A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.
O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas.
"A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor."
Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores. O órgão acrescentou que o HSBC afirmou já ter devolvido aproximadamente R$ 19 milhões e que a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.
Segundo ainda o Ministério da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Fonte: Portal R7
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
Pesquisar
terça-feira, 18 de agosto de 2015
Senado debate manutenção do rótulo de produto transgênico
Em audiência pública sobre projeto que altera as normas de identificação de produtos transgênicos destinados ao consumo, nesta terça-feira, 11 de agosto e quarta-feira (12), os convidados enfatizaram de modo unânime que o PLC 34/2015 reduz o grau de informação sobre a existência dessa característica no alimento. A audiência foi uma iniciativa conjunta das Comissões que darão parecer sobre o projeto.
Atualmente, produtos com qualquer percentual de substância transgênica devem trazer essa informação, obrigação regulada por portaria que instituiu a rotulagem com triângulo preenchido pela letra “T”. Pelo projeto, o alerta deve passar a ser necessário apenas naqueles em que a substância transgênica supere 1% da composição. Porém, nesse caso, o símbolo atual deve ser substituído apenas pelos dizeres: “Contém transgênico”.
O autor do texto, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), também presente, disse que o projeto não retira o direito à informação, mas adapta o padrão de rotulagem para evitar símbolo que “criminaliza” o produto.
O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), Edmundo Klotz, mostrou-se favorável à proposta. Na opinião dele, o símbolo apenas "desinforma e estigmatiza os alimentos", com o objetivo de desestimular o consumo.
A questão da segurança dos transgênicos foi o enfoque de alguns debatedores. O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Edivaldo Domingues Velini, explicou que não é possível concluir pela segurança ou insegurança “coletiva” de organismos geneticamente modificados, mas avaliar caso a caso, o que é feito pela CTNBio.
“O consumidor precisa de informação para orientar o seu consumo, um ato fundamental de cidadania; para que possa ter livre arbítrio de agir de acordo com uma lógica de responsabilidade socioambiental, por meio de um ato de consumo consciente”, ressaltou o procurador da república Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) questionou o projeto, que a seu ver não garante a identificação dos produtos que contenham transgênicos. A senadora Regina Souza (PT-PI) rebateu afirmações de que o modo de identificação dos produtos transgênicos é ruim para as exportações brasileiras.
Depois de passar pelas duas comissões promotoras da audiência, e ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria irá a Plenário, para decisão final.
Fonte: Terra
Atualmente, produtos com qualquer percentual de substância transgênica devem trazer essa informação, obrigação regulada por portaria que instituiu a rotulagem com triângulo preenchido pela letra “T”. Pelo projeto, o alerta deve passar a ser necessário apenas naqueles em que a substância transgênica supere 1% da composição. Porém, nesse caso, o símbolo atual deve ser substituído apenas pelos dizeres: “Contém transgênico”.
O autor do texto, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), também presente, disse que o projeto não retira o direito à informação, mas adapta o padrão de rotulagem para evitar símbolo que “criminaliza” o produto.
O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), Edmundo Klotz, mostrou-se favorável à proposta. Na opinião dele, o símbolo apenas "desinforma e estigmatiza os alimentos", com o objetivo de desestimular o consumo.
A questão da segurança dos transgênicos foi o enfoque de alguns debatedores. O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Edivaldo Domingues Velini, explicou que não é possível concluir pela segurança ou insegurança “coletiva” de organismos geneticamente modificados, mas avaliar caso a caso, o que é feito pela CTNBio.
“O consumidor precisa de informação para orientar o seu consumo, um ato fundamental de cidadania; para que possa ter livre arbítrio de agir de acordo com uma lógica de responsabilidade socioambiental, por meio de um ato de consumo consciente”, ressaltou o procurador da república Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) questionou o projeto, que a seu ver não garante a identificação dos produtos que contenham transgênicos. A senadora Regina Souza (PT-PI) rebateu afirmações de que o modo de identificação dos produtos transgênicos é ruim para as exportações brasileiras.
Depois de passar pelas duas comissões promotoras da audiência, e ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria irá a Plenário, para decisão final.
Fonte: Terra
Assinar:
Postagens (Atom)