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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

ANS divulga avaliação de operadoras de planos de saúde no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no último dia 19,  as notas atribuídas a 1,2 mil empresas de planos de saúde do País, como parte do programa de Qualificação das Operadoras 2014, referente a 2013. 

De acordo com a agência, o setor vem mantendo a mesma linha de comportamento nos últimos três anos desta avaliação, chamada Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), que considera os critérios de atenção à saúde (com peso maior), situação econômico-financeira, estrutura e operação e satisfação dos beneficiários. 

Com base nessas quatro dimensões, é atribuída a cada operadora uma nota que vai de 0 a 1. No portal da ANS é possível consultar essas informações por operadora ou visualizar a lista com todas as avaliadas. Paralelamente, a agência divulga pela primeira vez o painel de Dados Integrados da Qualidade Setorial, um “Raio-X” do setor. “A divulgação tem o objetivo de conferir maior transparência, facilitar a escolha do consumidor sobre o plano que irá contratar ou possibilitar que ele cobre pelos serviços já contratados”, afirma a ANS em comunicado. 

As informações que poderão ser acessadas, além do IDSS, são: proporção de beneficiários que possuem um ou mais hospitais certificados em seu plano de saúde; proporção de hospitais certificados na rede da operadora; quantidade de planos coletivos e individuais ativos (em comercialização) e proporção de beneficiários em planos individuais e coletivos ativos (em comercialização); situação da operadora no Programa de Conformidade Regulatória; situação em relação à adimplência ao Ressarcimento ao SUS; e operadoras com certificado de qualidade da ANS. No site da agência é possível fazer a comparação entre as operadoras.

PLANOS SUSPENSOS

Recentemente, a ANS divulgou a suspensão de 65 planos de saúde de dezesseis operadoras. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de 80.000 a 100.000 reais. Das dezesseis operadoras com planos suspensos, catorze já tinham planos em suspensão no monitoramento anterior.


Fonte: Veja - Online

Em Goiás, mulher perde causa na Justiça por não conseguir provar ter encontrado barata em vodca

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que não deve ser indenizada uma consumidora que alegou encontrar uma barata dentro da garrafa de vodca Rustoff. Para o relator do voto, desembargador Orloff Neves Rocha, faltaram provas convincentes para atestar que o inseto realmente estava dentro do recipiente lacrado.

A ação foi movida por Christiany da Silva contra o fabricante, Centro Aidar Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, localizado em Anápolis. Consta dos autos que a mulher juntou, ao processo, fotos do inseto dentro da garrafa, mas não apresentou o produto. Para o magistrado, a autora deveria ter requisitado perícia técnica para comprovar que o lacre da bebida não fora violado, para o inseto ter entrado na garrafa no momento do envase.

"O autor assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, isso porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente", disse o juiz.
Além disso, a consumidora não chegou a ingerir o líquido, mas alegou “trauma, pois toda vez que abrir uma garrafa qualquer, se lembrará do fato”. 

Sobre isso, o desembargador Orloff frisou que “mesmo que a autora tivesse provado o vício do produto, tenho que, mesmo assim, não haveria direito indenizatório. Isso porque o fato da autora ter encontrado um inseto dentro da garrafa de vodca produzida pela ré, por si só, não seria suficiente para lhe causar abalo moral. O suposto dano, então, seria apenas em relação ao sentimento de repulsa”.

Fonte: TJGO