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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

IBEDEC-GO repudia decisão da ANAC

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) repudia a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que permitirá a cobrança pelo despacho de bagagem. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, essa mudança prejudica o consumidor, uma vez que ele tinha a garantia dos preços cobrados pelas empresas e isto deixará de ser garantido a partir da vigência desta alteração.

Além disso, Rascovit destaca que antes havia a fiscalização pela ANAC. “Agora com a liberalidade da cobrança os consumidores ficarão nas mãos das empresas aéreas”. A alegação de que a bagagem de mão aumentará de 5 para 10 kg não é vista pela entidade como justificativa para a cobrança da bagagem convencional. “O consumidor está perdendo também a garantia de transporte de sua bagagem, pois caberá à empresa aérea determinar quantos quilos podem ser transportados”, argumenta.

Em relação à alegação da ANAC que a cobrança está de acordo com o que ocorre em outros países, o mesmo não se justifica porque as empresas brasileiras estão trabalhando no vermelho devido ao imposto cobrado pelo governo. Desse modo, é pouco provável que a cobrança da bagagem despachada tenha como reflexo a diminuição do preço da passagem aérea. Trata-se de um retrocesso em relação ao direito deste consumidor. A cobrança entra em vigor em 14 de março de 2017.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Pesquisa e planejamento são o segredo para economizar nas compras de Natal



Para não desequilibrar as finanças por causa das festas do final de ano, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta que os consumidores planejem suas compras. Pesquisar os preços antes de efetivar a aquisição e não deixar para a última semana antes do Natal pode gerar economia.

Rascovit explica que com o recebimento do 13º salário a prioridade deveria ser quitar as dívidas, antes de iniciar a compra de presentes. Isso garantiria um início de ano equilibrado e com fôlego financeiro. Antes de partir para a compra dos presentes de Natal, o ideal é que o consumidor faça uma lista de quantas pessoas deseja presentear e planejando qual o orçamento a ser investido. Desse modo, ao fazer a pesquisa de preço e efetivar a compra fica mais fácil não extrapolar o limite delimitado. É importante que também sejam incluídas nas despesas de final de ano os gastos com a ceia de Natal. 

“Deixar para última semana ou até para último dia é a pior decisão que o consumidor pode tomar. As lojas vão estar mais lotadas e a possibilidade de fazer um mau negócio é quase inevitável”, alerta Wilson. No entanto, quando não houver outra opção, o presidente do IBEDEC-GO orienta a exigir a nota fiscal, para garantir possível troca ou ressarcimento futuro.

“A simples troca de um produto, só porque o presenteado não gostou dele ou não coube no corpo ou no pé, não é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja pode optar pela troca ou não, inclusive determinando o dia que isto pode ser feito”, informa.

O prazo para reclamar sobre possíveis defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que acabam rapidamente com a utilização) e de 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado). 

PAGAMENTO

O presidente do IBEDEC-GO aconselha que o consumidor, sempre que possível, negocie o pagamento à vista. Isso porque, a margem de desconto nesses casos é maior. Caso opte pelo pagamento em cartão de crédito, boleto ou carnê é importante que o comprador verifique se haverá cobrança de juros e o Custo Efetivo Total (CET) – custo total de taxas e juros – a ser cobrado na transação. 

A cobrança diferenciada entre pagamento à vista com cartão de crédito e/ou débito é ilegal. “Não pode também determinar uma quantia mínima para compra com cartão de crédito e/ou débito ou escolher quais produtos podem ou não ser adquiridos com o dinheiro de plástico”, garante Rascovit. Nos casos de pagamento no cheque a loja não pode exigir que a conta do cliente tenha “X” anos, nem estipular um valor mínimo para sua emissão. 

DICAS

Eletrônicos – Ao comprar eletroeletrônicos o consumidor deve estar atento à voltagem do aparelho adquirido, a existência de assistência técnica em sua cidade e ao índice de eficiência do item (a exemplo das geladeiras e micro-ondas que vêm com adesivo mostrando o consumo de energia elétrica). 

Brinquedos – Ao comprar brinquedos deve observar se ele traz a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Antes de levar o presente para casa deve testá-lo na loja.

Móveis – Na compra de móveis em geral, é importante que o consumidor peça por escrito a data de entrega e de montagem. “Muitas lojas usam como desculpa o volume de vendas no Natal para justificar possíveis atrasos de entrega do produto. Se a loja negar a emitir tal compromisso impresso, diga que vai optar por outra, mas não feche negócio sem este comprovante”, ressalta Rascovit.

Internet – Em compras pela internet, o cuidado deve ser redobrado por causa de possíveis fraudes. É comum, por exemplo, aparecer promoção de determinado eletrodoméstico, mas com uma voltagem específica. Verifique a idoneidade da loja, fazendo consultas simples aos Procons ou em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar bem visíveis no site. 

É importante também observar o prazo para recebimento do produto e se há cobrança de taxas de entrega. Após fazer a compra, o consumidor pode imprimir ou salvar em seu computador a página do site com todos os dados do acordo comercial. A desistência da compra pode ser feita em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do item. O cancelamento deve ser feito por escrito, no caso, por e-mail.

MAIS INFORMAÇÕES:

O IBEDEC-GO e ABMH-GO funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia.





ibedecgo@ibedecgo.org.br 

(62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700