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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

UOL vai comparar preços para mostrar se descontos da Black Friday são reais


O Shopping UOL, ferramenta de comparação de preços do UOL, vai ajudar o consumidor a descobrir se as ofertas anunciadas na Black Friday são reais. A Black Friday é uma liquidação promovida por lojas brasileiras, baseada na promoção original dos Estados Unidos. Neste ano, vai ocorrer em 28 de novembro nos dois países.

A partir da próxima terça-feira (25), o Shopping UOL (www.shopping.uol.com.br/blackfriday) vai selecionar as categorias com maior volume de busca nas últimas edições da Black Friday. Para cada categoria, será mostrado um box com cinco produtos e os preços cobrados por eles em várias lojas nos 30 dias anteriores.

Quem acessar o site na terça, assim, poderá ver o preço cobrado naquele dia e até um mês antes. A mesma comparação poderá ser feita na quarta (26), na quinta (27) e na sexta (28), dia do evento. O consumidor poderá, então, ver se esses produtos ficaram mais baratos na Black Friday ou não.

"O consumidor conseguirá ver a evolução dos preços por meio de gráficos e poderá ter a certeza de que o desconto é verídico", diz Marden Neubert, diretor de e-commerce do UOL.

Nas últimas edições da Black Friday, consumidores reclamaram que algumas lojas aumentaram seus preços pouco antes do evento para fingir que ofereciam desconto na data. 

FIQUE ATENTO

1 - Fazer compras pela internet é prático, mas requer alguns cuidados básicos. É preciso redobrar a atenção enquanto você faz sua compra em algum site ou serviço online e antes de fechar o negócio -- e assim evitar futuros problemas. Veja a seguir algumas dicas da Fundação Procon;

2 - Se está pensando em fazer compras em um site que ainda não conhece ou quer saber se ele tem muitas reclamações de consumidores, vale a pena fazer uma pesquisa na Fundação Procon-SP. A consulta é grátis e pode ser feita online pelo site da instituição;

3 - Além de checar reclamações contra a empresa de comércio eletrônico, outra dica é consultar a lista de sites não-confiáveis feita pelo Procon-SP (clique em MAIS). São sites que, além de terem muitas queixas de consumidores, não puderam ser contatados pela entidade de defesa do consumidor por não apresentarem dados em órgão como a Junta Comercial e Receita Federal;

4 - Outra ação simples é verificar se o site em que você pretende fazer uma compra está devidamente registrado no Brasil. Acesse registro.br para conferir os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ).O site usa um ".com" ou ".net"? Então, acesse o Who.is e desconfie se o site estiver hospedado fora do País;

5 - Quando a esmola é demais, o santo desconfia? Pois bem, fique esperto se achar alguma "supermegaoferta" ou preços abaixo da média do mercado. Pode ser golpe!;

6 - Outro golpe comum em compras pela internet ocorre quando é pedido para que o consumidor faça um depósito em conta corrente de pessoa física ou depósitos em caderneta de poupança. Sites geralmente usam sistemas de pagamento seguro, que permitem a compra via sistema eletrônico, cartão de crédito ou boleto bancário;

7 - Se usa Twitter, Facebook, Orkut ou qualquer outra rede social, vale a pena fazer uma busca nesses serviços por reclamações sobre o site em que você pretende fazer sua compra;

8 - É trabalhoso, mas muito útil: verifique as informações fornecidas pelo site, tais como endereço físico da empresa, telefones, e-mails. Também fique atento às informações referentes a procedimentos para reclamação, devolução, garantias, entre outros;

9 - Sempre guarde todos os dados das compras. As empresas geralmente enviam o resumo da sua compra para o e-mail fornecido no cadastro do site, mas vale até tirar capturas de tela enquanto você finaliza a compra. Entre os dados importantes para guardar estão o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido

10 - Também em compras online, é obrigatório que o site forneça a nota fiscal do produto. Então, exija a sua!;

11 - Outro item muito importante antes de fechar a compra é verificar se o site usa um sistema de pagamento protegido, para evitar que seus dados pessoais e de cobrança não vazem na internet. Na área de inserção de dados de pagamento do site, verifique na barra de endereços do navegador se aparece https:// em vez de http://;

12 - Além da conexão segura no pagamento, leia a política de privacidade da loja virtual. É lá que você fica sabendo em detalhes como seus dados pessoais serão usados pelo site e quais compromissos ela assume ao armazenar e manipular essas informações;

13 - Atenção à data e ao período de entrega, que devem ser especificados pela loja virtual. Outro problema comum no anúncio do site é não mostrar explicitamente o custo do envio do produto (ou frete) até sua casa. Então fique atento ao frete e como pode ser feita a devolução;

14 - Em compras fora do estabelecimento físico, quando o consumidor não tem contato direto com o produto, é possível usar o seu "direito de arrependimento". "Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto", diz Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP;

15 - Esta dica vale para usar diversos sites, inclusive os de compras virtuais. O Procon aconselha os usuários a não usarem nesses sites senhas que já tenham usado em outros serviços, nem combinações muito óbvias, como data de aniversário, número de telefone ou sequências (numérica ou alfabética);

16 - Se a compra é online, você certamente não verá (fisicamente) o produto antes de comprá-lo. Para certificar-se de que o produto é aquilo que espera, o Procon dá algumas dicas. "Analise a descrição do produto, faça comparações com outras marcas, visite a página do fabricante para confirmar as funções e certifique-se que ele supre sua necessidade. Não se esqueça de comparar também o preço e a forma de pagamento em outros estabelecimentos, tanto nas lojas físicas como virtuais", diz Maira Feltrin;

17 - Seu computador deve estar protegido de ameaças para que você faça compras online com mais segurança. Além disso, não é aconselhável fazer transações financeiras (inclusive com de sites de comércio) em computadores públicos, que podem não estar com seus programas de segurança em dia.

Fonte: UOL

Receita Federal esclarece quanto você vai ganhar de 13º salário

As dúvidas sobre o valor exato do 13º salário não são exclusividade dos jovens que acabaram de entrar no mercado de trabalho. Mesmo quem já tem alguns aninhos de profissão acaba se confundindo com os adiantamentos, descontos e datas do benefício.

O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 28. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

No total, é recebido um salário líquido a mais como benefício (caso o empregado tenha permanecido o ano todo da empresa), mas as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela, chamada de adiantamento, correponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.

Se você pediu o adiantamento nas férias de julho, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de junho.

A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados: o INSS, o Imposto de Renda (IR) e o adiantamento da primeira parcela.

PARA QUEM FOI CONTRATADO AO LONGO DO ANO

Caso você tenha entrado na empresa ao longo do ano, 13º salário não será igual à sua remuneração cheia.

Nessa situação, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados. Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

O cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

Para encontrar a segunda parcela, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Subtraia a primeira parcela os e descontos do INSS e do IR do valor encontrado e o resultado será a segunda parcela.

HORAS EXTRAS

Se você recebeu horas extras, o seu 13º salário terá um acréscimo correspondente a essas remunerações.

Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadasem dezembro que não entraram na conta do 13º.

DESCONTOS DE INSS E IR

O desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial. Em 2014, para salários de até 1.317,07 reais, o desconto é de 8%; para salários de de 1.317,08 até 2.195,12 reais a alíquota é de 9%; e para valores a partir de 2.195,13 reais o desconto é de 11%, limitado a 482,92 reais.

Já o IR é descontado sobre o valor que corresponde ao salário bruto menos os descontos de INSS, contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2014 é de 179,71 reais.

O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2014:


QUEM RECEBE

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 84,7 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário em 2014. 

Os beneficiários são repartidos da seguinte forma: 32,7 milhões, ou 38,6%, são aposentados ou pensionistas da Previdência Social; 52 milhões, ou 61,4%, são empregados formais, sendo que 2,122 milhões desses (2,5% do total) são empregados domésticos com carteira de trabalho; 975 mil pessoas (ou 1,2% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (regime próprio). 

Existe ainda um conjunto de aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regime próprio) que não foram contabilizados pelo Dieese.

Fonte: Receita Federal