Pesquisar

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Transferência de financiamento é opção para quitar dívidas

Desfazer de imóvel financiado pode ser opção para quitar dívidas. O especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação Seção Goiás (ABMH-GO), Wilson Rascovit, orienta como o consumidor deve proceder nesses casos para evitar perdas financeiras. No Brasil, a transferência da propriedade de bens imóveis é feita somente com o registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis e requer alguns cuidados.

De acordo com diretor da ABMH-GO quem pretende se desfazer de um imóvel financiado pode concluir a compra e venda como se o bem estivesse livre e desembaraçado de qualquer ônus. “Assim como nas demais operações imobiliárias, o comprador pode quitar o preço da unidade através de recursos próprios, FGTS, financiamento ou consórcio habitacional. Basta que ambas as partes (comprador e vendedor) observem as regras gerais do negócio. A única diferença é que parte do pagamento será utilizado para quitar o financiamento existente e somente o restante será repassado ao vendedor”, explica.

É essencial adotar certas precauções para evita aborrecimentos. Rascovit destaca que no Brasil a transferência da propriedade de bens imóveis é feita somente com o registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis. “Esse título pode ser a escritura pública de compra e venda, de inventário, de doação, de divórcio e partilha de bens, a carta de arrematação, o contrato particular de compra e venda com financiamento imobiliário ou utilização de FGTS (isto é, contratos ligados ao Sistema Financeiro), por exemplo”.

Assim, quando o comprador se utiliza de FGTS, financiamento ou consórcio habitacional, o próprio contrato poderá ser levado a registro, garantindo que a propriedade do imóvel foi transferida para o nome do comprador. “Todavia, quando a quitação é feita por recursos próprios, é muito importante que o comprador exija a outorga da escritura pública de compra e venda, tão logo a documentação do imóvel esteja regularizada”, acrescenta o diretor da ABMH.

Embora a negociação seja livre, o mais indicado nessas hipóteses é fazer um contrato particular de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “Pelo qual o comprador pague um valor inicial necessário à quitação do financiamento, mediante a entrega das chaves, e faça a quitação do restante do preço quando receber a escritura. De toda forma, vale o ditado: Quem não registra não é dono!”

ORIENTAÇÕES
• Solicite a certidão de matrícula do imóvel, com ônus e ações (validade 30 dias)
• Peça certidões negativas de ações judiciais, fornecidas pela Justiça Estadual (ou Comum), Federal e do Trabalho (validade 30 dias)
• Requisite a certidão de casamento ou nascimento (validade 90 dias)
• Solicite a certidão negativa de débito expedida pelo município (validade 30 dias)
• Peça uma declaração do síndico, a respeito de débitos condominiais (validade 30 dias)
• Se o imóvel está financiado, solicite a cópia do contrato e a planilha de evolução do financiamento, para verificar qual o valor atual a ser quitado com o agente financeiro
• Em caso de compra através de financiamento ou consórcio, não comprometa mais 20% da renda familiar com o pagamento das prestações

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria gratuita.
A ABMH-GO está localizada na Rua 5, nº1.011, Setor Oeste, em Goiânia. No site são disponibilizadas inúmeras orientações relacionadas aos direitos do mutuário, além de cartilhas como a da Casa Própria.

É hora de comprar? Especialista analisa recentes declarações do governo relativas ao mercado imobiliário

Para quem está interessado em comprar um imóvel, o momento atual de estabilidade dos preços parece ser o ideal. No último ano – até julho –, o preço médio do metro quadrado caiu 0,09%, a menor variação já registrada pelo Índice Fipe Zap. O índice acompanha o preço de apartamentos anunciados para venda na internet em 20 cidades brasileiras. Associado a isso, o anúncio do governo federal sobre o início da contratação de unidades habitacionais na faixa 1,5 do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e de que os mutuários da Caixa poderão financiar imóveis de até R$ 3 milhões – o dobro do limite de financiamento em vigor até agora, de R$ 1,5 milhão – dão um novo fôlego ao mercado, como avalia especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o diretor da ABMH, Wilson César Rascovit, a Associação vê com bons olhos as últimas notícias. “Embora o pacote tenha uma conotação mais econômica que social (basta lembrar que nos últimos dias vários empresários ligados ao mercado imobiliário pressionam o Palácio do Planalto), a retomada do programa MCMV, além de gerar empregos, contribui para que o sonho da casa própria fique um pouco mais próximo da população de baixa renda”, avalia

Rascovit diz que, atualmente, o MCMV é o único programa habitacional do Governo Federal. Embora seja uma iniciativa pequena frente ao déficit de mais de 5 milhões de moradias no país, conforme dados divulgados pela Fundação João Pinheiro em parceria com o Ministério das Cidades, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) novembro de 2015, é uma das únicas alternativas para muitas pessoas, especialmente para famílias com renda de até R$ 2.350 mensais.

O diretor da ABMH lembra que em abril de 2009, quando o Minha Casa Minha Vida foi criado, o objetivo do Governo Federal era justamente criar uma alternativa para que a economia brasileira não fosse prejudicada. “Tanto que segundo o então presidente Lula, o Brasil sofreu um leve ‘marolinha’ ao se referir aos reflexos da crise mundial no país. Imóveis que se enquadram nos requisitos do programa MCMV, diga-se, são únicos que não foram atingidos pela crise econômica que assola o Brasil.”

Quanto à ampliação do financiamento para unidades do SFI, cujo limite de avaliação do imóvel passa para R$ 3 milhões, e o limite de financiamento para 70% (do caso da compra de imóvel usado), o objeto econômico e de socorro ao mercado imobiliário fica ainda mais claro, avalia Rascovit. “A medida visa uma classe muito pequena da sociedade brasileira, os financiamentos do SFI não têm por objetivo a redução do déficit habitacional, mas as novas regras beneficiam a construção civil, setor que gera milhões de empregos em todo Brasil.”

Ainda no caso do SFI, é bom tomar alguns cuidados, como alerta o diretor da ABMH. “Ao assinar o contrato de financiamento, o comprador estará assumindo uma dívida muito alta, que deve ser paga dentro do prazo contratado. Em caso de atraso de três prestações ou mais, o mutuário corre risco de perder o imóvel. Por outro lado, as taxas de juros do SFI são as maiores do mercado financeiro imobiliário e, por tal motivo, nem sempre os percentuais oferecidos pela Caixa são os melhores. Cabe fazer uma pesquisa dentre as diversas instituições financeiras, e até mesmo um comparativo com o consórcio imobiliário”, finaliza Wilson Rascovit.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria gratuita.

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777