“Hoje, com o ‘boom’ imobiliário no Estado de Goiás,
verificamos constantemente as irregularidades cometidas pela maioria das
construtoras. Várias promessas são feitas no momento da compra, mas, quase todas
elas não são cumpridas.” O alerta é de Wilson Cesar Rascovit, presidente do
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás)
e da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) – Seção Goiás.
Para ele, os corretores de imóveis, por meio de suas
ações ou atuando como autônomos, têm uma parcela de culpa, pois, muitas vezes,
as “falsas promessas partem destes profissionais”.
Com relação às construtoras, Rascovit afirma que, diariamente,
são recebidas várias reclamações de consumidores/mutuários como, por exemplo:
falta de documentação, multa na desistência da compra, atraso na entrega da
obra, metragem inferior ao pactuado, material inferior ao prometido no memorial
descritivo, abusos nas cobranças de taxas e juros no contrato, entre outras.
Partindo dos exemplos acima, saiba quais são os
direitos do consumidor:
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Falta de documentação
Todo consumidor tem direito ao seu contrato de
compra e venda e principalmente da planilha de evolução requerida junto à Construtora,
para que o consumidor possa saber quanto já pagou; qual o saldo devedor e quais
foram os juros; e a forma de amortização do seu contrato.
Caso a construtora não forneça amigavelmente, o
consumidor pode entrar com “Ação de Exibição de Documentos”, além de fazer uma
reclamação junto ao Procon de sua cidade, que poderá multar a construtora.
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Desistência da compra
O problema mais comum enfrentado por quem resolve
desistir do contrato são as cláusulas que tratam dos valores pagos e do que
será devolvido, caso alguém resolva desistir do contrato. É interessante
destacar que existem situações diversas e que tem várias interpretações na Justiça,
porém sempre mais favoráveis ao consumidor.
Quem deseja rescindir o contrato por atraso na
entrega da obra, por exemplo, tem o direito de reaver 100% das quantias pagas e
até ser indenizado por eventuais danos morais e materiais. Por outro lado, quem
desistir de um contrato por falta de capacidade de pagamento, antes da entrega
das chaves, pode obter até 90% das quantias pagas.
Já o mutuário que desistir de um contrato, por
qualquer motivo que seja, após a entrega das chaves, pode conseguir até 85% das
parcelas pagas, mas, provavelmente terá de arcar com custo de aproximadamente 0,5%
do valor do imóvel ao mês, a título de aluguel pelo período em que ocupou o
apartamento ou casa.
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Atraso na entrega da obra
A construtora que coloca uma data prevista para
entrega da obra, com uma cláusula que poderá atrasar 180 dias, após a data prometida,
deverá indenizar aquele consumidor, pois, se o atraso ocorreu por má
administração da construtora, isso não pode ser repassado para o consumidor. Em
situação como essa, o comprador poderá pedir indenização pelo atraso e,
dependendo do caso, indenização por danos morais.
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Diferenças de metragem
É comum constar nos contratos de compra e venda,
margens de tolerância na metragem dos imóveis. Entretanto, nunca vimos uma
construtora errar em favor do consumidor, sendo, portanto uma cláusula abusiva
e que pode ser anulada no Poder Judiciário, devendo o consumidor exigir o abatimento
no preço proporcional ao abatimento que a construtora fez no tamanho do imóvel.
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Material inferior ao prometido no memorial descritivo
É muito comum as construtoras colocarem materiais
inferiores ao que foi descrito no memorial descritivo, por isso peça a Planta
do Imóvel e o Projeto de Incorporação aprovado pela prefeitura ou administração
regional para a construtora, e compare tudo o que foi prometido pelo vendedor
(qualidade de piso, metais, hidráulica, elétrica, etc.) se confere com o
constante na planta e no memorial descritivo do imóvel, que também devem estar
registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
“Como podemos verificar, o consumidor tem vários
direitos que lhe são resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No
entanto, certas situações passam, muitas vezes, despercebidas por falta de
conhecimento. O consumidor deve exercer seus direitos, já que existem vários
órgãos de defesa do consumidor e o próprio CDC lhe dá essa garantia”, salienta
o presidente do Ibedec/ABMH Goiás.
Tire suas dúvidas agendando, previamente, um atendimento
gratuito pelo telefone 62 3215-7700 ou pelo e-mail wilson@ibedecgo.org.br. O
Ibedec e a ABMH Goiás funcionam na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça
Tamandaré, Setor Oeste, em Goiânia (GO). As entidades funcionam de segunda a
sexta-feira, das 8 às 18h; e aos sábados, das 9 às 12h.
Por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás