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terça-feira, 15 de abril de 2014

Paciente de câncer pode ter benefícios fiscais

Uma pesquisa do Ministério da Saúde estima que haverá 576.580 novos casos de câncer diagnosticados no país no ano de 2014. Entre os que devem ter maior incidência, estão os de pele, próstata e mama, segundo o ministério. O dia 8 de abril foi escolhido como o Dia Mundial de Combate ao Câncer e durante todo o mês são realizadas ações de incentivo ao tratamento precoce e suporte a quem sofre com a doença.

A batalha vai além da saúde contra a doença. No Brasil, alguns remédios ligados ao tratamento de neoplasia maligna, por terem alto custo, são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É dever do Estado garantir assistência médica e farmacêutica a todos os cidadãos, desde que os medicamentos tenham sido indicados por médicos habilitados, exceto medicamentos importados que tenham similares nacionais”, expõe a advogada Danielle Bitetti. Os portadores de câncer possuem prioridade quanto ao requerimento judicial de tratamento.

O estresse desenvolvido por familiares e acompanhantes de portadores de câncer é grande. O Estado tenta minimizá-lo por meio de alguns benefícios, que atingem não só o doente, mas seus curadores também, como: a circulação livre – não há, aos portadores, o impedimento de se locomover na cidade em horários restritos a carros (desde que esse seja registrado), a isenção do imposto de renda na aposentadoria, a compra de veículos com descontos e adaptados ao paciente, o passe livre em transportes coletivos, cirurgia plástica reparadora de mama (em redes do SUS).

“Com essas informações os portadores desta enfermidade aumentam sua qualidade de vida. A luta dos pacientes contra os abusos cometidos serve como um apoio significativo ao tratamento médico, uma vez que com a ‘briga’ pelos seus direitos, a vontade de viver dos portadores da doença aumenta” conclui Danielle.

Isenção de impostos

Pacientes de câncer podem ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados, quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. 
Além disso, quem é portador do câncer pode ter isenção no IPVA. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os Estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Saque de FGTS

Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, com a comprovação por atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

Auxílio-doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

Gratuidade no transporte público

O transporte urbano gratuito ainda não é reconhecido a todos os pacientes portadores com câncer em todos os Estados brasileiros. O que a legislação assegura é a gratuidade aos portadores com deficiência física, mental, auditiva e visual que possuam renda familiar de até 01 (um) salário mínimo (Lei Nº 8.899/94 e Decreto 3.691/00).

Em São Paulo, os pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia têm direito à isenção de tarifas em transportes municipais, intermunicipais e interestaduais.
Viajar para outros Estados sem o pagamento de tarifas caracteriza a gratuidade de transporte interestadual, o chamado Passe Livre Interestadual. Os pacientes poderão se deslocar de um Estado a outro para efetivarem seus tratamentos oncológicos.

É necessário para isso que o paciente seja considerado portador de deficiência física e comprovar ser carente. Para ser considerado portador de deficiência física o paciente com câncer deverá ser avaliado por uma equipe de multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que comprovará por um laudo médico a deficiência. Por carentes, entende-se aqueles pacientes com renda familiar bruta de até um salário mínimo para o sustento.

Com o laudo médico oriundo do SUS que atesta a doença, deverá preencher o formulário Requerimento de Passe Livre obtido no Ministério dos Transportes.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Ibedec Goiás alerta para golpes aplicados contra aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas estão sendo vítimas de bandidos que têm feito ligações por telefone oferecendo certas facilidades para receberem supostos direitos junto ao Poder Judiciário. O alerta é dado por Wilson Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec Goiás.

“Essas pessoas, aproveitando-se da boa fé de pensionistas e aposentados, geralmente mais idosos, prometem resultados rápidos em suas ações judiciais ou revisões administrativas sendo que, para isso, eles necessitam de certo valor em dinheiro, inicialmente”, salienta Rascovit. “Apesar da iniciativa do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional) em resolver alguns casos administrativamente, muitas vezes, os aposentados e pensionistas têm de recorrer ao Poder Judiciário para resolver pendências. É nesse momento que se deve tomar muito cuidado com as promessas feitas”, avisa.

“Hoje, a prática utilizada para a revisão de aposentadorias e pensões é somente no êxito, ou seja, estas pessoas somente pagarão pelos honorários do advogado no final da ação”, informa Rascovit, alertando ainda que, quando empresas ou escritórios cobrarem para ingressar com ação, o aposentado e/ou pensionista deve ter atenção.

Recentemente, por meio de atendimento oferecido pelo Ibedec Goiás, o aposentado Salomão Miranda dos Santos foi surpreendido com ligações feitas de Brasília, feitas por pessoas que se passavam por advogados e juízes. “Durante a conversa por telefone, afirmaram que se ele pagasse o valor de R$ 1.497, já receberia o valor que vem pleiteando junto ao Poder Judiciário”, conta o presidente do Instituto.

Rascovit pede que os aposentados e pensionistas, que têm ações judiciais, falem de valores a serem recebidos por intermédio de seus advogados. “Não existe este procedimento de pessoas da Justiça Federal, juízes e serventuários ligarem informando que devem buscar o seu dinheiro, desde que depositem um determinado valor. Isto é golpe”, ressalta.

O presidente do Ibedec Goiás afirma que muitos aposentados, pensionistas e até mesmo o idoso em si sabem muito pouco sobre seus direitos, razão pela qual são lesados tanto pelo INSS como por estelionatários. “Este tipo de cidadão já é diariamente prejudicado com a atual legislação previdenciária do Brasil. Eles vêm perdendo direitos em suas aposentadorias, o que causa um descompasso em seus rendimentos e gastos. Por causa desta situação, muitos deles acabam recorrendo aos empréstimos consignados, fato que certamente aumentará ainda mais a sua dívida, impactando seu orçamento, especialmente, quando precisam comprar medicamentos e ter dinheiro para seus gastos pessoais.”

O aposentado, pensionista e/ ou idoso que se sentir lesado pode procurar o Ibedec Goiás para tirar suas dúvidas, agendando atendimento gratuito pelo telefone 62 3215-700. O Instituto funciona das 8 às 18h, Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia-GO. Contatos por e-mail: ibedec@ibedecgo.com.br.

Postado por Marjorie Avelar - Analista de Comunicação do Ibedec Goiás