porém sempre mais favoráveis ao consumidor.

Quem deseja rescindir o contrato por atraso na entrega da obra, por exemplo, tem o direito de reaver 100% das quantias pagas e até ser indenizado por eventuais danos morais e materiais. Por outro lado, quem desistir de um contrato por falta de capacidade de pagamento, antes da entrega das chaves, pode obter até 90% das quantias pagas.

Já o mutuário que desistir de um contrato, por qualquer motivo que seja, após a entrega das chaves, pode conseguir até 85% das parcelas pagas, mas, provavelmente terá de arcar com custo de aproximadamente 0,5% do valor do imóvel ao mês, a título de aluguel pelo período em que ocupou o apartamento ou casa.

- Atraso na entrega da obra

A construtora que coloca uma data prevista para entrega da obra, com uma cláusula que poderá atrasar 180 dias, após a data prometida, deverá indenizar aquele consumidor, pois, se o atraso ocorreu por má administração da construtora, isso não pode ser repassado para o consumidor. Em situação como essa, o comprador poderá pedir indenização pelo atraso e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

- Diferenças de metragem

É comum constar nos contratos de compra e venda, margens de tolerância na metragem dos imóveis. Entretanto, nunca vimos uma construtora errar em favor do consumidor, sendo, portanto uma cláusula abusiva e que pode ser anulada no Poder Judiciário, devendo o consumidor exigir o abatimento no preço proporcional ao abatimento que a construtora fez no tamanho do imóvel.

- Material inferior ao prometido no memorial descritivo

É muito comum as construtoras colocarem materiais inferiores ao que foi descrito no memorial descritivo, por isso peça a Planta do Imóvel e o Projeto de Incorporação aprovado pela prefeitura ou administração regional para a construtora, e compare tudo o que foi prometido pelo vendedor (qualidade de piso, metais, hidráulica, elétrica, etc.) se confere com o constante na planta e no memorial descritivo do imóvel, que também devem estar registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.

“Como podemos verificar, o consumidor tem vários direitos que lhe são resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, certas situações passam, muitas vezes, despercebidas por falta de conhecimento. O consumidor deve exercer seus direitos, já que existem vários órgãos de defesa do consumidor e o próprio CDC lhe dá essa garantia”, salienta o presidente do Ibedec/ABMH Goiás.

Tire suas dúvidas agendando, previamente, um atendimento gratuito pelo telefone 62 3215-7700 ou pelo e-mail wilson@ibedecgo.org.br. O Ibedec e a ABMH Goiás funcionam na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, Setor Oeste, em Goiânia (GO). As entidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h; e aos sábados, das 9 às 12h.

Por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

Defesa do consumidor discute ampliação dos poderes dos Procons no País

O subprocurador-geral da República, Antonio Carlos da Silva, disse, no último dia 21 de maio, aos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor que é favorável ao projeto de lei que fortalece a atuação dos Procons (PL 5196/13). 

Segundo ele, o projeto dá aos Procons um poder executivo, que é compatível com o que já existe em agências que lidam com setores regulados da economia. 

Outros benefícios seriam o aumento do poder de barganha do consumidor, a redução de possibilidade de recursos à Justiça, a harmonização dos processos administrativos e a provável melhora da qualidade dos serviços dos fornecedores que vão avaliar o novo risco de enfrentar processos administrativos nos procons.

Entre outras mudanças, o projeto dá aos Procons o poder de determinar a aplicação de medidas corretivas, como substituição ou reparo de produto defeituoso.

O presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), Mário Kono de Oliveira, sugeriu que se deixe ao critério do juiz realizar ou não uma nova audiência de conciliação caso o processo vá à Justiça. Isso porque o projeto obriga a realização de apenas uma audiência de conciliação no Procon.

Fonte: Correio de Corumbá-MS

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Procon Goiás alerta sobre fim do prazo para emissão de comprovante de quitação anual de débitos

Termina no dia 31 de maio, sábado, prazo para emissão do comprovante de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as empresas prestadoras de serviço público ou privado devem entregar o recibo contendo os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.

Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O Procon Goiás esclarece que a declaração de quitação anual deverá ser encaminhada juntamente com a fatura do mês de maio ou do mês subsequente a quitação dos débitos do ano anterior. É importante que o consumidor confira as faturas de serviços contratados, pois as informações sobre a quitação dos débitos podem vir inclusas nelas.

Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nas centrais de atendimento do Procon Goiás, ou pelos telefones 151 (Região Metropolitana) e (62) 3201-7100 (demais regiões).


Fonte: Procon Goiás

Famílias brasileiras estão mais cautelosas, mas, endividamento aumenta em maio

Os brasileiros estão mais cautelosos na hora de contratar ou renovar empréstimos e financiamentos, devido à alta do custo do crédito. Ainda assim, o número de famílias endividadas aumentou em maio, atingindo 62,7% dos brasileiros, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). 

O percentual se refere às famílias que relataram ter dívidas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.

A pesquisa foi divulgada na quinta-feira, 29 de maio, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e constata que, embora o nível de endividamento em maio tenha sido maior que em abril, o resultado é inferior aos 64,3% registrados em maio de 2013.

Segundo a economista Marianne Hanson, a cautela maior se deve ao custo do crédito. “Juros mais altos e ganhos de renda mais modestos levam a condições menos favoráveis para o endividamento”, afirmou.

A CNC constatou que os níveis de inadimplência também apresentaram queda em maio, com percentual de famílias com dívidas atrasadas apresentando leve queda nas comparações mensal (-0,1%) e anual (-0,7%).

Também houve redução no número de famílias que não terão condições de pagar suas dívidas e que, portanto, permaneceriam inadimplentes. Segundo a pesquisa da CNC, este índice alcançou 6,8% em maio de 2014, contra 6,9% em abril de 2014 e 7,5% em maio de 2013.

PERCEPÇÃO
Sobre a percepção das famílias acerca do seu nível de endividamento, a CNC apurou que apenas a proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de abril e maio de 2014, passando de 11,8% para 12,2% do total. Na comparação anual, no entanto, houve redução no indicador.

A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal com cerca de 18 mil consumidores.

O aspecto mais importante da pesquisa, na avaliação da CNC, é que, além de traçar um perfil do endividamento, ela permite o acompanhamento do nível de comprometimento do consumidor com dívidas e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. 

Fonte: Agência Brasil

Anatel deve aprovar regulamento de qualidade do serviço de TV por assinatura

O novo Regulamento de Qualidade de TV por Assinatura deverá atender mais as exigências do consumidor, além de simplesmente cobrar padrões técnicos das empresas. Esta proposta deverá ser aprovada hoje, 29 de maio, durante a reunião do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O novo regulamento reduz de dez para oito os indicadores de qualidade da TV paga. Um deles, por exemplo, estabelece índice mínimo de solicitações de reparos por problemas de sinal que a empresa terá que solucionar.

Neste caso, não importa se a empresa vai resolver remotamente o problema ou se terá que mandar um técnico na casa do usuário. Também foi estabelecido que a empresa, em 95% dos casos, precisa resolver os problemas em até 24 horas.

Um técnico explicou que até agora a empresa tinha que cumprir um índice mínimo de interrupções de sinal que deveriam ser solucionados. O novo índice prevê um percentual de falhas a serem resolvidas, o que beneficia o usuário. Neste caso, estão incluídos, por exemplo, problemas de chuvisco na imagem ou falta de som na TV.

Outros dois indicadores estabelecem números máximos de reclamações dos consumidores na central de atendimento das empresas e no call center da Anatel. No caso de atendimento pessoal, está previsto que o consumidor não poderá ficar esperando nas lojas das operadoras mais de 30 minutos. Este indicador, explica o técnico, uniformiza o regulamento com os outros já existentes, como o de telefonia móvel.

A Anatel vai realizar uma vez por ano pesquisa com os assinantes para avaliar a qualidade da TV paga. O levantamento já é realizado com os usuários de telefonia fixa e móvel. A agência pretende estender a pesquisa para todos os serviços de telecomunicações.

O aumento de 46% no número de reclamações dos usuários de TV paga no call center da agência, entre 2012 e o ano passado, muito acima do aumento da base de assinantes, acendeu o sinal de alerta. No mesmo período, a base de assinantes cresceu 11%, e até o fim de abril deste ano, o País contava com 18,58 milhões de assinantes de TV paga.
Os principais grupos que atuam no setor são a Net, Claro, Embratel, Sky/DirecTV, Oi, GVT, Telefônica, Big Brasil, CTBC e NossaTV. As empresas que terão que seguir o novo regulamento são as médias e grandes, com mais de 50 mil assinantes.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Bridgestone/Firestone Pneus terá de indenizar motorista em R$ 10 mil após acidente

A Bridgestone/Firestone terá de indenizar um motorista, sua esposa e a filha do casal em R$ 10 mil cada. Os três estavam em um carro que capotou por causa do descolamento da banda de rodagem de um pneu vencido.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve decisão que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela prestação de informação falha.

O pneu estava em condições aparentemente boas, e a perícia indicou que a causa do descolamento foi a ultrapassagem de sua vida útil. A indicação desse prazo de validade é feita apenas por um código de quatro números na lateral do pneu, que indica a semana e o ano de fabricação.

O produto mantém condições seguras de uso até cinco anos depois dessa data, segundo a perícia. No caso julgado, oriundo de Minas Gerais, o pneu estava rodando havia apenas dois anos, desde que foi comprado, mas já contava com oito anos de fabricação.

Defeito e transparência

Para a Bridgestone, como o pneu não apresentava defeito de fabricação ou vício, a indenização não seria cabível. Mas o juiz entendeu que, “independentemente de o pneu estar ou não dentro do prazo de garantia, de ser novo ou usado, é direito do consumidor a transparência nas relações de consumo”.

“Em decorrência desse princípio da proteção da confiança, [o consumidor] tem direito de ser informado de todos os riscos a que está sujeito pelo seu uso, principalmente da data limite para sua utilização de forma segura, sem riscos à sua saúde e integridade física”, registra a sentença mineira.

O juiz afirmou que, se a fabricante indicasse com transparência a data de validade, não recorrendo a um código obscuro e pouco conhecido, o motorista teria ciência do vencimento, não teria adquirido o pneu e o acidente não teria ocorrido.

“Nesse contexto, caso não existam nos pneus informações claras e precisas a respeito da data de sua validade normal, e havendo prejuízo para o consumidor, o fornecedor tem o dever de indenizá-lo”, completou o magistrado.

Dever de informação

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira não admitiu o recurso da Bridgestone. Além de entender que não havia as falhas de julgamento apontadas pela empresa, o relator destacou que o STJ também considera que o fornecedor tem a obrigação de prestar informação correta aos consumidores, respondendo pela informação falha.

“No caso, a corte de origem concluiu que houve falha na prestação de informações. Dissentir de tal entendimento implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, explicou.

Como o STJ não reavalia provas e fatos em recurso especial, e a pretensão da Bridgestone de ter o caso reanalisado pelo tribunal foi rejeitada, ficou mantida a decisão da corte mineira.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 435979 

Fonte: A Semana

Fraudes bancárias são principais reclamações de consumidores no Brasil

Os produtos oferecidos pelas agências podem ser cobrados com tarifas variadas, diferentes de uma empresa para outra. Os bancos brasileiros são livres para estipular o preço de seus serviços. No entanto, é preciso garantir não só um bom atendimento como também segurança aos clientes, que muitas vezes enfrentam situações que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que a fraude bancária, descontos indevidamente e juros abusivos são os que apresentam maiores índices de reclamações e ações na Justiça. "Muitas vezes, as agências cometem abusos no que se refere ao direito do consumidor bancário. E se esse se sentir lesado, pode pedir o ressarcimento e até ingressar com uma ação judicial", comenta.

A fraude bancária é quando um correntista se depara, por exemplo, com um saque ou uma transferência em seu extrato que não tenha sido realizada por ele. Neste caso, o consumidor deve informar o banco a respeito da fraude e exigir o seu dinheiro de volta. Mas, caso o banco não resolva tal problema, "cabe ao consumidor ingressar com uma ação judicial requerendo seu dinheiro ainda danos morais por todo o transtorno passado".

Provenzano destaca que em relação aos descontos indevidamente realizados, o banco precisa resolver o problema imediatamente. "Os bancos jamais podem cobrar por serviços não contratados. Tudo que for descontado da conta do consumidor, sem que haja autorização expressa para isso, deve ser reembolsado", acrescenta o advogado.

No hall de problemas estão os juros abusivos, cujos valores ultrapassam a média nacional. Essas situações podem ser revistas judicialmente, pois não são raros os casos onde o consumidor paga juros de mais de 150% ao final do contrato celebrado. O Banco Central do Brasil possui uma lista com as taxas praticadas por cada banco, bem como quais os serviços essenciais devem ser fornecidos ao consumidor de forma gratuita.

Fonte: OAB/MS via Correio de Corumbá

terça-feira, 27 de maio de 2014

Plano de saúde é condenado a indenizar família de idosa em R$ 50 mil por demora no atendimento

Hospital Mayer é condenado a indenizar
em R$ 50 mil, por danos morais, filha de
cliente de 80 anos, hoje já falecida

A empresa Mayer Sistemas de Saúde Ltda. (Hospital Mayer) foi condenada, em liquidação extrajudicial, a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a filha de uma cliente de 80 anos, hoje já falecida. A decisão é do juiz em exercício na 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves.

Segundo a autora da ação, a empresa foi acionada para socorrer a mãe que passava mal em casa. Após esperar por uma hora a ambulância do plano de saúde, os parentes decidiram levar a idosa no próprio carro da família. 

Durante o percurso, ela sofreu um desmaio perto de um quartel do Corpo de Bombeiros. Os familiares procuraram ajuda no local, e os bombeiros prestaram atendimento emergencial. Em seguida, a senhora foi levada para o Hospital Estadual Alberto Torres, em Niterói.

A família continuou em contato com o plano de saúde, para que fosse providenciada a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pois o hospital público não fornecia o atendimento. A remoção somente aconteceu na noite seguinte, depois que três ambulâncias foram recusadas por não possuiremos equipamentos necessários.

Durante todo o tempo de espera, a paciente ficou em um leito considerado inadequado. A paciente morreu após cinco dias de internação no hospital do convênio.

Ao entrar com a ação para ser indenizada, a autora argumenta que as chances de sobrevivência da mãe foram certamente reduzidas devido à falha do Plano de Saúde Mayer em providenciar uma ambulância para dar atendimento numa situação de emergência.
Na defesa, a empresa réalegou que a mãe da autora estava com 80 anos, era portadora de diabetes e possuía vasto histórico de problemas cardíacos. 

O magistrado entendeu que impunha-se, na presente hipótese, um célere atendimento, o que deixou a demandada de prestar. Na sentença, ressaltou que o plano de saúde atentou contra dignidade da autora e que os efeitos do ato ilícito repercutiram não apenas diretamente sobre a idosa, mas também sobre a filha. 


Processo: nº 0016515-25.2011.8.19.0001

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Procon Vitória indica a maneira correta de armazenar as compras do mês em casa

Depois de sentir no bolso a escalada da inflação nas compras do supermercado ao longo de 2013, o consumidor retomou o hábito antigo de fazer ‘compra de mês’ para compensar o aumento dos preços e minimizar o impacto no orçamento mensal.
comprasdemesDependendo do número de pessoas que tem em uma casa, o volume de produtos adquiridos mensalmente no supermercado pode ser muito expressivo e guardar essas compras pode ser uma tarefa complicada em função do espaço disponível  em armários e na geladeira.
Mas é importante estar atendo nesse processo, pois o armazenamento em casa é uma etapa de suma importância para que sejam garantidas a qualidade, a segurança dos alimentos e evitar contaminação.
Ao chegar das compras, guarde, imediatamente, os alimentos perecíveis (laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados (cereais e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
O Procon Vitória orienta que alimentos congelados em processo de descongelamento não devem ser recongelados em casa. Carnes e aves resfriadas devem ser guardadas em geladeira somente depois de limpas e sem gorduras, pois produzem ranço e aceleram o processo de deterioração.
O congelamento de aves e carnes deve ser feito em embalagem própria ou em plástico não tóxico, em proporções necessárias ao consumo imediato quando do descongelamento, retirando-se o ar retido dentro da embalagem. Uma vez descongelados, esses produtos não devem passar por novo congelamento.
Vísceras ou miúdos que não forem consumidos de imediato devem ser fervidos e mantidos em geladeira.
Outra recomendação importante do órgão é manter os alimentos, mesmo os enlatados, longe de produtos que exalam odores fortes, como material de limpeza. Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.
Embalagens do tipo “abre-fácil” (não necessitam de abridor) merecem especial atenção. Siga atentamente as instruções de manuseio.
Guarde bebidas em pé, nunca deitadas, com exceção de alguns vinhos que possuem formas especiais de armazenamento. Não faça movimentos bruscos, pois o manuseio impróprio, como sacudir a garrafa repetidamente, pode, no caso de refrigerantes, aumentar a pressão sobre o gás e causar acidentes (estouros, vazamentos etc.).
As garrafas devem ser armazenadas em local ventilado, longe da umidade e de fontes de calor (exposição ao sol, chapas, fornos elétricos etc.). No caso das águas minerais, o calor pode provocar o crescimento de algas que modificam a coloração da água, de amarelo a verde, tornando-a imprópria ao consumo.
Após abrir um alimento enlatado, guarde as sobras em outro vasilhame limpo, seco e com tampa, e o coloque na geladeira.
As sobras de alimentos, em recipientes de vidro, devem ser imediatamente refrigeradas na própria embalagem e consumidas o mais rápido possível.
Nunca utilize garrafas vazias de refrigerantes, cervejas e água mineral para guardar outros produtos como, por exemplo, detergente e água sanitária. A ingestão acidental desses produtos – especialmente por crianças – pode causar acidentes graves e até fatais, além de contaminar as garrafas plásticas, impedindo o seu reaproveitamento.
Ao constatar qualquer irregularidade em relação à fabricação ou comercialização desses produtos, denuncie ao Procon mais próximo. No Portal será encontrada uma lista de Procons de todo o País: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.
Fonte:  Procon Vitória via Portal do Consumidor

Declaração de quitação anual de débito protege consumidor

Regulamentada em julho de 2009, a Lei 12.007 garante a emissão de uma declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. Além de substituir as faturas mensais para comprovação do pagamento de serviços prestados regularmente, como água, energia e telefonia, a declaração protege a parte mais vulnerável da relação de consumo, o consumidor, de acordo com Frank Resende, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

“A declaração reconhece a vulnerabilidade do consumidor diante dos demais atores da relação de consumo e transfere a responsabilidade da guarda da prova de pagamento, do consumidor para a empresa”, disse Resende. Assim, em caso de perda do comprovante questionamento judicial do débito, a concessionária é obrigada a fornecê-lo.

A declaração pode ser emitida na própria fatura ou por meio de um recibo anexo e deve ser encaminhada ao consumidor no mês subsequente à quitação de um ano. Têm direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência. O Código Civil estabelece o prazo de cinco anos para que usuários de serviços públicos e privados guardem comprovantes de pagamento. De acordo com Resende, as faturas devem ser guardadas ao longo do ano e podem ser substituídas pela declaração no começo do ano seguinte.

O profissional liberal José Vicente Diniz guarda recibos, de compras à vista a faturas de serviços públicos, há pelo menos 40 anos, para se resguardar. Ele disse que não tem conhecimento da prática de declaração anual de quitação. “Ainda não obervei se a informação veio em algumas das contas. Eles colocam em letras tão pequenas que a gente não vê. Seria bom se mandassem a declaração em um informativo anexo.”

TRANSPARÊNCIA

Para Mauro Marinho Campos, gerente de Gestão e Controle do Faturamento da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a regulamentação legítima da arrecadação. “Além de ser mais um instrumento de gestão da inadimplência, a declaração traz mais transparência na arrecadação, contribuindo para um aumento da confiança dos consumidores”. Desde a regulamentação da lei, a Cemig pratica a comunicação da quitação anual. A mensagem vem na fatura, entre os meses de março e abril.

CDC garante direito à informação


O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação, independente da aplicação da lei 12007/09, que regulamenta a declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. “O direito à informação clara e precisa sobre o produto ou serviço oferecido constitui direito básico do consumidor”, disse Frank Resende, diretor da Superintendência de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com Resende, caso a empresa não esteja emitindo a declaração de quitação, o consumidor tem o direito de solicitá-la. Se encontrar algum impedimento, deve procurar o Procon. Ele afirmou, ainda, que uma declaração sobre a utilização parcial dos serviços também pode ser feita, mediante solicitação. 

Para as demais empresas, que não trabalham com serviços públicos via concessão, a emissão da declaração é facultativa. “O que não exime a responsabilidade da empresa de fornecer um comprovante anual de quitação, mediante solicitação.”

Fonte: Correio de Uberlândia

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Regulamentação de Lei do SAC pretende resolver transtornos comerciais

Engodos comerciais assombram consumidores até mesmo em transações fictícias, como a repercutida na comédia shakespeariana O Mercador de Veneza. Em situações pacíficas do mundo moderno, na qual as trocas geram juros e não promessas de carne do próprio devedor, criam-se artifícios jurídicos que propõem a defesa dos direitos dos compradores. Uma delas, pouco difundida entre leigos e trabalhadores do ramo, é a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Defensora pública do Estado de Rio Grande do Sul e diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Adriana Fagundes Burger garante que um enorme esforço tem sido feito para exigir a qualificação do atendimento do SAC. “A legislação atinge serviços regulados pelo poder público federal. Serve para questões de energia elétrica, telefonia, cartões de crédito, ônibus interestadual, planos de saúde, em suma, demandas que geram qualidade de vida. Na época, as pessoas tentavam utilizá-la para compras nas Casas Bahia, por exemplo. Não é para isso que ela foi feita”, alerta Adriana. 

A lei, entretanto, ainda não foi regulamentada. De acordo com o advogado Fábio Maciel Ferreira, a falha no regramento resulta na ausência de fiscalização. “Quem é obrigado a prestar um serviço coerente e eficaz de atendimento ao consumidor não se sente compelido a cumpri-lo”, lamenta. “A lei está em vigor desde 2008, mas a regulamentação segue a espera de aprovação no Congresso Nacional. Em relação aos produtos adquiridos, estamos bem protegidos. Mas quanto ao serviço, estamos desamparados.” 

Ferreira revela que, agora, existe a questão da punição. “Se as exigências não forem cumpridas, quem faltar com as obrigações será punido, provavelmente com multa”, alerta. Além disso, o controle será mais rigoroso. “Com o Marco Civil da Internet, alguns aspectos serão alterados. Os serviços online, por exemplo, serão monitorados.” Adriana reitera a importância da divulgação dos efeitos dessa lei. “Somos consumidores desde que acordamos. Consumimos água, que deveria ser adequada; compramos passagens de ônibus; nossa moradia deveria ser apropriada. Para o consumidor, as vantagens são indiscutíveis”, afirma. “Porém, sem conhecimento, não há eficácia. Mesmo entre atuantes do Direito, há pouca familiaridade com a lei.” 

Como o consumidor é beneficiado?

Na prática, as alterações já podem ser verificadas. Ligações para 0800, por exemplo, devem ser gratuitas, e é obrigatório que as empresas recebam ligações tanto de celulares como de telefones públicos. “Quando uma empresa se recusa a atender chamadas de celulares, é passível de multa. Espera-se que o atendimento seja mais rápido também”, lembra Adriana. Aquelas famosas musiquinhas que tocam enquanto o cliente espera que seu problema receba alguma atenção não podem, de acordo com a lei, promover a publicidade da empresa. E, conforme o artigo 12 da Lei do SAC, a Lei 8.078, “é vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente”, ou seja, o cliente não é obrigado a repetir a história a cada um dos atendentes. “Essas pequenas conquistas são resultado de reuniões do sistema nacional de Defesa do Consumidor, dos Procons, das Defensorias, quando foi constatado que 80% das reclamações eram acerca do atendimento. Quando o Procon intervia, quase todas as demandas eram solucionadas. Por que o descaso quando a solicitação parte do consumidor?”, questiona a defensora pública.

É praxe, além disso, que as empresas mantenham o registro da gravação do pedido do consumidor por, no mínimo, 90 dias. “Se alguém liga três vezes para tentar alterar uma passagem aérea, por exemplo, essa pessoa pode requisitar o acesso a esse conteúdo para que seja incluso no processo judicial. Demonstra a boa-fé do consumidor, que tentou resolver primeiramente por atendimento eletrônico e só procurou o Judiciário quando não teve seu pedido solucionado”, revela Adriana. Ela também alerta que o registro da resolução da demanda deve ser mantido pela empresa por dois anos, mesmo após a solução do problema.

Ferreira destaca que o objetivo da regulamentação é o controle coletivo da situação. “Além da reclamação pessoal e da demanda judicial, é bom que haja um controle das empresas. Quando uma empresa recebe mil reclamações por mês, algo está errado. Uma multa pode ser uma boa alternativa para que ela procure regularizar a situação”, conclui.

Mais de 50 projetos de lei estão em discussão no CNJ para que esse trabalho seja organizado. A proposta está parada na Câmara dos Deputados desde 2010 e sem prazo definido para votações.

Fonte: Jornal do Comércio

Procon orienta consumidores sobre a lei da meia-entrada, que completa 20 anos em Goiás

Em vigor desde o ano de 1994, a Lei Estadual nº 12.355, do dia 5 de maio, assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Em novembro de 2013, o benefício foi ampliado aos estudantes regularmente matriculados em cursos pré-vestibulares, cursos de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado, por meio da Lei Estadual nº 18.241, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 3 de dezembro de 2013.

No dia 26 de dezembro de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.933, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Esta Lei Federal concede o direito da meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados na Instituição de ensino e devem comprovar esta condição no ato de aquisição do ingresso e na portaria do local do evento. A carteira de identificação estudantil deve ser emitida por Entidades Estudantis, com prazo de validade renovável a cada ano, modelo padronizado e com certificação digital. Todavia, a referida lei está em vigência a partir de sua publicação, mas ainda não foi regulamentada, requisito necessário para gerar efeitos.

As empresas promotoras de eventos, desta forma, devem aceitar carteira estudantil (mesmo sem chip ou código de barras) ou ainda comprovante de matrícula nas instituições de ensino, mediante a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade ou CNH).

Todas as informações e demais dúvidas podem ser esclarecidas nos postos de atendimento do Procon Goiás e ainda pelo telefone de denúncias 151 ou pelo telefone (62) 3201-7100.


Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Quero utilizar os serviços do caixa do banco. Quais são os meus direitos?

Escolher o atendimento pessoal no caixa do banco é um direito
do consumidor e não uma escolha da instituição bancária

* Por Wilson Cesar Rascovit

Nos dias de hoje, mesmo podendo fazer “quase tudo” pela internet, é comum ainda precisarmos ir às agências bancárias para efetuar depósitos, descontar cheques, pagar contas (geralmente mais altas), entre outros serviços. Dependendo da situação, necessitamos do atendimento no guichê do caixa.

É aí que, frequentemente, nos deparamos com a má vontade de certos funcionários dos bancos, que se negam a realizar tais serviços, sob a alegação de que existem valores mínimos para sermos atendidos no guichê. Diante disto, é importante esclarecer que as instituições bancárias não podem limitar valores para uso do caixa, somente para forçar o cliente a utilizar os serviços de auto-atendimento. Isto configura uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como às normas regidas pelo Banco Central (BC).

Diz a Resolução Nº 3.694 do Banco Central:

Art. 3º: “É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”.

Como podemos verificar, a escolha sobre o canal de atendimento deve ser do consumidor e não da instituição bancária. Estas opções devem ser ofertadas e o banco se responsabiliza pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.

Caso o consumidor vá até uma agência bancária e seja obrigado a utilizar, exclusivamente, os caixas de auto-atendimento, sendo que precisa dos serviços do guichê do caixa, o certo é registrar uma reclamação junto à Ouvidoria do banco.

Também deve reclamar junto ao BC e ao Procon de sua cidade, porque isto poderá acarretar em multa para o agente financeiro. Dependendo da situação, o consumidor ainda pode exigir seus direitos junto ao Poder Judiciário local.

* Wilson Cesar Rascovit é presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO)

Obs.: Texto especialmente escrito e publicado pelo site Rota Jurídica, podendo ser reproduzido desde que seja citada a fonte (autor e sua ocupação).


Descredenciadas: se informar sobre faculdade antes da matrícula evita transtornos

Imagem de arquivo do Jornal O Globo mostra protestos
de alunos das faculdades Gama Filho e Univercidade,
ambas no Rio de Janeiro,  descredenciadas pelo MEC

As recentes notícias sobre descredenciamento de centros universitários pelo Ministério da Educação (MEC) vêm preocupando cada vez mais os estudantes. Inseguros quanto aos rumos da sua formação, os universitários muitas vezes não sabem a quem recorrer quando se deparam com um problema jurídico relacionado à faculdade.

Para sanar as principais dúvidas sobre o tema, o especialista em Direito do Consumidor Bruno Boris dá dicas para quem encontrar problemas com o local de estudo. “Antes de realizar a matrícula em um centro universitário particular, o estudante deve pesquisar sobre as ações da instituição. Vale até uma pesquisa no Ministério da Educação. Esse é o primeiro passo para evitar problemas”, aconselha o advogado.

Como nem sempre os futuros alunos realizam este tipo de pesquisa antes de ingressar na universidade, Bruno deixa claro: “mesmo se a instituição for descredenciada, os estudantes têm o direito de requerer seus documentos para poder fazer a transferência e dar continuidade ao seu curso". Segundo o especialista, “a instituição que negar a documentação, estará violando o direito do consumidor e os alunos que se sentirem lesados devem ir atrás dos seus direitos”.

Em relação ao valor já pago à instituição de ensino, referente à matrícula, rematrículas e mensalidades, a instituição é obrigada a ressarcir o aluno, segundo o advogado. “Caso contrário, seus controladores e administradores podem ser responsabilizados”, completa Bruno. Na hipótese de não conseguirem chegar a um eventual acordo, é possível que os alunos entrem com um processo por danos morais ou materiais contra a instituição.

Fonte: Portal Segs

terça-feira, 20 de maio de 2014

As dez coisas que os smartphones estão substituindo ou já substituíram

A chegada dos smartphones no mercado foi um momento muito marcante para o setor tecnológico que provocou diversas mudanças. Tanto que com suas funcionalidades, parte dos serviços que existiam antes está sendo deixada de lado.

Aos poucos, os celulares inteligentes estão conquistando o mundo e empurrando outros aparelhos e serviços para a margem. Veja abaixo as dez coisas que estão se tornando obsoletas por causa dos smartphones:
 
1- Agenda
 
No final do mês de outubro já é possível encontrar agendas do próximo ano, mas com os smartphones ficou muito mais simples anotar datas e compromissos. Não é necessário ficar olhando toda manhã, eles podem mostrar notificações quando o usuário tiver algum compromisso.
 
2- Bloco de anotações
 
O bloco de anotações e a caneta no bolso são coisas do passado. Com um smartphone, é possível fazer anotações simples, sincronizar seu conteúdo entre diversos aparelhos ou mesmo compartilhar o conteúdo com outras pessoas. Ainda existem aplicativos que facilitam mais a tarefa de anotar informações.
 
3- Calculadora
 
Hoje, os dispositivos inteligentes vêm com uma calculadora integrada, que são extremamente úteis no dia a dia. Algumas têm até funções avançadas de cálculos disponíveis apenas em calculadores científicas.
 
4- Câmera
 
Se antes todo mundo queria ter uma boa câmera fotográfica, hoje as pessoas querem ter smartphones com boas câmeras. Existem dispositivos com até 40 megapixels e isso fez com que as câmeras compactas fossem deixadas de lado.
 
5- Despertador
 
Os despertadores também foi aposentado pelos smartphones. Além de ter a hora na tela principal, é possível programar alarmes: dias da semana, soneca, repetições, tudo pode ser escolhido. E ainda dá para escolher a sua música preferida.
 
6- Máquina de cartão
 
Antes, quando se ia realizar o pagamento em um estabelecimento, era preciso verificar se o local tinha a máquina certa para passar o cartão de débito ou crédito. Hoje já existem dispositivos que são conectados aos smartphones sem precisar se preocupar com a bandeira do cartão.
 
7- MP3 Player
 
A Apple revolucionou o mercado da música com seu iPod e o iTunes.  Porém, nos últimos anos as vendas do aparelho estão caindo, assim como outros modelos de tocadores de MP3. Os smartphones não somente carregam músicas dentro de si, como também podem ter aplicativos como Rdio e o Spotify.
 
8- Navegador GPS
 
Muitos smartphones têm um GPS embutido e andar com um aparelho só para navegação dentro do carro está acabando. Além disso, aplicativos como o Waze ou o Google Maps são capazes de fazer as mesmas tarefas que o GPS.
 
9- Relógio
 
Hoje o relógio de pulso é mais uma questão estética do que necessidade. Um simples movimento de tirar o smartphone do bolso ajuda a consultar a hora.
 
10- Videogames portáteis
 
A Nintendo ganhou um grande mercado com o lançamento do seu primeiro videogame portátil, o GameBoy. Hoje, para se divertir de maneira rápida, é só baixar um joguinho no smartphone.

Fonte: Infomoney

Vazamento de dados na internet: a culpa é de quem?

Regular um ambiente como a internet requer muita análise, disruptura e arrojo jurídico, qualidades que ainda se encontram em processo neste ambiente. A recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que dá ao cidadão europeu o direito de exigir ao Google que apague dos resultados de busca links para notícias e outras páginas da web ligadas a pesquisas sobre seu nome levanta uma discussão tão complexa para sociedade e tribunais quanto a própria natureza do sistema de busca.

A sentença, que se aplica apenas a mecanismos como Google e Bing, exime outros sites onde as informações foram originalmente publicadas (páginas de jornal e portais, por exemplo) - estes permanecerão intactos após a eliminação do link no buscador. O que mudou é que, no entendimento do TJUE, as ferramentas de busca também são responsáveis pelos dados pessoais exibidos nos seus resultados. Até então, entendia-se que esses sites eram isentos de responsabilidade por apenas agregarem de links para sites de terceiros.

Enquanto alguns especialistas argumentam que sites de buscas não são responsáveis pelo conteúdo que agregam, e que a sentença viola os princípios básicos da Internet e do acesso à informação, outros afirmam que os buscadores também são responsáveis pelos links, já que processam a informação.

Para agravar a situação, o TJUE não detalhou quais parâmetros serão levados em consideração na hora de aplicar a sentença. A decisão vai mais pelo lado de controlar o que será acessado e por quem.

Como a sentença veio do tribunal máximo da união europeia, o Google não pode recorrer da decisão, e já anunciou esta semana que criará uma ferramenta para os usuários europeus eliminarem os links até o final deste mês. Disse que é complexo, mas que está trabalhando nisso. Entretanto, se um caso for parar na justiça ele será avaliado pelos tribunais dos países do bloco europeu, cuja função é implementar os entendimentos da alta corte. Ao final, caberá a um juiz determinar o que deve ser apagado, ou “esquecido” - termo usado.

Do lado dos buscadores, um dos argumentos mais fortes que circula na rede é sobre o registro histórico: como decidir quando um fato que já foi relevante no passado deixará de ser relevante no presente a ponto de ser eliminado das buscas? Casos políticos e crimes ao consumidor, por exemplo, além de trazer informações de forma ágil e moderna, constrói uma memória virtual gratuita e essencial para todos - sobretudo para futuras gerações – quando pesquisados com a devida parcimônia e discernimento das fontes.

Dependendo da forma como esta sentença for interpretada em futuras decisões judiciais, contudo, empresas como Google e Microsoft (detentora do buscador Bing) poderão ter complicações em seus negócios, vide maior dificuldade do internauta para encontrar por meio destes sistemas determinadas informações e também para sites de conteúdo, que poderão ter seus links eliminados dos buscadores de uma hora para outra.

Não me parece lógico que em uma sociedade democrática, onde até antecedentes criminais podem ser cancelados depois de um tempo, que a Internet seja para algumas pessoas uma condenação à perpetuidade. O mais capcioso nisso tudo é pensarmos que a sentença não elimina totalmente a informação da rede, coloca os buscadores como aziago na história e cria uma cortina de fumaça no ponto central da questão: A culpa é de quem, do personagem, do narrador ou do corvo?

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Boa-fé e direito à informação devem ser defendidos nas relações de consumo

Para ter mais confiança do consumidor, mercado precisa ser mais justo e adotar práticas responsáveis, dizem especialistas. O assunto foi abordado durante o painel “Contratos de consumo e a proteção dos deveres de boa-fé: informação, conselho e esclarecimento”, abordou no último dia do 21º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, realizado na semana passada, em Gramado (RS). Especialistas debateram as relações de confiança no mercado consumidor e a quebra dos princípios que permeiam o conceito da boa-fé.
Os palestrantes foram unânimes em destacar que, no Brasil, os fornecedores insistem em enganar os clientes, levando-os ao endividamento excessivo e ao uso indiscriminado de crédito financeiro. A advogada e assessora executiva da Fundação Procon São Paulo, Vera Remedi, destacou o princípio da boa-fé como base ética das relações mercadológicas atuais. 
Ela acredita que hoje não ocorre a colaboração entre os integrantes de uma relação contratual de consumo, principalmente por parte dos fornecedores de crédito que não prestam atenção adequada ao cliente, nem esclarecimento sobre o contrato, taxas, custos e riscos de inadimplência. “Eles priorizam o estímulo de utilização do crédito rotativo e do cheque especial, que têm as piores taxas de juros do mercado. É uma postura sem ética e de desrespeito ao consumidor”, criticou.
Vera crê que não existe educação financeira nem regulação adequada por parte do governo. “Nós temos no País cerca de 70% dos consumidores endividados”, ressaltou. A advogada defende a aprovação do projeto de lei nº 283, que prevê a garantia do crédito responsável, a Educação Financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas. “Existem cada vez mais abusos porque não há nada que proíba os bancos de levarem as pessoas ao endividamento. Devemos lutar por programas e políticas públicas que enfrentem esse problema no mercado”, concluiu.


O advogado e diretor do Brasilcon, Paulo Roque, abordou o direito à informação como um fator intimamente ligado aos direitos dos consumidores. Ele vê na informação a liberdade de escolha do consumidor, com o uso seguro de um produto que o indivíduo saberá o que oferece e quais são os seus riscos. Para Roque, a informação isolada não representa nada. Ela está atrelada ao um processo de comunicação onde o fornecedor deve informar ao cliente dados corretos sobre determinado serviço ou produto para que o consumidor possa ter autonomia, controle sobre a execução de um contrato e garantir sua saúde e segurança, evitando acidentes de consumo.



Ele cita obstáculos à efetividade do direito à informação como a assimetria entre consumidor e fornecedor, os interesses contratuais contrapostos e o excesso da informação. “O fornecedor não precisa saber tudo, mas o essencial para que informe o consumidor minimamente. E também não pode passar informações em demasiado, pois o leigo tende a ficar confuso com uma enxurrada de dados”, ilustrou.



O advogado acredita que, se precisarmos utilizar da boa-fé sempre, significa que nosso direito à informação avançou pouco. Para ele, o direito à informação tem autonomia suficiente no código das relações de consumo, e a boa-fé não deve ser utilizada em tudo. Apesar disso, ele não descarta totalmente a boa-fé. “Não se pode desconhecer a importância dela para o direito privado e do consumidor. Mas essas reflexões dizem respeito ao mau entendimento sobre o direito. Ainda estamos perdidos no quê e no como informar. Sistematizando melhor o direito à informação, teremos melhores resultados. No Código Civil, a boa-fé deve ser base, mas no do consumidor tem que se priorizar o direito à informação”, finalizou.



ALERTA

O promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e diretor do Brasilcon, Plínio Lacerda, usou seu espaço no painel para fazer um alerta sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Segundo ele, essa é uma prática médica, que vem sendo disseminada no Brasil, em que a gestante aceitaria o pagamento sem recibo de uma Taxa de Disponibilidade para que o médico realize o parto sem que a paciente precise esperar pelos serviços oferecidos no plantão do hospital. Em alguns casos, é cobrado mais de R$ 2 mil pela prática abusiva.



Conforme Lacerda, o Conselho Federal de Medicina (CFM) disse que é possível a dupla cobrança, e que nada impede o médico de fazer o termo e informar o paciente. No entendimento do conselho, isso é lícito se houver a assinatura da gestante. Plinio considera que o princípio da boa-fé proíbe comportamentos contraditórios e que, nesses casos, os médicos não têm dado opção de escolha à gestante. Na verdade, a paciente teria duas opções, mas, em uma situação de emergência, como é o caso de um parto, uma das opções seria naturalmente descartada pela paciente para garantia da saúde e da vida.



Para o promotor, é necessário coibir esse tipo de conduta. “Que os Procons possam autuar esse profissional para o consumidor efetivamente poder utilizar a boa-fé”, afirmou. Lacerda criticou os órgãos reguladores, que não tem protegido o consumidor. “Nesse caso, a ANS (Agência Nacional da Saúde) não agiu de nenhuma forma, a Anatel (de telecomunicações) não garante qualidade total dos serviços telefônicos e a Aneel (de energia elétrica) não poderia tolerar cobranças de taxas de religação de luz após apagões”, comentou. Ele reafirmou o papel fundamental do Código de Defesa do Consumidor na defesa do consumidor, com a ajuda de Procons e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).



A juíza de Direito e professora da Universidade da República do Uruguai, Dora Szafir, afirmou que o seu país passa por situação semelhantes, onde as leis existem, mas não são aplicadas. “Os países têm que se unir para garantir a defesa do consumidor, para cumprir as funções sociais de contrato”, enfatizou. Dora explicou que, no Uruguai, ainda se utiliza o Código Civil para resolver questões do mercado atual, e que isso contribui para se alcançar soluções injustas.



A juíza acredita que a boa-fé deva ser vista de uma maneira diferente nos dias atuais, com aplicação da honestidade, lealdade, solidariedade, probidade e respeito pelo outro na atuação mercadológica. No país vizinho, ainda não existem suficientes controles, segundo ela. “Falta um direito protetor e isso encontra resistência do mercado uruguaio”, lamentou.



Para Dora, o cumprimento de contratos tem que acontecer a partir da aplicação das leis, agregando confiança, informação, solidariedade, segurança, combate a fraudes, ao abuso, colaboração e renegociação. “Nem sempre a jurisprudência aplica a lei, e isso é muito triste, pois é o lugar em que as pessoas deveriam se defender e confiar”, comentou. “A boa-fé deve nos levar a perseguir que os modelos de contrato sejam mais igualitários, equilibrados, justos e equitativos. Temos que fazer com que a liberdade, justiça e igualdade virem realidade”, disse.

Fonte: Portal Segs