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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Seis informações mais importantes dos rótulos de alimentos que você precisa ficar de olho

A rotulagem adequada de alimentos é uma das maiores bandeiras da defesa do consumidor no Brasil. Mas mais do que um informativo obrigatório, o rótulo é um mecanismo fundamental para garantir a boa saúde na era dos produtos industrializados.

Para esclarecer os pontos mais relevantes das embalagens, a Dra. Myrna Campagnoli, endocrinologista que integra o corpo clínico do Delboni Medicina Diagnóstica, alerta sobre as principais armadilhas. “Até mesmo as versões light podem não ser nutricionalmente boas para o organismo”, explica ela.

Para a especialista, não é necessário ler todo o rótulo, mas algumas informações merecem destaque. Os ingredientes, por exemplo, mostram qual a composição do produto de forma decrescente. Por exemplo, se o primeiro ingrediente presente na lista for farinha de trigo, então é o que está em maior quantidade no produto. “Alguns sucos de caixinha têm como primeiro ou segundo ingrediente o açúcar, ou seja, não devem ser consumidos regularmente”, alerta a endocrinologista.

A tabela nutricional também contém informações como calorias, açúcares e gorduras. “Os dados colocados na tabela servem para controle nutricional, e devem ser lidos por principalmente por quem tem restrições alimentares, como os hipertensos, que precisam evitar o sódio”, afirma Dra. Myrna.

Para ajudar na compreensão da tabela nutricional, a endocrinologista listou alguns itens que merecem mais atenção:

Valor energético

Corresponde a energia produzida pelo corpo proveniente de carboidratos, gorduras e proteínas. Ele costuma ser o primeiro item da tabela, colocado em forma de quilocalorias (kcal). Para quem segue dietas com restrições de calorias, este dado é muito importante.

Quantidade da porção

Quem nunca comprou um pacote de salgadinho achando que tinha poucas calorias, mas ao chegar em casa percebeu que o número correspondia a apenas um terço do pacote? Este é um dos primeiros itens que devem ser olhados a fim de evitar surpresas depois.

Gorduras saturadas

Encontrada principalmente em alimentos de origem animal, essa gordura quando consumida em excesso aumenta o colesterol ruim (LDL). Para saber se o produto tem muito desse nutriente, lembre-se que o recomendado é apenas 20 gramas ao dia. Ou seja, alimentos com mais de 2 gramas a cada 100 gramas já representam 10% da cota diária.

Sódio

Está presente em quase todos os alimentos industrializados, inclusive nos doces. O seu consumo excessivo pode ser prejudicial, principalmente aos hipertensos. O indicado é que a cada 100 miligramas de um alimento, deve haver no máximo 200 miligramas de sódio.

Fibras

Além de ajudar no regulamento do intestino, as fibras são também importantes aliadas para redução da absorção do colesterol e açúcares. Segundo a Dra. Myrna, hoje o mercado conta com várias opções de alimentos integrais, mas nem todos possuem uma boa porção desse nutriente.  O ideal é que haja a proporção de 3 gramas de fibras a cada 100 gramas do produto.

Colesterol

Independente da quantidade de alimentos consumidos diariamente, o consumo diário de colesterol não deve passar de 300 miligramas. O excesso pode colaborar para o aumento do LDL, resultando em um fator de risco para o infarto.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Débito automático: consumidor pode receber em dobro cobrança indevida

O consumidor lesado é o destaque do Em Conta desta quarta-feira, 24 de junho, principalmente no caso das denúncias de casos de cobrança automática, colocada nas contas de clientes, nos bancos, e muitas delas não autorizadas e muito menos avisadas ao consumidor que, em alguns casos, precisa enfrentar uma romaria para simplesmente retirar da lista o que não comprou.

A diretora institucional do ProTeste, Maria Inês Dolci, explica na Entrevista de Valor qual o melhor caminho para o consumidor lesado neste caso de cobrança automática indevida. Começa pelo fornecedor, passa pelo banco e pode terminar na Justiça, geralmente de pequenas causas, ou então nos Procons. Primeiro conselho: guardar os números de protocolo.

“A pessoa, em princípio, primeiro tem que pagar a conta, mesmo que indevida, para depois reclamar e, se for o caso, aí sim, ela tem o direito de receber em dobro o que depositou, mesmo que no automático”, lembra a diretora do ProTeste.

Outro caso que o Em Conta de hoje também relata é a dificuldade da pessoa que compra, com antecedência, um pacote de viagem, paga e depois, por qualquer motivo, ela precisa ser adiada. Saiba os direitos do consumidor com a repórter Priscila Rangel.

O Em Conta - A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

Ouça outros destaques do Em Conta.

Fonte: Agência EBC

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Ibedec orienta: cobranças vexatórias são consideradas crimes, segundo CDC

Muitos consumidores, com problemas de dívidas vencidas, estão com a “corda no pescoço” por causa, principalmente, de contas a pagar do cartão de crédito, cheque especial e carnês de grandes lojas. A maior parte destas empresas passa a dívida para outra, que realiza as cobranças, ou vende este passivo para terceiras, com certo deságio. 

"Os cobradores, sem preparo profissional para efetuar este serviço, ligam para os consumidores/devedores, tratando-os como se fossem bandidos e desonestos. Saiba que estas cobranças vexatórias são crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). 

Antes de chegar ao endividamento, muitos brasileiros foram seduzidos pelas instituições financeiras, que oferecem “crédito facilitado” por meio de propagandas com as famosas frases de efeito: “Emprestamos a juros baixos!”, “Crédito para negativados!”, “Agora, você pode realizar seus sonhos!”.

“Estas propagandas conseguem atrair consumidores que, sem o devido conhecimento, tomam empréstimos ou adquirem produtos sem verificar as taxas de juros e a forma de correção e amortização das dívidas, que cobram juros de agiotas”, ressalta.

“O problema é que, no momento de emprestar dinheiro, todas as facilidades são dadas ao consumidor, mas após o vencimento das parcelas, isto já não ocorre. A partir daí é que começam as ameaças por parte dos credores, que usam técnicas cruéis para o recebimento da dívida, utilizando argumentos do tipo: “Você comprou e não quer pagar? Você é desonesto!”, “Vamos protestar o seu nome e você terá de vir acertar a dívida em nossa cidade!”, “Você é um mau pagador, caloteiro!”, exemplifica.

De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, este tipo de cobrança é “totalmente abusiva”. “O que muitos não sabem é que esta forma de cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor que, conforme o artigo 42, destaca que ‘na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’.”

Rascovit também cita o artigo 71, que diz ser crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, sob o risco de prisão que varia de três meses a um ano, mais multa.

“Como podemos verificar, essas empresas (cobradoras) que ligam para o telefone do consumidor, diariamente, em horários de almoço, no período da noite e nos finais de semana e feriados, estão cometendo crime. Com relação aos telefonemas em excesso, o devedor, mesmo nesta situação, pode entrar com uma ação de “obrigação de não fazer”, fazendo com que esta empresa pare com os excessos, além, é claro, de pleitear uma indenização por dano moral.”

Se algum consumidor estiver passando por este tipo de situação, Rascovit orienta para que procure seus direitos, “pois o Código de Defesa do Consumidor lhe dá total amparo”.

Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás

Consumidor de energia elétrica tem direito de ser informado de interrupções para reparos na rede

A distribuidora de energia elétrica deve sempre divulgar avisos sobre quando vai interromper o fornecimento de uma unidade consumidora para executar serviços de manutenção na rede. Esse é mais um direito do consumidor.

Toda vez que tiver interrupções programadas a empresa deverá avisar a todos os consumidores da área afetada. O aviso deve conter a data e o horário de início ou término da interrupção.

Essas informações podem ser comunicadas por documento escrito personalizado ou por anúncio em meios de comunicação de massa, como rádio, TV ou jornal. E é preciso que a divulgação tenha antecedência mínima de 72 horas.

CASOS ESPECIAIS

Para residências onde há alguém que depende de equipamentos elétricos para viver o aviso deverá ser, obrigatoriamente, personalizado e por escrito, e com maior antecedência: o mínimo de cinco dias. Mas atenção: para que a distribuidora cumpra essa obrigação é necessário que ela esteja devidamente informada sobre essa condição especial. 

É dever do consumidor cadastrar na empresa a informação de que em sua casa moram pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada que sejam vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.

A distribuidora deve fazer constar, na fatura desses clientes, a mensagem "Unidade Consumidora cadastrada para Aviso Preferencial".

Fonte: Assessoria Agepan via Correio de Corumbá

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Veja como fugir dos juros do cartão de crédito que vão a 360% ao ano

Juros do cartão de crédito giraram em torno
de 360% ao ano em maio; e do cheque
especial, em 232% no mesmo comparativo

Os juros do cheque especial e do cartão de crédito rotativo voltaram a subir em maio, segundo informações divulgadas ontem pelo Banco Central. Para quem já está endividado, a dica neste momento é buscar opções de crédito mais baratas para pagar a dívida. Já quem tem as contas em dia deve usar os recursos financeiros com responsabilidade para evitar entrar no vermelho. 

O cartão de crédito se manteve como modalidade mais cara para os clientes que não pagam a fatura na totalidade: os juros foram de 360,6% ao ano, em maio. Em abril, estavam em 347,5%. O patamar de maio é maior desde o início da série histórica, em março de 2011.

Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, o real problema não está no cartão de crédito em si, mas na falta de educação financeira. “O erro capital em relação ao cartão é pagar a parcela mínima. As altas taxas de juros cobradas acabam levando a pessoa à inadimplência. Recomendo que o limite do cartão de crédito não ultrapasse 50% do salário ou ganho mensal, o que evitará gastar mais do que se recebe”, aconselha o especialista.

Os juros do cheque especial, por sua vez, avançaram seis pontos percentuais de abril para maio, em 232% ao ano. Este foi o maior patamar desde 1995, quando estava em 242,2% ao ano.

Presidente do Canal do Crédito, Marcelo Prata explica que as taxas altas são resultado da conveniência oferecida por essa modalidade. “Não vale a pena contratar crédito pelo internet banking, caixa eletrônico ou aplicativo do banco. Todo dinheiro fácil normalmente é mais caro”, explica.

A recomendação para quem está endividado é buscar uma opção mais em conta. O crédito pessoal, por exemplo, somou 111,5% ao ano em maio, contra 113% ao ano em abril — queda de 1,8 ponto percentual. O patamar continua historicamente elevado, mas há outras opções com juros menores.

Uma delas é o consignado, com desconto em folha de pagamento, que somou 27,2% ao ano em maio, contra 26,9% em abril. Apesar de ser a taxa mais alta desde abril de 2012, essa continua sendo uma das linhas de crédito com taxa de juros mais baixa do mercado. 
Segundo Marcelo Prata, todas as linhas com algum tipo de garantia são mais baratas. 

“O ideal é substituir o cheque especial pelo consignado. Se não for possível, há opções com garantia de imóvel, carro, também com boas condições de pagamento. Em último caso, o crédito pessoal é uma solução”, afirma o especialista. 

De acordo com o BC, a taxa média de juros para aquisição de veículos por pessoas físicas somou 24,8% ao ano em maio, contra 24,6% ao ano em abril último, o mesmo patamar de fevereiro.

Vender o carro como saída

Quando a situação aperta, contratar um crédito pode parecer uma solução rápida e simples, mas não é bem assim. Para Marcelo Prata, do Canal do Crédito, o consumidor deve avaliar se o dinheiro vai resolver o problema ou só vai “tampar o sol com a peneira”.

Segundo ele, pode ser necessário tomar medidas mais definitivas. “Se custo familiar estiver mais alto que a receita, é preciso reduzir o orçamento. Isso pode ser feito baixando o padrão de vida ou vendendo um carro, por exemplo”, diz.

Crédito exige responsabilidade 

A doceira Ana Cristina Campelo, 52 anos, usa bastante o cartão de crédito para arcar com os custos da produção de bolos e doces. “Já cheguei a pagar o mínimo, mas hoje me organizo para quitar o valor total em dia. Não tem como arcar com juros de mais de 300%, é inviável”, comenta.

Para Reinaldo Domingos, o cartão de crédito pode ser uma ferramenta importante para quem sabe usar, pois oferece como prêmios e milhagens. 

“Se a pessoa tiver apenas um ganho mensal, deverá ter apenas um cartão de crédito. Caso ganhe semanalmente, pode ter até três cartões, para os dias 10, 20 e 30. Com isso, poderá comprar seis dias antes do vencimento de cada um deles, ganhando 36 dias para pagamento”, ensina o especialista. Mas ele alerta: “Caso perca o controle financeiro, é preciso parar de usar o cartão imediatamente”.

Já o problema do diretor de TV Daniel Camargo, 38, é com o cheque especial. 

“Ter facilidade de crédito é muito bom, mas tem que lembrar que esse poder de compra vai até a pagina dois. É importante estabelecer limites, ter calma e pensar antes de comprar”, reconhece ele.

Reinaldo Domingos lembra que o consumidor não deve encarar o cheque especial como extensão do salário. 

“Há bancos que oferecem possibilidade de uso do limite do cheque especial por 10 dias sem juros, basta pesquisar”, avalia.

Fonte: O DIA

Acusado de aplicar golpe do “Bilhete Premiado” é condenado a devolver dinheiro para vítima

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Roberto Oliveira de Sousa por estelionato. O réu é acusado de aplicar um golpe conhecido como “Bilhete Premiado”, no qual iludiu uma mulher mediante falsa promessa de recebimento de parte de prêmio da loteria. Por causa disso, ele terá d devolver à vítima R$ 6 mil, quantia obtida ilegalmente durante o golpe.

Na sentença, a magistrada ponderou que Roberto não tem antecedentes criminais e, por isso, impôs a pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto. Como a restrição de liberdade não excedeu quatro anos, ela substituiu a prisão por duas medidas: a devolução do dinheiro e a prestação de serviços comunitários, durante todo o tempo que ele estaria preso.

A magistrada ponderou que o crime conteve todos os “elementos indispensáveis à caracterização do estelionato – fraude do agente, erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio, bem como o elemento subjetivo do injusto”, conforme artigo 171 do Código Penal.

O réu foi preso durante a “Operação Sorte Grande”, deflagrada pelas Polícias Civil e Militar em 2013, que investigou o golpe em razão de várias vítimas terem registrado ocorrência. Na delegacia, ele foi reconhecido por uma mulher que caiu na armação no dia 31 de março de 2010, no Setor Campinas, nas proximidades do Hospital Santa Rosa.

O GOLPE

Consta dos autos que a vítima estava andando na rua quando um senhor – também integrante da quadrilha – a abordou, simulando ser uma pessoa muito simples e sem instrução. Ele pediu ajuda à mulher, por alegar que havia ganhado na loteria e estava com o bilhete premiado, mas não sabia como proceder para reivindicar o prêmio. Roberto, que estava mancomunado com o idoso, fingiu que era apenas um transeunte e parou para ajudar os dois.

Em seguida, o idoso ofereceu à mulher e a Roberto uma recompensa de R$ 20 mil para cada, caso o ajudassem a receber o prêmio. Contudo, para que ficasse comprovada a confiança entre as partes, ele pediu uma quantia em dinheiro dos dois. Roberto teria, então, sacado R$ 15 mil e acompanhado a vítima em dois bancos para que ela sacasse tudo o que tinha na conta, R$ 6 mil.

O senhor, então, colocou as duas quantias numa bolsa, mas, sem que a mulher percebesse, trocou por outra do mesmo modelo, que continha, apenas, um maço de recortes de papel. Ele entregou a sacola com conteúdo falso para a vítima e disse que lancharia nas imediações com Roberto e, logo em seguida, voltaria para que fossem juntos receber o prêmio.

Contudo, os dois aproveitaram a oportunidade e fugiram do local. Diante da demora, a mulher desconfiou e resolveu checar a bolsa, quando percebeu que não havia dinheiro, instante em que percebeu ter caído no golpe. Ela procurou a delegacia de polícia, e registrou ocorrência. Posteriormente, com a repercussão na mídia da prisão da quadrilha, três anos depois, ela procurou, novamente, a polícia, onde reconheceu o acusado.

NEGATIVA

Roberto negou participação no crime, enquanto o idoso, Jorge Luiz Sobério de Lima, está foragido da justiça – motivo pelo qual houve desmembramento dos autos. Mesmo sem confissão, a juíza observou que “as palavras da vítima foram coerentes e harmônicas desde a fase policial”, em especial, se tratando de um crime contra o patrimônio.

Para corroborar a acusação, Placidina também analisou as declarações de uma testemunha, um policial civil que participou da Operação Sorte Grande, e analisou interceptações telefônicas entre os suspeitos. No depoimento, o oficial afirmou que, apesar de não ter uma conversa direta entre Roberto e Jorge Luiz, ambos conversavam com os demais integrantes da quadrilha sobre os golpes – todos com o mesmo “modus operandi”. Veja sentença.


terça-feira, 23 de junho de 2015

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de itens alimentícios tradicionais nas festas juninas

Os dias de São João e São Pedro são comemorados respectivamente na quarta-feira, 24 de junho, e na próxima segunda-feira, 29. E para facilitar a pesquisa de preços para quem ainda vai comprar os itens necessários para preparar as tradicionais comidas típicas das festas juninas, o Procon Goiás está divulgando uma pesquisa de preços para facilitar a vida do consumidor e aliviar o peso no bolso, já que a maioria dos produtos tiveram aumento médio nos últimos doze meses.

A coleta de preços foi iniciada no dia 15 deste mês e visitou 18 estabelecimentos da capital, verificando os preços de produtos idênticos (mesma marca e gramatura) de 61 itens tradicionais nas festas juninas como milho de pipoca, amendoim, canjica de milho, paçoquinha, pé-de-moleque, amido de milho, creme de leite, condimentos, dentre outros.

Considerando a média de preços praticados em junho de 2014, com as médias atuais, podemos afirmar que os produtos estão em média 5,89% mais caros nos últimos 12 meses. No entanto, individualmente, o aumento em alguns produtos chegou a ser surpreendente. É o caso do pacote de 500 gramas do amendoim Yoki. O preço médio praticado no ano passado era de R$ 5,21. Atualmente, o produto é vendido, em média, a R$ 7,19, aumento de 37,97%.

O milho de pipoca, pacote de 500 g, da marca Yoki, registrou um aumento médio de 6,78%. Passando de R$ 2,48 em junho de 2014, para R$ 2,65 em junho deste ano. Com um aumento médio de 28,10%, o pacote de 500 g da canjica de milho branca da marca Yoki, passou de R$ 2,32 vendido em junho do ano passado, para R$ 2,97, atualmente.

A paçoca de amendoim de 352 gramas da marca Yoki, que era vendido no ano passado ao preço médio de R$ 7,68, atualmente custa, em média, R$ 8,59, aumento médio de 11,80%. O pé-de-moleque, de 306 gramas da marca Yoki, registrou um aumento médio de 7,76%, aumentando de R$ 7,22 para R$ 7,78 nos últimos 12 meses.

Com relação aos condimentos, a canela em rama, pacote de 20 gramas, da marca Ki-Arjo, passou de R$ 0,96 para R$ 1,27, aumento médio de 31,67% nos últimos 12 meses. O quilo da mandioca que era vendido, em média, a R$ 1,72 em 06/2014, atualmente custa R$ 3,85, aumento médio nos últimos 12 meses de 123,33%. 

MARCAS

Se o consumidor ficar atento, vai perceber que muitos produtos, dependendo da marca, tiveram grandes elevações nos preços, outros um pouco menores e, alguns, até redução nos preços. No caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branca, uma marca (Yoki) registrou aumento nos últimos 12 meses de 28,10%, o mesmo produto, com a mesma gramatura, porém de outra marca (PPA), o reajuste foi um pouco menor, de até 6,48%. Porém, considerando o mesmo produto de uma marca diferenciada, houve redução no preço médio de – 10,17%. É o caso do pacote de 500 gramas da canjica de milho branco da marca Sinhá, que em 06/2014 era vendido ao preço médio de R$ 3,20 e atualmente, o preço médio é de R$ 2,87.

Outro exemplo é o pacote de amendoim de 500 gramas. Enquanto uma marca (Yoki), foi registrado aumento médio de 37,97%, o produto da marca Sinhá, também de 500 gramas, registrou uma redução no preço médio de -13,75%, passando de R$ 8,22 vendido em 06/2014, para R$ 7,09 preço médio, atualmente.

PESQUISE!

Pesquisar é a palavra chave, pois variações entre menor e maior preço, para produtos idênticos (mesma marca e gramatura) pode chegar a 153%. É o caso da canjica de milho branca da marca Sinha (pacote de 500 gramas). O menor preço encontrado foi de R$ 1,89 enquanto o maior foi encontrado a R$ 4,79, variação de 153,44%;

O pacote de 500 gramas do milho de pipoca da marca Yoki, cuja variação entre menor e maior preço foi de 99,43%, pode ser encontrado com preços variando entre R$ 1,75 a R$ 3,49. O pacote de 500 gramas do amendoim Sinhá, foi encontrado ao menor preço a R$ 5,99 enquanto o maior preço chegou a R$ 9,39, variação de 56,76%. A caixa de 200 gramas do creme de leite Itambé, oscilou entre R$ 1,49 a R$ 3,29, variação de 120,81%.

O quilo da batata doce foi o ítem com maior variação, 530,30%. O quilo foi encontrado ao menor preço a R$ 0,99 enquanto o maior chegou a custar R$ 6,24. O quilo do gengibre, cuja variação entre maior e maior preço foi de 285,48%, variou de R$ 7,78 a R$ 29,99.

Um dos pratos típicos das festas juninas, a canjica, pode ficar até 157% mais caro se o consumidor não pesquisar. Os produtos são idênticos, mas os preços, muito diferentes. Muitas vezes, por se tratar de produtos que pelo os preços individuais, pode dar a falsa impressão ao consumidor de que a pesquisa não fará tanta diferença, o Procon Goiás fez os cálculos dos gastos na compra dos itens necessários para elaborar um dos tradicionais pratos típicos destas festas de junho, a canjica.

A receita, que utiliza ingredientes necessários para 12 porções, para o preparo da canjica doce cremosa, leva além do principal ingrediente, a canjica de milho branca, também utiliza leite condensado, leite de coco, canela em rama e em pó, leite, e cravos da índica, vai custar ao consumidor que deixou a preguiça de lado e fez a pesquisa de preços, o valor de R$ 13,38. No entanto, para aqueles que acreditaram que a pesquisa não faria tanta diferença no final da compra, irá pagar o equivalente para o prepara de 2 receitas e meia, ou seja, o valor de R$ 34,51, ou o equivalente a um aumento de 157,92%.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Como a maioria dos produtos estão pesando mais no bolso do consumidor, e para que a qualidade da festa não seja prejudicada, vale a velha e valiosa dica de sempre: pesquisar! Logicamente que o consumidor deve ficar atendo ainda à qualidade dos produtos, às informações das embalagens como identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso e origem.

Se o consumidor optar por produtos à granel, deve verificar o peso, que deve ser feito na frente do consumidor, e a aparência do produto. Estes, quando expostos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc, e devem apresentar informações por meio de cartazes sobre o prazo de validade e a procedência do produto.

A higiene é fundamental. Nesse caso, o consumidor deve observar sempre a higiene tanto do local e do produto, como de quem está manuseando, principalmente com relação aos alimentos servidos em quermesses.

A manipulação deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos presos e protegidos com lenço.


A planilha de preços e o relatório completo da pesquisa podem acessados no site do Procon Goiás: www.procon.go.gov.br/noticias/procon-goias-divulga-pesquisa-de-precos-de-itens-alimenticios-tradicionais-nas-festas-juninas.html.

Fonte: Procon Goiás

CDC pode ser aplicado em favor de pessoa jurídica em relação com administradora de cartões, diz TJGO

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado em favor de pessoa jurídica, se provada sua vulnerabilidade frente a outra empresa com quem mantenha contrato de adesão. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa que, em decisão monocrática, determinou que a Redecard S.A. efetuasse o pagamento de pouco mais de R$ 68 mil à LJC Supermercado Ltda Me. de Aparecida de Goiânia.

A decisão reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca que havia negado os pedidos do supermercado por entender que, no caso, não se aplicava o CDC e que ele não havia juntado documentos que provassem a entrega dos produtos. Ao analisar os autos, o desembargador entendeu que havia provas suficientes de que as vendas foram realizadas e que o comprador efetuou o pagamento à administradora do cartão de crédito.

Quanto à aplicação do CDC, Luiz Eduardo de Sousa explicou que, em regra, os normativos do código não seriam aplicados ao caso, por se tratar de pessoa jurídica. Isso porque a empresa não se enquadra como destinatária final do produto. Porém, o magistrado destacou que a premissa tem sido interpretada pela doutrina e jurisprudência de modo que, se for comprovada a vulnerabilidade da empresa, impõe-se “sua equiparação à figura do consumidor, imperando, assim, a aplicação do CDC”.

A Redecard argumentou que o repasse foi negado devido à inobservância de procedimentos de segurança. No entanto, o magistrado entendeu que o fato de o supermercado ter efetuado transações em valores superiores aos de costume não caracteriza irregularidade na transação, “cabendo à administradora interessada a apuração dos acontecimentos junto a seu cliente”.

LÍNGUA ESTRANGEIRA

O desembargador também considerou que a Redecard não trouxe a contraprova necessária. Ela argumentou que a maioria das transações foi com cartões dos Estados Unidos da América, “que seus titulares alegaram nunca ter comparecido ao estabelecimento dos autos”. O magistrado rejeitou os documentos apresentados pois eles estavam em língua estrangeira “e não foram traduzidos na forma do artigo 157 do Código de Processo Civil (CPC)”. Veja a decisão.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

TJ Goiás confirma condenação contra Google Brasil por danos morais a escritor

Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda por danos morais, por não ter removido publicações ofensivas de blogs contra o escritor Ernesto Barón Ligerón, mesmo após a notificação do problema. A sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia foi reformada apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.

Em primeiro grau, a Google Brasil já havia sido condenada a fornecer os dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, a exclusão definitiva dos blogs e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Inconformada, a empresa interpôs apelação cível alegando que não agiu com omissão, não podendo ser responsabilizada pelos supostos danos sofridos por Ernesto, uma vez que não possui ingerência sobre o conteúdo publicado por seus usuários na ferramenta Blogger.

Argumentou ainda ser impossível julgar o que seja certo ou errado, ou se o conteúdo viola ou não direito de uma parte ou de outra, ou se a retirada de um determinado conteúdo causará ou não gravame maior ao direito de uma parte, e que em determinados casos não é possível tomar o poder de jurisdição do Estado e decidir o que seria abusivo, ou não, em nítido conflito entre os direitos de personalidade e direito à liberdade de expressão e informação. 

Disse que, como não existe legislação própria que regule o prazo de armazenamento dos dados de conexão referentes às postagens em blogs, não há nenhuma culpa da empresa quanto à inexistência do IP e logs de acesso em seus registros, pois já se passaram mais de 180 dias e ela não está obrigada a manter tal informação por tempo indeterminado.

A desembargadora explicou que é possível o provedor de conteúdo eximir-se da responsabilidade, quando não há controle editorial prévio, sendo o efetivo autor da publicação o responsável pelo ato ilícito. Porém, neste caso, ela entendeu que houve a notificação a respeito do problema e ainda assim a Google Brasil não promoveu o bloqueio ou a remoção da informação ofensiva em tempo razoável, devendo incidir, nessa situação, responsabilização de forma subjetiva.

Quanto à obrigação de fornecer dados de identificação dos usuários, por meio de endereços IP, Elizabeth Maria concluiu que o argumento da empresa não merece ser acolhido, “visto tratar-se de meio capaz de viabilizar a identificação dos usuários que promoveram a inserção do conteúdo indevido na internet, ônus que não pode ser afastado dos provedores que fornecem esse tipo de serviço na rede mundial de computadores”.

Afirmou, entretanto, que o montante indenizatório de R$ 30 mil é bastante elevado para fins de reparar o dano moral ocasionado ao escritor. “Ao cotejar as condições econômicas de ambas as partes, o constrangimento passado pelo autor, a conduta omissiva do provedor réu, o tempo despendido para a solução do impasse, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado merece ser reduzido para o valor de R$ 10 mil”. Veja decisão.



Procon Goiás orienta consumidores na contratação de seguro de aparelho celular

O Procon Goiás alerta os consumidores  acerca  da contratação de seguro de aparelho celular, pois as ofertas no mercado de consumo tem aumentado, tendo como causa principal a incidência de roubos e furtos,  e também dos  preços altos de algumas marcas de celular.

Diante da necessidade de cuidados que precede a contratação dos serviços da seguradora , o consumidor precisa analisar se vale a pena adquirir o seguro e também muita atenção  quanto aos detalhes do contrato.

Por isso, preparamos algumas dicas básicas para análise, antes da contratação do seguro do aparelho celular:

1) Ler o contrato e constatar se todas as condições oferecidas pelo vendedor estão escritas no contrato;

2) Analisar se vale a pena contratar o seguro, verificando principalmente:  o grau de risco de que está sujeito o aparelho; se os preços praticados no mercado pelas seguradoras compensa, tendo em vista o valor pago pelo aparelho, o valor do seguro, a franquia,  as parcelas a serem pagas, o tempo em que pretende permanecer com o aparelho. Tem preço de seguro que pode chegar a quase 50% do valor pago pelo aparelho, em outros casos em até 8%. Faça as contas, no seu caso especificamente;

3) Verificar as coberturas oferecidas, que devem estar descritas de forma clara e precisa. A maioria das seguradoras não cobre:  o furto simples (subtração sem vestígios) , reparação por oxidação de aparelho, dentre outras,  por isso todas as dúvidas devem ser esclarecidas;

4) Procure ainda,  informar que tipo de cobertura está sendo oferecida; qual o valor da indenização; o valor da franquia; se há coberturas adicionais tais como dano elétrico, dano físico em decorrência do roubo, além de outros serviços disponibilizados pelas operadoras de seguro;

5)  Qual a forma de pagamento da indenização em caso de ocorrer o sinistro (se em dinheiro, entrega de outro celular igual ou semelhante), valor da indenização,  prazo de pagamento, documentos necessários para pagamento. As seguradoras costumam pagar o valor do aparelho celular tendo como referência o que consta na nota fiscal, descontando a franquia e a depreciação do aparelho, por isso procure se informar mais a cerca do valor final a ser pago e como se realizará este pagamento;

6) Se precisar acionar o seguro em caso de ser vítima de crime, como roubo e furto qualificado, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que além dos documentos pessoais a serem apresentados, e necessário saber o  número de série do aparelho, chamado de IMEI (identificador Internacional de Equipamento móvel).

A relação entre consumidor e operadoras de seguro estão regidas também pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso em caso de conflitos,  pode ser reclamado junto ao Procon Goiás.

Fonte: Procon Goiás

sexta-feira, 19 de junho de 2015

O que cortar da lista de supermercado para enxugar gastos mensais

Todo mundo sabe que não anda fácil encher o carrinho do supermercado ultimamente. Na última medição, a inflação acumulada em um ano (até o mês de maio) já chegou a quase 8,5%. Se o salário de todo mundo acompanhasse essas altas na mesma proporção seria ótimo, mas bem sabemos que não é assim que acontece, ainda mais em tempos de crise econômica no país.

Sendo assim, se o seu orçamento anda apertado e você quer priorizar somente os itens essenciais para as compras do mês, vamos dar algumas dicas de produtos que podem ser cortados da lista. Alguns itens podem ser substituídos por opções mais econômicas, enfim, o importante é exercitar a criatividade, já que a maré não está para peixe!

Caixa de bombons

Se as crianças te acompanham na hora de fazer as compras, provavelmente este é o primeiro produto que jogam no carrinho. Há quem tenha o costume de deixar algumas caixas de bombom em casa, para ocupar o lugar de uma sobremesa, por exemplo. É uma delícia, não dá para negar. Mas se a intenção é economizar, melhor deixar este hábito de lado por um tempo.

Leite fermentado

Há quem tome por recomendação médica, tendo em vista que o alimento ajuda a renovar a biota intestinal em casos de diarreia, por exemplo. Mas se este não for seu caso, melhor deixar fora da lista até ter uma folga no orçamento.

Comida congelada


Lasanhas, escondidinhos, nhoque, enfim, há uma gama de opções de comidas que são práticas e gostosas. Mas essa praticidade não sai barato. Além disso, a comida fresca é bem mais saudável. Melhor deixar os congelados fora da lista.

Bebidas alcoólicas


Colocar um fardo de cerveja no carrinho é algo bem comum. A gente deixa as latinhas ali gelando, para abrir ao final daquele dia cansativo ou mesmo para servir a alguém que chega de repente. É bom para descontrair, mas não precisa estar na sua lista de itens essenciais. Para não ficar sem uma cervejinha no happy hour caseiro, vá com os amigos ao supermercado e vocês racham a conta toda (bebidas, petiscos, etc).

Frios


Neste tópico você não precisa necessariamente cortar estes produtos da compra, mas o ideal é ser mais criteriosa na hora de escolher o que coloca no carrinho. É muito comum levarmos mais do que realmente precisamos. Você pega umas bandejas de queijo e presunto para fazer lanches, aproveita e acaba levando um pouco de peru defumado, pega um peça de queijo minas, um salaminho para petiscar… no fim das contas isso tudo custa uma fortuna e ainda há o risco de desperdício na geladeira.

Sorvete


O caso aqui é o mesmo da caixa de bombons. Sorvete é sempre maravilhoso depois de alguma refeição ou para acompanhar um filme no fim de semana. Não precisa abolir o hábito para sempre, mas faça o sacrifício de deixar fora do carrinho enquanto o orçamento está magro.

Produtos artesanais


Massas frescas, geleias especiais… essas coisas realmente dão um toque a mais na receita, mas justamente por serem produtos selecionados, obviamente custarão mais caro. Deixe esses itens para alguma ocasião especial, por enquanto é melhor deixa-los de fora da lista.

Fonte: UOL

Sete passos para evitar dor de cabeça ao deixar seu veículo em estacionamentos

Deixar seu veículo em um estacionamento nem sempre significa que ele está seguro, por isso é bom o cliente ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça. Sendo assim, listamos sete passos para ajudar a preservar a segurança do veículo e evitar danos ao seu bolso.

1) Verifique, antes de estacionar, se o estabelecimento tem placa de filiação em  sindicato do setor ou se local possui seguro contra sinistros, que são indícios de  mais comprometimento no atendimento e garantem o ressarcimento em caso de comprovação do roubo em um estacionamento. Busque sempre lugares que tenha  um serviço de estacionamento sério, se desconfiar da credibilidade do estabelecimento não pare.

2) Evite deixar bens dentro do veículo na hora de estacionar. Caso seja inevitável, avise ao estabelecimento e verifique se há guarda-volumes ou outro procedimento no qual possa documentar a entrada. Assim, em caso de desaparecimento comprovado de algum bem, o estabelecimento poderá ser responsabilizado.

3)  Em caso de que qualquer tipo de dano ou roubo do automóvel, a responsabilidade exclusiva é do estacionamento ou, se for o caso, do estabelecimento comercial que oferece o serviço como bancos, supermercados ou shoppings, mesmo que o seja gratuito para o usuário.

4)  Guarde o ticket com atenção, pois o seu extravio, pode gerar procedimentos administrativos demorados até que o veículo seja liberado.

5) Ajude a recepcionista, caso não se trate de ingresso automático, a identificar arranhados e amassados pré-existentes.

6)   Se utilizar o serviço de manobrista profissional  que recebe, guarda e busca o veículo para o cliente, pergunte em que local o veículo será estacionado e leia com atenção o nome do manobrista que está fazendo o atendimento.  Exija o comprovante de entrega do veículo, que deve conter a descrição do automóvel, horários de parada e retirada.

7) Por fim, respeitar sempre as vagas preferenciais para idosos e pessoas com deficiência.

Fonte: Diário do Consumidor via Portal do Consumidor

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Receita libera primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2015

Quase 1,5 milhão contribuintes terão direito à restituição
do IR no 1º lote  da Receita, com correção de 1,9%

A Receita Federal liberou na rede bancária, no dia 15 de junho, segunda-feira, os valores do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Ao todo, 1.495.850 contribuintes terão direito à restituição neste lote, com correção de 1,9%, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.

Serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2014 que foram retiradas da malha fina, elevando para R$ 2,4 bilhões o valor total de liberações.

As informações sobre o primeiro lote estão disponíveis na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. Por meio de aplicativo para tablets e smartphones com sistemas Android e iOS também é possível consultar o lote.

O supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, tem alertado para que os contribuintes que não são listados nos lotes de restituição verifiquem sempre o extrato da declaração para ver se não há pendência ou inconsistências no documento enviado à Receita e realizar a correção para evitar cair na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil/EBC

Avisos em estabelecimentos: quando o consumidor pode ser responsabilizado?

“Quebrou, pagou!”

“No caso de perda ou extravio de 
comanda, será cobrada multa.”

“Para cada peça deixada no prato, 
será cobrado determinado valor.”




Certamente você já se deparou com esses avisos em alguma loja e/ou restaurante e ficou se perguntando se de fato deveria ser responsabilizado nesses casos. Afinal, como o consumidor deve agir diante desse tipo de situação?

Conversamos com o Diretor Jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, para saber quando o consumidor pode ser responsabilizado em relação a esse tipo de cobrança.

Quem nunca entrou em uma loja bastante estreita, e acabou esbarrando em algum produto? Segundo o Carlos, a situação deve ser analisada, de acordo com cada caso. Ao entrar em uma loja, o consumidor deve sempre verificar se existem avisos claros para não tocar nos itens. Nessa situação, o ideal é pedir o auxílio do vendedor, caso isso não aconteça e se por descuido deixe cair, a responsabilidade será do próprio.

Já nas situações onde os produtos foram mal acomodados, o risco é do estabelecimento. O consumidor não pode ser responsabilizado pela quebra de um produto. Caso a loja insista no pagamento por parte do cliente, o Diretor Jurídico do Procon-RJ, diz que o ideal é se manter calmo, pois essa cobrança é considerada abusiva. “Se o espaço estava propício a acidentes, quem deve arcar com todos os custos relativos à quebra do produto é a própria loja”, afirma o especialista.

No caso dos consumidores que vão aos estabelecimentos comerciais acompanhados de crianças, ele recomenda redobrar a atenção para que eles não mexam nas prateleiras e, ocasionalmente, danifiquem um produto, principalmente em loja de produtos frágeis (louças e perfumes, por exemplo). Nessa situação, o responsável pela criança deverá arcar com as despesas do dano gerado.

TAXA DE DESPERDÍCIO

Comum nos restaurantes com buffet liberado ou rodízio , a taxa de desperdício é ilegal, uma vez que induz as pessoas a consumirem mais do que suportam. “Os estabelecimentos não podem cobrar valores referentes à quantidade de comida deixada nos pratos, essa punição é claramente abusiva” destaca o diretor do Procon.

Cabe destacar que não estamos falando aqui de eventuais condutas exageradas por parte dos consumidores. A taxa é abusiva considerando a boa fé nas relações de consumo. Sendo assim, o cliente deve evitar pedir muito além do que costuma consumir.

PERDA DE COMANDA

O aviso no rodapé de algumas comandas, responsabilizando o consumidor pelo pagamento de um valor exorbitante em caso perda da mesma, segundo Dr. Carlos Amorim, também é ilegal. “A obrigação de controlar os gastos do cliente é do restaurante, quando alguém perde deve ir ao gerente, na boa fé, e relatar o que consumiu, pagando apenas por isso”, explica. Vale lembrar, que, normalmente, o restaurante costuma ir anotando em outro local.

CONSUMAÇÃO MÍNIMA

Apesar das discussões sobre o tema, o Procon-RJ considera a taxa abusiva, o que obriga o cliente a consumir mais do que precisa. O estabelecimento não pode cobrar pela taxa, o que pode ser cobrada é a entrada.

Se tiver dificuldade de fazer valer seu direito, procure o apoio jurídico. Você pode buscar atendimento gratuito em postos de atendimento jurídico encontrados nas universidades que possuem curso de Direito ou no Procon mais próximo de sua residência. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País. www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.

Fonte: Diário do Consumidor

terça-feira, 16 de junho de 2015

Prazo para uso obrigatório do extintor ABC é novamente adiado

O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis será prorrogado por mais 90 dias, informou o Ministério das Cidades. O último dia para os motoristas se adequarem à norma era 1º de julho, mas a pasta pediu que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alterasse a data.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar nova resolução para definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o Denatran adiou para abril e, posteriormente, para 1º de julho.

Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos óleo, gasolina e álcool, materiais também recomentados para o ABC.

Fonte: Agência Brasil

Anvisa determina recolhimento de lote do remédio para pressão Renopril

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão do uso e da distribuição e comercialização de um lote do medicamento para controle de pressão alta, Renopril 20 miligramas (mg), fabricado pela Belfar Indústria Farmacêutica. 

O lote suspenso é o 034132, com validade até março de 2016, em razão de caixa do medicamento de 20 mg conter cartela de comprimidos de 10 mg.

A medida está em resolução da Anvisa publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União e informa que a Belfar encaminhou comunicado de recolhimento voluntário do medicamento à agência.

A Belfar informou que foi encontrada cartela do medicamento de 10 mg em uma caixa que deveria conter o Renopril de 20 mg e a empresa considerou apropriado recolher do mercado todo o lote. Segundo a Belfar, o recolhimento do lote 034132 já foi concluído.

As informações da bula do Renopril indicam que o remédio age dilatando os vasos sanguíneos para ajudar o coração a bombear sangue com mais facilidade para todas as partes do corpo e que essa ação ajuda diminuir a pressão alta. 

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Consumidor pode pedir indenização caso receba cartão de crédito indevidamente, alerta Ibedec Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no último dia 3 de junho, a Súmula 532, que estabelece ser prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem a prévia e expressa solicitação do consumidor, “configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Rascovit alerta que muitos consumidores recebem cartão de crédito, em suas residências, sem nunca terem requerido a operadora.

“Depois disso, as empresas ligam cobrando as anuidades e os consumidores, com medo de ter seu nome negativado ou algum problema judicial, acabam ficando com o cartão ou apenas pagando a fatura daquele ano”, ressalta.

Com a Súmula, afirma Rascovit, ficará mais fácil para os consumidores combater este tipo de prática, pois as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do Tribunal, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.

“Mesmo o cartão de crédito vindo bloqueado, seu envio configura prática abusiva, pois o consumidor não tomou qualquer providência para solicitá-lo”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.

Se a operadora insistir na cobrança de anuidade ou quaisquer outras tarifas, sem o consumidor ter solicitado o cartão, ele pode entrar com ação judicial. Caso esteja enfrentando este problema, basta agendar um atendimento gratuito no Ibedec Goiás, levando todos os documentos necessários para provar a prática abusiva.

Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás

Compra de imóvel em 11º Feirão da Caixa requer cuidados, alerta Ibedec Goiás

Começa hoje, 12 de junho, e segue até domingo, 14, o 11º Feirão do Imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF), com o objetivo de fomentar a comercialização de casas e apartamentos, por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Para Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-GO) e da Associação dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (ABMH-GO), o “mar de rosas mostrado nas propagandas oficiais do Feirão só existe na tevê.

“Assim como os planos de saúde fazem propagandas com crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento da habitação só mostram pessoas com seus sonhos realizados”, critica. “A realidade é bem diferente para milhares de mutuários, considerando as ‘pilhas’ de processos que tramitam no Judiciário, além das reclamações e problemas relatados junto aos Procons por todo o País, inclusive em Goiás por meio do Ibedec”, diz Rascovit.

De acordo com ele, são muitos os problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção.

Para evitar “dores de cabeça” e tentar fazer com que o sonho vire realidade, o presidente do Ibedec Goiás elaborou um guia rápido de consulta para os candidatos à compra de imóveis nos “feirões”, mais especificamente o da Caixa. Para mais informações, o Instituto também disponibiliza gratuitamente, por meio do site www.ibedecgo.org.br, a publicação da “Cartilha do Consumidor – Especial Construtoras”, que trata destes entre outros problemas que podem surgir na hora de comprar seu imóvel novo ou usado.

Ele ainda ressalta que “estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel”. “Na dúvida sobre qualquer situação, procure o Ibedec/ABMH ou o Procon de sua cidade, para receber orientação”, sugere.

1 - Pesquise o preço do imóvel:

1.1. - Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado.
1.2. - Também vale pesquisar junto às imobiliárias e corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região.
1.3. - Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características daquele que o candidato a mutuário pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo bem.

2 - Pesquise as taxas de juros:

2.1. – Saiba que não é somente a Caixa Econômica Federal que faz financiamentos para habitação. Todos os bancos do País podem oferecer o mesmo serviço. Diante da concorrência, a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento.
2.2. - Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao Custo Efetivo Total (CET) do Financiamento. Trata-se de um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar, incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio.
2.3. - Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos oferecem simuladores on-line.

3 - Imóvel ocupado:

3.1. – A maior fonte de problemas é quando o imóvel está ocupado. Procure a informação no edital ou nos prospectos de venda. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que não efetuar a compra.
3.2. - Se mesmo assim o candidato a mutuário ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se este vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer.
3.3. - Além disto, lembre-se que existem custas judiciais e honorários de advogados, caso necessite entrar na Justiça.

4 - Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio:

4.1. - Ao tomar posse do imóvel, principalmente naqueles ocupados por outra pessoa anteriormente, é muito comum o novo morador se deparar com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que já constavam quando realizou a primeira visita.
4.2. - O caminho para poder reclamar prejuízos, é fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. Isto vale como prova para reclamações na Justiça. Saiba que é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro.

5 - Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores:

5.1. - Guardar informativos sobre o imóvel vale como prova em caso de processo judicial. O que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então, tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.

6 - Proposta de compra com dependência de financiamento:

6.1. - Não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque esta dependerá do preço do imóvel, da renda do candidato a mutuário, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro.
6.2. - Se depender de financiamento para comprar o imóvel, não assine nenhum documento, antes de verificar se o seu crédito está aprovado. Caso o vendedor lhe “empurre um pedido de reserva de imóvel” ou peça para deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito, sem qualquer custo, não vacile: exija este compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”.
6.3. - Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá de recorrer à Justiça, caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.

7 - Dívidas e condomínio:

7.1. - Se o imóvel que vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel.
7.2. – Se estas taxas ou impostos não estiverem quitados, o imóvel serve como garantia de pagamento. Tal execução vai correr contra o atual proprietário que, então, terá de recorrer à Justiça para receber este dinheiro do vendedor.
7.3. - É de suma importância que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor, enquanto houver pendências.

8 - Prazo do financiamento:

8.1. - Quanto maior o prazo do contrato, mais juros o mutuário pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, paga-se o valor de mercado de um imóvel somente de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento.
8.2. - Ao financiar um imóvel em 30 anos, o mutuário pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção monetária. Ao financiar em 20 anos, pagará 3,5 vezes o valor de mercado.
8.3. - Sabendo disto, procure comprar o menor imóvel, dentro de suas necessidades atuais, e dê o máximo de entrada possível.
8.4. - Financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento. Lembre-se que, se atrasar três parcelas, seu imóvel será levado a leilão e poderá perder tudo que pagou. O mutuário ainda pode ainda ser surpreendido com uma dívida resultante do valor de venda do imóvel ser inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.

9 - Composição da renda:

9.1. - É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas têm de lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato de que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro.
9.2. - Imagine dois irmãos solteiros, que financiaram um imóvel compondo renda. Se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá de ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará seu crédito.
9.3. - Antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que terão por muitos e muitos anos.

10 - Comprometimento da renda:

10.1. - Não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não “caia na tentação” de comprometer 30%, conforme muitos bancos orientam.
10.2. - Este cuidado é fundamental para o mutuário/consumidor conseguir honrar com todas as parcelas do financiamento, sem dificuldades.
10.3. - Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos. Por isto, comprometer menos seu salário é o caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.

11 - Despesas da compra:

11.1. - Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se de que há despesas de escritura e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), para registrar a transação em cartório.
11.2. - Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel. Portanto, ou o candidato a mutuário tem esta reserva em dinheiro ou precisará incluir estes gastos no financiamento. É uma despesa à vista e, sem o seu pagamento, o negócio não se realiza.

12 - Despachante imobiliário:

12.1. - Está “virando moda” a utilização de despachante imobiliário, cujas taxas des serviço, muitas vezes, chega a ser fixada nos contratos de venda.
12.2. – Saiba que esta despesa não é obrigatória. A intervenção deste profissional não é necessária, pois o próprio candidato a mutuário pode fazer todos os procedimentos burocráticos. Isso pode poupar-lhe tempo e uma economia entre R$ 500 e R$ 1 mil.


Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás