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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Promoção 'tarifa zero' da TIM é alvo de ação do Ministério Público da Bahia

TIM está oferecendo acesso ilimitado ao aplicativo para
troca de mensagens WhatsApp, sem desconto na tarifa.
MP/BA diz que promoção fere o princípio da neutralidade
defendido pelo Marco Civil da Internet. Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na promoção "Tarifa Zero", lançada pela operadora TIM, que oferece aos usuários acesso ilimitado ao aplicativo para troca de mensagens WhatsApp, sem desconto na tarifa. Para o órgão, a ação "TIM WhatsApp" fere o princípio da neutralidade da rede, defendida pelo Marco Civil da Internet, aprovado em abril do ano passado.

O marco regulamenta os direitos e deveres de usuários e provedores no Brasil. O princípio da neutralidade impede que empresas elaborem planos específicos para diferentes tipos de consumidores e serviços oferecidos.

"Queremos evitar justamente que as empresas possam vender pacotes casados, tal como hoje fazem as operadoras de televisão. Caso a neutralidade não seja mantida vamos assistir a longo prazo empresas com grandes poderes econômicos dominando determinados serviços", explicou o promotor de justiça e coordenador do Núcleo de Combate a Crimes cibernéticos, Fabrício Patury, em contato com o Correio24horas 

No caso da promoção, os usuários continuariam trocando mensagens mesmo ao fim da franquia de internet, mas não teriam acesso a outros serviços. Apesar da lei já estar me vigor, a regulamentação não foi concluída e tem causado impasses. 

"A neutralidade é um direito do consumidor brasileiro. No primeiro momento fica difícil explicar. Todo Mundo quer acesso gratuito. É gratuito para o consumidor, mas oneroso para a inovação. Essas inovações nunca vão ocorrer porque quem tiver o poder econômico vai segurar", afirma Patury. Ele alerta que as investigações ainda estão no início e que outras empresas serão convocadas para falar sobre o assunto.  

Em nota, a TIM afirma que não foi notificada da ação do Ministério Público da Bahia. A nota diz ainda que os planos e ofertas oferecidos pelas operadoras cumprem todas as determinações vigentes.

Fonte: O Correio da Bahia

'Não foi má fé', diz professor que quis comprar celular por R$ 1 na Paraíba

Cartaz com anúncio considerado propaganda
enganosa foi colocado em porta de loja em Guarabira
(Foto: Aurélio Damião/Arquivo Pessoal)

Um erro em um anúncio feito por uma loja de eletrodomésticos de Guarabira, no Agreste paraibano, fez com que o professor de história Aurélio Damião ganhasse um aparelho celular do estabelecimento. No cartaz afixado na entrada da loja constava o anúncio “Oferta imperdível Chip Vivo R$ 1 com aparelho”. Ao perceber a propaganda, Aurélio contou que entrou na loja e pediu quatro aparelhos ao custo de R$ 4. Os funcionários do estabelecimento se negaram a vender e o caso foi parar na delegacia da cidade.

Segundo o professor, somente diante do delegado, o gerente da loja decidiu resolver amigavelmente a situação e dar um aparelho, no valor de R$ 98. O professor, que trabalha como secretário em uma escola pública da cidade e já tinha celular e por isso decidiu presentear um funcionário do seu pai com o celular dado pela loja.

“O gerente falou que ia acabar saindo do bolso dele [o custo dos aparelhos]. Eu fiquei com pena e acabei aceitando a oferta de um celular. Não fiz para levar vantagem, não foi por má fé, até porque minha intenção era comprar quatro aparelhos e presentear amigos que não tinham, pessoas que trabalham comigo e que não têm condições. Acho que no final das contas acabei muito mais ajudando a loja alertando do que prejudicando”, comentou o professor, que tem 38 anos e é natural de Guarabira.

Ainda de acordo com Aurélio Damião, o delegado enquadrou a loja no artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê esse tipo de anúncio como propaganda enganosa. O Procon da Paraíba também entendeu o erro da loja como uma indução ao consumo por parte da população da cidade.

Maria de Jesus Pires, analista do direito do consumidor do Procon da Paraíba, explicou que é responsabilidade do estabelecimento comercial ser claro o suficiente em suas ofertas para evitar uma propaganda enganosa.

“O artigo 37 do CDC é claro ao afirmar que é proibida a veiculação de informação inteira ou parcialmente falsa que induza o consumidor a adquirir o produto ou serviço. Seja informação relacionada diretamente ao preço ou não. Esse caso pode ser tratado perfeitamente como uma propaganda enganosa”, avaliou.

A analista do Procon-PB ressaltou ainda que os estabelecimentos precisam ter cuidado especial na exposição dos preços. O G1 entrou em contato com a loja onde ocorreu a confusão com o anúncio, mas foi informado pelos funcionários que o responsável estava em uma viagem de trabalho e não poderia atender à reportagem. Nenhum outro funcionário estaria apto a dar entrevista ou comentar o assunto.

Ainda de acordo com funcionários da loja, o cartaz foi confeccionado e colocado pelo representante da empresa de telefonia, que também não se pronunciou sobre o ocorrido.

Fonte: Portal G1