Pesquisar

segunda-feira, 22 de junho de 2015

TJ Goiás confirma condenação contra Google Brasil por danos morais a escritor

Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por danos morais, por não ter removido publicações ofensivas de blogs contra o escritor Ernesto Barón Ligerón, mesmo após a notificação do problema. A sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia foi reformada apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.

Em primeiro grau, a Google Brasil já havia sido condenada a fornecer os dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, a exclusão definitiva dos blogs e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Inconformada, a empresa interpôs apelação cível alegando que não agiu com omissão, não podendo ser responsabilizada pelos supostos danos sofridos por Ernesto, uma vez que não possui ingerência sobre o conteúdo publicado por seus usuários na ferramenta Blogger.

Argumentou ainda ser impossível julgar o que seja certo ou errado, ou se o conteúdo viola ou não direito de uma parte ou de outra, ou se a retirada de um determinado conteúdo causará ou não gravame maior ao direito de uma parte, e que em determinados casos não é possível tomar o poder de jurisdição do Estado e decidir o que seria abusivo, ou não, em nítido conflito entre os direitos de personalidade e direito à liberdade de expressão e informação. 

Disse que, como não existe legislação própria que regule o prazo de armazenamento dos dados de conexão referentes às postagens em blogs, não há nenhuma culpa da empresa quanto à inexistência do IP e logs de acesso em seus registros, pois já se passaram mais de 180 dias e ela não está obrigada a manter tal informação por tempo indeterminado.

A desembargadora explicou que é possível o provedor de conteúdo eximir-se da responsabilidade, quando não há controle editorial prévio, sendo o efetivo autor da publicação o responsável pelo ato ilícito. Porém, neste caso, ela entendeu que houve a notificação a respeito do problema e ainda assim a Google Brasil não promoveu o bloqueio ou a remoção da informação ofensiva em tempo razoável, devendo incidir, nessa situação, responsabilização de forma subjetiva.

Quanto à obrigação de fornecer dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, Elizabeth Maria concluiu que o argumento da empresa não merece ser acolhido, “visto tratar-se de meio capaz de viabilizar a identificação dos usuários que promoveram a inserção do conteúdo indevido na internet, ônus que não pode ser afastado dos provedores que fornecem esse tipo de serviço na rede mundial de computadores”.

Afirmou, entretanto, que o montante indenizatório de R$ 30 mil é bastante elevado para fins de reparar o dano moral ocasionado ao escritor. “Ao cotejar as condições econômicas de ambas as partes, o constrangimento passado pelo autor, a conduta omissiva do provedor réu, o tempo despendido para a solução do impasse, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado merece ser reduzido para o valor de R$ 10 mil”. Veja decisão.



Procon Goiás orienta consumidores na contratação de seguro de aparelho celular

O Procon Goiás alerta os consumidores  acerca  da contratação de seguro de aparelho celular, pois as ofertas no mercado de consumo tem aumentado, tendo como causa principal a incidência de roubos e furtos,  e também dos  preços altos de algumas marcas de celular.

Diante da necessidade de cuidados que precede a contratação dos serviços da seguradora , o consumidor precisa analisar se vale a pena adquirir o seguro e também muita atenção  quanto aos detalhes do contrato.

Por isso, preparamos algumas dicas básicas para análise, antes da contratação do seguro do aparelho celular:

1) Ler o contrato e constatar se todas as condições oferecidas pelo vendedor estão escritas no contrato;

2) Analisar se vale a pena contratar o seguro, verificando principalmente:  o grau de risco de que está sujeito o aparelho; se os preços praticados no mercado pelas seguradoras compensa, tendo em vista o valor pago pelo aparelho, o valor do seguro, a franquia,  as parcelas a serem pagas, o tempo em que pretende permanecer com o aparelho. Tem preço de seguro que pode chegar a quase 50% do valor pago pelo aparelho, em outros casos em até 8%. Faça as contas, no seu caso especificamente;

3) Verificar as coberturas oferecidas, que devem estar descritas de forma clara e precisa. A maioria das seguradoras não cobre:  o furto simples (subtração sem vestígios) , reparação por oxidação de aparelho, dentre outras,  por isso todas as dúvidas devem ser esclarecidas;

4) Procure ainda,  informar que tipo de cobertura está sendo oferecida; qual o valor da indenização; o valor da franquia; se há coberturas adicionais tais como dano elétrico, dano físico em decorrência do roubo, além de outros serviços disponibilizados pelas operadoras de seguro;

5)  Qual a forma de pagamento da indenização em caso de ocorrer o sinistro (se em dinheiro, entrega de outro celular igual ou semelhante), valor da indenização,  prazo de pagamento, documentos necessários para pagamento. As seguradoras costumam pagar o valor do aparelho celular tendo como referência o que consta na nota fiscal, descontando a franquia e a depreciação do aparelho, por isso procure se informar mais a cerca do valor final a ser pago e como se realizará este pagamento;

6) Se precisar acionar o seguro em caso de ser vítima de crime, como roubo e furto qualificado, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que além dos documentos pessoais a serem apresentados, e necessário saber o  número de série do aparelho, chamado de IMEI (identificador Internacional de Equipamento móvel).

A relação entre consumidor e operadoras de seguro estão regidas também pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso em caso de conflitos,  pode ser reclamado junto ao Procon Goiás.

Fonte: Procon Goiás