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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

CONSTRUTORAS SÃO OBRIGADAS A DIVULGAR ATRASOS EM ENTREGA DE IMÓVEIS

Entra em vigor nesta quarta-feira, dia 19, lei estadual que obriga as construtoras a divulgarem informações sobre os atrasos dos imóveis e os cronogramas de seus empreendimentos. A legislação inibirá casos como o dos proprietários de imóveis no Residencial Viver Fama, em Goiânia, que aguardam há seis anos a conclusão do empreendimento. Após meia década de atraso, no último mês de setembro a construtora entrou em recuperação judicial. 

A Lei 19.410 é datada de 19 de julho de 2016 e possuía prazo de 90 dias para entrar em vigor. Conforme essa nova legislação, o empreendedor imobiliário (construtora/incorporadora) deverá disponibilizar ao consumidor de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. Isso evitará que clientes comprem imóveis sem saber que a obra está com atrasos ou outro tipo de problemas. 

O Residencial Viver Fama está localizado na Avenida Marechal Rondon, Setor São Luís/Fama. Ele foi lançado pela extinta Inpar e hoje é conduzido pela Viver Incorporadora e Construtora. No final de setembro deste ano o Grupo VIVER entrou com Recuperação Judicial na cidade de São Paulo, o que somente veio a prejudicar os compradores que adquiriram o imóvel junto a construtora.

Após vários atrasos, os consumidores ingressaram com Ação de Rescisão de Contrato onde esses processo estão agora na sua maioria na fase de cumprimento de sentença, ou seja, estão tentando receber da construtora os valores pagos, além dos danos materiais e morais. No entanto, a Recuperação Judicial irá retardar o seu recebimento. 

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) alerta aos consumidores que pretendem adquirir o seu imóvel para que façam uma pesquisa detalhada da construtora e do empreendimento antes da compra.

No caso do empreendimento Residencial Viver Fama, o IBEDEC-GO entrou com Ação Civil Pública antes da Recuperação Judicial visando proteger os consumidores. A ação pleiteia que a construtora cumpra com suas obrigações perante aos consumidores que estão executando o crédito pelo atraso na entrega da obra, além de parte da vendas dos imóveis que constam em nome da construtora seja revertida para os consumidores lesados.

Segundo o IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, a Viver Incorporadora e Construtora não poderia deixar os mutuários sem amparo. “Isto fere totalmente o Código de Defesa do Consumidor”. O presidente complementa que os mutuários do empreendimento, levando em conta o CDC, têm direito a receber da construtora o importe de 1% por cada mês de atraso das obras, calculados sobre o preço de compra e venda do imóvel, além de multa de 2% sobre o valor do contrato.

Rascovit orienta aos compradores de imóveis da extinta Inpar e da Viver Incorporadora e Construtora, bem como de qualquer outra empresa que esteja em situação semelhante, que procurem seus direitos.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Wilson Cesar Rascovit afirma que tal mudança legislativa inibirá a venda de imóveis com problemas de atraso, assim como a omissão por parte das construtoras. “Apesar da lei, é importante que os consumidores sempre façam pesquisas sobre o empreendimento que deseja adquirir e principalmente sobre as construtoras”, orienta Rascovit. 

A Lei 19.410 determina que as construtoras informem a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados; o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento; o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver; o motivo do atraso na entrega do empreendimento; além do nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário.

O IBEDEC-GO possui uma cartilha de orientação sobre os direitos dos consumidores quanto a compra do imóvel na planta www.ibedecgo.org.br

Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700
www.ibedecgo.org.br ou www.abmhgo.org.br