Pesquisar

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que o contribuinte preencherá a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.
 
Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).
 
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e de Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.

Veja dez dicas abaixo:

1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção para cada caso.

3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Em 2013, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina.

4) Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ain
da mais importante não deixar a obrigação para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

5) Caso o contribuinte declare como dependentes a mulher, o companheiro, os filhos, os pais ou outras pessoas, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.

6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido na malha fina, a pessoa poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

7)  Rendimentos isentos de IR como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção "Rendimentos isentos ou não tributáveis". O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para não pagar duas vezes por isso.

8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas. No caso de ter imposto a restituir (receber), o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que o contribuinte não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será feito.

10) Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.


Fonte: Portal G1 

TJ manda site de vendas indenizar anunciante do DF que sofreu calote

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Mercado Livre a pagar o valor de um iPhone 4S e R$ 2 mil de danos morais a um anunciante que, por uma falha de segurança do site, só foi orientado a não concluir a venda de um celular depois de entregá-lo ao suposto comprador. Cabe recurso no órgão.

De acordo com a ação, o aparelho foi anunciado por R$ 1,2 mil em 16 setembro de 2013. No dia seguinte, o Mercado Livre enviou e-mail ao internauta dizendo que o celular havia sido vendido e confirmando o pagamento do produto. A orientação era para que ele entregasse o Iphone 4S para então receber o dinheiro da transação.

O homem afirma que enviou o celular ao comprador e pediu aos responsáveis pelo site que transferissem o valor do produto para a conta dele. Apesar de ele ter enviado o aparelho, o dinheiro não foi depositado.

Dois dias depois, ele diz que recebeu um e-mail do Mercado Livre informando a abertura de uma investigação contra o suposto comprador e aconselhando que a venda não fosse mais realizada. O anunciante alega que dependia do dinheiro para quitar dívidas.

Em defesa, o Mercado Livre disse que não é responsável pelos fatos e que agiu no legítimo exercício do direito. O juiz discordou do raciocínio. "Considerando que os responsáveis pelo site devem zelar pela segurança das operações realizadas, a falha da prestação do serviço de intermediação, com prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva da empresa", afirmou.

Fonte: Portal G1