Pesquisar

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Governo quer reforçar laços entre turistas e prestadores de serviço em cidades-sede da Copa

“O turismo entrou na agenda da defesa do consumidor por ser um
forte segmento da economia e pela ligação com os grandes eventos”,
explicou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereir
a

O Ministério da Justiça, com apoio do Ministério do Turismo e outros órgãos púbicos, começaram no último dia 27 de setembro a percorrer as cidades-sede da Copa do Mundo para mobilizar agentes públicos e privados na defesa dos direitos do consumidor. O objetivo é preparar os órgãos para lidar, prevenir e solucionar eventuais conflitos nas relações de consumo entre o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, e os prestadores de serviços turísticos.

“O turismo entrou na agenda da defesa do consumidor por ser um forte segmento da economia e pela ligação com os grandes eventos”, explicou a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, na abertura da reunião. Para ela, os eventos podem deixar um importante legado de avanços na questão da proteção dos direitos do turista.

A secretária afirmou que o Brasil vai defender em fórum internacional, com apoio do Ministério do Turismo, a transformação do turismo em cidadão global, com direito a tratamento diferenciado nos destinos mundiais.

Representante do Ministério do Turismo no encontro, o diretor de Gestão Estratégica, Ítalo Mendes, falou sobre projetos e ações da pasta na preparação para a Copa, como os investimentos em infraestrutura, a articulação de financiamento público para a construção e reforma de hotéis, o processo de classificação hoteleira e a implantação da ficha eletrônica de hóspedes.

“Com a vinda de 600 mil estrangeiros e a movimentação de 3 milhões de brasileiros durante a Copa temos uma grande oportunidade de mostrar ao mundo um novo Brasil. É fundamental que o turista tenha um bom atendimento e que isto resulte em legado positivo para a imagem do país”, disse o diretor do MTur.

Os representantes das mais de 25 entidades e órgãos públicos falaram da atuação de suas entidades na preparação para a Copa. Agências reguladoras (Anvisa, Anac, ANTT, Infraero), Embratur, Procons, universidades, associações de guias de turismo e de donas de casa, dos setores de transportes aéreos e terrestres debateram a criação de câmaras temáticas municipais para interlocução com o governo federal.

Da reunião realizada no último dia 1º surgiu a proposta de implantação de um Comitê Técnico de Consumo e Turismo em Belo Horizonte, ideia que será apresentada aos representantes das demais cidades-sede que receberá a comitiva federal. O secretário Extraordinário para a Copa do Mundo da capital mineira, Camillo Fraga, endossou a proposta que será levada para aprovação dos governos estadual e municipal.

Na hora de comprar um carro, consumidor pode optar pelo financiamento ou consórcio: saiba a diferença

Entre os desejos de consumo do brasileiro estão comprar o carro novo

Uma pesquisa de confiança do consumidor realizada em 2013 mostra o que as pessoas querem consumir, apesar de 39% a população ter a intenção de pagar dívidas.  Entre os desejos de consumo estão o carro novo, roupas e sofá. Entretanto, o consumidor deve tomar cuidado na hora de realizar seus sonhos, pois a compra de roupas e sofás é infinitamente diferente de um automóvel, que normalmente compromete uma parcela expressiva do orçamento, principalmente se o bem for financiado.
Uma opção que tem sido cada vez mais procurada é o consórcio de carros. O consórcio é um sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances.  A  diferença entre o financiamento e o consórcio é a taxa de juros que o segundo não tem. Mas cabe destacar que há a taxa da administradora e que as parcelas podem sofrer reajuste uma vez por ano.
Essa mudança acontece porque os modelos podem ficar mais caros ou mais baratos com o tempo. Por outro lado, a alteração da taxa de administração durante o contrato não é possível, pois se trataria de modificação unilateral do contrato após sua celebração, perfazendo cláusula abusiva, na forma do que dispõe o artigo 52, XIII, do CDC, além de permitir variação indireta do preço de forma unilateral, também vedada pelo CDC, em seu artigo 51, X.
Outra diferença importante é que essa modalidade de compra é aconselhável para quem não tem pressa, pois quando um grupo de pessoas se reúne para comprar um automóvel,  cada membro paga parcelas mensais para a administradora, que fica responsável por gerenciar o dinheiro. Quando as parcelas alcançam o valor do carro, ele é sorteado entre os participantes. O tempo médio de duração de um consórcio de carro é  de seis a oito anos. Ou seja, você pode ser sorteado no começo ou esperar anos para receber o prêmio.
Os cuidados que devem ser tomados são os mesmos que o consumidor deve ter antes de assinar qualquer contrato como: análise da proposta; verificação da concordância entre a oferta e o contrato a ser celebrado; verificação da regularização do sistema de consórcio junto ao Banco Central do Brasil; análise das cláusulas contratuais com vistas à verificação da necessária clareza e transparência das obrigações; identificação das partes, já que, perfazendo típica relação de consumo, devem estar atreladas ao que dispõe o CDC.
No que se refere ao pagamento do fundo de reserva, vem disposto no artigo 27, § 2º, da Lei da Lei 11.795/08, que usa a expressão “se estabelecido no grupo de consórcio”, assim é possível concluir que existirá esse pagamento se for  efetivamente estabelecido, não sendo obrigatório de forma geral. O fundo de reserva serve como garantia de restituição de consorciado excluído. O número de sorteios varia para cada administradora, que tem regras próprias. E também varia de acordo com o número de participantes do consórcio, já que quanto mais pessoas, mais dinheiro arrecadado para comprar o bem.
Caso o consumidor atrase o pagamento Há cobrança de juros e multa, que deverão ser pagos até o próximo sorteio. Mas se atrasar muitas parcelas poderá sofrer consequências mais graves, como ser excluído do grupo. No caso de uma pessoa que já foi sorteada e deixou de pagar, a administradora pode entrar com um processo e fazer a apreensão do automóvel.
Em caso de desistência deve-se observar que não é mais necessário esperar que todos os demais cotistas sejam contemplados para o recebimento da quantia devida. Havendo sorteio, serão dois contemplados: o grupo ainda ativo e o grupo dos excluídos.