Pesquisar

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Mutuários inadimplentes do SFH devem ter atenção com retomada de imóvel


Há alguns anos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida, feita para a compra da casa própria: a alienação fiduciária do imóvel. Com isso, o imóvel fica em nome do banco financiador e somente será transferido para o mutuário, após a quitação do financiamento. Este, por sua vez, recebe a posse do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco.

 Quando o mutuário atrasa mais de 30 dias no pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que o banco tem é de intimá-lo, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto no prazo máximo de 15 dias após recebimento da notificação.

Caso o mutuário não coloque as obrigações em dia neste período, a posse do imóvel voltará para o banco e o mutuário perderá tudo que pagou, o imóvel irá a leilão e o mutuário será despejado.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit alerta que “hoje não há meios jurídicos de defesa, com chances de sucesso, para os casos em que o mutuário deixa o imóvel ser retomado sem sequer consignar em juízo os valores que entende devido ou se não ajuíza uma ação para discutir o contrato. Dificuldades financeiras são normais, o que a Justiça não admite é a ausência de providências por parte do devedor”.

De acordo com ele, se a prestação está comprometendo mais do que o salário da pessoa, ou vem sendo reajustada de forma irregular, a solução é questionar o contrato na Justiça e oferecer 30% da renda familiar em depósito. “Com o depósito, o juiz pode proibir o banco de realizar a retomada do imóvel e de negativar o mutuário no SPC, Serasa e Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), enquanto a ação não for julgada”, diz Rascovit.

O Ibedec Goiás destaca também as diversas falhas e tentativas dos bancos de retomarem os imóveis, sem observar as formalidades legais. Mesmo inadimplente, o mutuário tem o direito de ser notificado pessoalmente para pagamento do débito e tem direito a um procedimento estabelecido na Lei 9514/97, para ter a inadimplência punida pelo banco. “Quando o banco não segue os procedimentos previstos em lei, o leilão é anulado pela Justiça”, ressalta o presidente do Instituto.
  
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) funciona na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO / CEP 74115-060.
Telefones de contato: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)