Há alguns anos os mutuários do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida,
feita para a compra da casa própria: a alienação fiduciária do imóvel. Com isso, o
imóvel fica em nome do banco financiador e somente será transferido para o
mutuário, após a quitação do financiamento. Este, por sua vez, recebe a posse
do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco.
Quando o mutuário atrasa mais de 30 dias no
pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que o banco tem é de
intimá-lo, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto
no prazo máximo de 15 dias após recebimento da notificação.
Caso o mutuário não coloque as obrigações em dia neste
período, a posse do imóvel voltará para o banco e o mutuário perderá tudo que
pagou, o imóvel irá a leilão e o mutuário será despejado.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit
alerta que “hoje
não há meios jurídicos de defesa, com chances de sucesso, para os casos em que
o mutuário deixa o imóvel ser retomado sem sequer consignar em juízo os valores
que entende devido ou se não ajuíza uma ação para discutir o contrato.
Dificuldades financeiras são normais, o que a Justiça não admite é a ausência
de providências por parte do devedor”.
De
acordo com ele, se a prestação está comprometendo mais do que o salário da
pessoa, ou vem sendo reajustada de forma irregular, a solução é questionar o
contrato na Justiça e oferecer 30% da renda familiar em depósito. “Com o
depósito, o juiz pode proibir o banco de realizar a retomada do imóvel e de
negativar o mutuário no SPC, Serasa e Cadin (Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal),
enquanto a ação não for julgada”, diz Rascovit.
O Ibedec
Goiás destaca também as diversas falhas e tentativas dos
bancos de retomarem os imóveis, sem observar as formalidades legais. Mesmo
inadimplente, o mutuário tem o direito de ser notificado pessoalmente para
pagamento do débito e tem direito a um procedimento estabelecido na Lei 9514/97,
para ter a inadimplência punida pelo banco. “Quando o banco não segue os
procedimentos previstos em lei, o leilão é anulado pela Justiça”, ressalta o
presidente do Instituto.
O Instituto Brasileiro
de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) funciona
na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO / CEP
74115-060.
Telefones de contato:
62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)