Pesquisar

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Clientes que já usaram seguro de carro têm dificuldades de renovar

Foto: Shutterstock
Na hora de renovar o seguro de um carro, algumas pessoas têm recebido um não da companhia seguradora. Isso acaba deixando uma impressão de que algum direito foi desrespeitado. Mas nem sempre. Poder recusar, a seguradora pode. Mas ela tem que seguir algumas regras.

Depois de seis anos usando a mesma companhia seguradora, o analista fiscal Daniel Azevedo teve uma surpresa: não queriam mais renovar o seguro. Ele recebeu da seguradora apenas um documento que aponta fatores como tipo do veículo, perfil do motorista e endereço como motivos que poderiam justificar a recusa para renovar o contrato.

“Fiz uma reclamação por escrito. Onde moro tem várias pessoas que têm o veículo do mesmo modelo e que conseguiram fazer a renovação do seguro normalmente”, contou Daniel Azevedo, analista fiscal.

Pela lei, as seguradas não têm obrigação de renovar o contrato de seguro de carro. E, segundo as entidades de defesa do consumidor, elas têm até 15 dias a partir da entrada da solicitação para dizer se pretendem renovar ou não o seguro. Se decidirem que não vão renovar, elas têm que dar dois dias extras de seguro pro consumidor conseguir achar outra empresa.

RISCO

Segundo o presidente do sindicato dos corretores fazer seguro é assumir um risco e por isso a aceitação depende da avaliação de cada empresa.

“Essa avaliação do risco aponta para algumas situações que expõem mais esse risco – se fica na rua, se fica em garagem, enfim, e também, por fim, o próprio tipo de veículo: se um pouco mais usado, se importado, se blindado, estas situações são que podem levar a recusa deste seguro”, afirmou Alexandre Camillo, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de SP.

Apesar de as seguradoras não serem obrigadas a fazer uma nova apólice, a coordenadora da Proteste, que atua na defesa do consumidor, diz que o segurado tem o direito de saber o motivo exato de não ter o contrato renovado.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de questionar, de ter uma resposta a respeito da recusa e do motivo dessa recusa. É um direito à informação. Portanto tem que ter toda a informação que motiva a recusa”, disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Fonte: Jornal Nacional/Globo/G1

Embutir seguro em passagem de ônibus configura venda casada

Embutir o seguro facultativo no valor da passagem de ônibus configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isto, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu uma apelação cível do Ministério Público Federal e proibiu 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo de manter a prática.

Para o relator do processo no TRF, desembargador federal Johonsom Di Salvo, deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial propicia a venda casada da passagem, com o valor do seguro facultativo embutido no preço.

Pelo CDC, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Para o magistrado, o procedimento adotado pelas empresas também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.

As empresas foram condenadas por dano moral coletivo e terão que pagar, em partes iguais, indenização de R$ 100 mil, com correção monetária. As empresas também deverão ofertar o seguro facultativo em separado no momento da aquisição da passagem, facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo em caso de recusa do consumidor e treinar os funcionários para o cumprimento da Resolução 1.454/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do CDC. 

Em caso de descumprimento das obrigações impostas, deverão pagar multa diária de R$ 10 mil a ser destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3