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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Anatel lança campanha educativa para consumidor de serviços de telecomunicações


Foi lançada no último dia 1º dezembro, nos perfis nas redes sociais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a campanha "Anatel Explica". Trata-se de uma série de tutoriais e vídeos com orientações sobre os principais direitos e deveres dos consumidores de serviços de telecomunicações.

Duas vezes por semana – sempre às terças e quintas-feiras – serão publicados novos conteúdos. Na estreia da campanha, o tema abordado é franquia de dados. Durante esta primeira semana, será publicado um tutorial por dia e os usuários aprenderão como fazer a franquia de dados render mais, o que é a velocidade de transmissão dos dados e dicas a serem observadas antes das compras de Natal.

Segundo a superintendente de Relações com Consumidores, Elisa Leonel, a campanha é mais uma iniciativa da Anatel no sentido de auxiliar o consumidor a exercer seus direitos. “Quando um consumidor está bem informado sobre o que são os serviços e quais são os seus direitos, ele pode escolher melhor a opção que mais se adequa às suas necessidades. E, depois de escolhida sua opção, pode utilizar melhor o serviço e cobrar o que lhe é de direito. Com o Anatel Explica, queremos dar ao consumidor esta que é a mais importante de suas ferramentas: o conhecimento”, afirma.

Fonte: Anatel

Publicidade enganosa: como se caracteriza e como se defender?

Você já se sentiu vítima de publicidade enganosa? Para falar sobre esse assunto a Revista Brasília convidou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Boris. Ele explica que a publicidade enganosa é muitas vezes confundida pelo consumidor, porque é uma prática ilegal, e que omite informações. 

Segundo Boris, podem ser caracterizados como publicidade enganosa fatos como quando o fornecedor disfarça informações negativas, como, por exemplo, sobre o consumo de energia elétrica, informa qualidade que o produto não tem, ou diz que o produto atinge determinada função que não atinge, e com isso o consumidor acaba sendo enganado.

Outra forma de propaganda enganosa é quando se anuncia uma promoção e quando o consumidor chega à loja, não existe o produto porque se esgotou. O advogado diz que quando o fornecedor divulga um produto, ele deve ter em estoque e não apenas anunciar uma promoção para atrair o consumidor ao estabelecimento. Ele esclarece que este tipo de prática é abusiva e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta e até acionar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.

Saiba mais como se livrar da propaganda enganosa nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.