Master Park, responsável pelo estacionamento do aeroporto de Goiânia, reduziu prazo de tolerância gratuito de 10 para 5 minutos; Procon contesta |
O Procon Goiás ajuizou Ação Civil Pública perante o Poder
Judiciário em desfavor da Master Empreendimentos Urbanos Ltda. (Master Park
Estacionamentos), concessionária da Infraero, responsável pela administração do
estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, visando coibir a
prática abusiva consistente na obtenção de vantagem manifestamente excessiva.
A Master Park Estacionamentos, no dia 16 de janeiro de 2015, reduziu o prazo de tolerância gratuito de dez para cinco minutos, consequentemente, obrigando os consumidores a arcarem com um custo de oito reais para a primeira hora do estacionamento.
O Procon Goiás entende que o prazo disponibilizado aos usuários do estacionamento é muito reduzido e a prática comum diária demonstra que o deslocamento no estacionamento anexo ao aeroporto demanda um tempo maior do que estipulado pela empresa.
Com o objetivo de proteger os interesses dos consumidores, o órgão ingressou com ação judicial visando suspender a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os estacionamentos de propriedade da empresa na cidade de Goiânia, por até dez minutos, vez que o prazo estipulado é irrazoável e fere os princípios da relação de consumo.
O Poder Judiciário concedeu na sexta-feira (20/02) tutela antecipada e determinou que a Empresa Master Park Estacionamentos suspenda a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os serviços dos estacionamentos por até 10 minutos, devendo a empresa, no prazo de 24 horas, informar nos tíquetes entregues aos usuários o tempo de tolerância de 10 minutos.
A empresa, assim que for notificada da concessão da liminar, terá que garantir imediatamente o prazo de 10 minutos de tolerância gratuito e em 24 h terá que informar nos tíquetes esse prazo, para garantir o direito à informação.
Fonte: Procon Goiás
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