Pesquisar

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Quero utilizar os serviços do caixa do banco. Quais são os meus direitos?

Escolher o atendimento pessoal no caixa do banco é um direito
do consumidor e não uma escolha da instituição bancária

* Por Wilson Cesar Rascovit

Nos dias de hoje, mesmo podendo fazer “quase tudo” pela internet, é comum ainda precisarmos ir às agências bancárias para efetuar depósitos, descontar cheques, pagar contas (geralmente mais altas), entre outros serviços. Dependendo da situação, necessitamos do atendimento no guichê do caixa.

É aí que, frequentemente, nos deparamos com a má vontade de certos funcionários dos bancos, que se negam a realizar tais serviços, sob a alegação de que existem valores mínimos para sermos atendidos no guichê. Diante disto, é importante esclarecer que as instituições bancárias não podem limitar valores para uso do caixa, somente para forçar o cliente a utilizar os serviços de auto-atendimento. Isto configura uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como às normas regidas pelo Banco Central (BC).

Diz a Resolução Nº 3.694 do Banco Central:

Art. 3º: “É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”.

Como podemos verificar, a escolha sobre o canal de atendimento deve ser do consumidor e não da instituição bancária. Estas opções devem ser ofertadas e o banco se responsabiliza pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.

Caso o consumidor vá até uma agência bancária e seja obrigado a utilizar, exclusivamente, os caixas de auto-atendimento, sendo que precisa dos serviços do guichê do caixa, o certo é registrar uma reclamação junto à Ouvidoria do banco.

Também deve reclamar junto ao BC e ao Procon de sua cidade, porque isto poderá acarretar em multa para o agente financeiro. Dependendo da situação, o consumidor ainda pode exigir seus direitos junto ao Poder Judiciário local.

* Wilson Cesar Rascovit é presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO)

Obs.: Texto especialmente escrito e publicado pelo site Rota Jurídica, podendo ser reproduzido desde que seja citada a fonte (autor e sua ocupação).


Descredenciadas: se informar sobre faculdade antes da matrícula evita transtornos

Imagem de arquivo do Jornal O Globo mostra protestos
de alunos das faculdades Gama Filho e Univercidade,
ambas no Rio de Janeiro,  descredenciadas pelo MEC

As recentes notícias sobre descredenciamento de centros universitários pelo Ministério da Educação (MEC) vêm preocupando cada vez mais os estudantes. Inseguros quanto aos rumos da sua formação, os universitários muitas vezes não sabem a quem recorrer quando se deparam com um problema jurídico relacionado à faculdade.

Para sanar as principais dúvidas sobre o tema, o especialista em Direito do Consumidor Bruno Boris dá dicas para quem encontrar problemas com o local de estudo. “Antes de realizar a matrícula em um centro universitário particular, o estudante deve pesquisar sobre as ações da instituição. Vale até uma pesquisa no Ministério da Educação. Esse é o primeiro passo para evitar problemas”, aconselha o advogado.

Como nem sempre os futuros alunos realizam este tipo de pesquisa antes de ingressar na universidade, Bruno deixa claro: “mesmo se a instituição for descredenciada, os estudantes têm o direito de requerer seus documentos para poder fazer a transferência e dar continuidade ao seu curso". Segundo o especialista, “a instituição que negar a documentação, estará violando o direito do consumidor e os alunos que se sentirem lesados devem ir atrás dos seus direitos”.

Em relação ao valor já pago à instituição de ensino, referente à matrícula, rematrículas e mensalidades, a instituição é obrigada a ressarcir o aluno, segundo o advogado. “Caso contrário, seus controladores e administradores podem ser responsabilizados”, completa Bruno. Na hipótese de não conseguirem chegar a um eventual acordo, é possível que os alunos entrem com um processo por danos morais ou materiais contra a instituição.

Fonte: Portal Segs