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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Atraso de vôo pode gerar indenização, diz Ibedec Goiás


Em tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e desembarque.
                      
De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), quando há quebra deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em reparação de danos.

“Passageiros que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus compromissos, podem ser indenizados”, alerta.

Segundo Rascovit, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a ser interposta no domicílio do consumidor. “Já existem centenas de precedentes na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

“Se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos”, diz ele, salientando que ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível.

Rascovit alerta também que, caso ocorra o atraso no vôo, a assistência tem de ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque (Veja casos no quadro abaixo).


Direito do consumidor

Rascovit ainda orienta que “além do direito a indenização, é importante que o consumidor exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal no PROCON e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O registro pode ser feito pessoalmente ou por telefone. A reclamação no PROCON vai gerar um processo administrativo e, ao seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões – valor revertido para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

De acordo com Rascovit, a reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar ou de alguma rota aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.

 “Se todos os consumidores formalizarem reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor. Desta forma, teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”, ressalta o presidente do Instituto.

O Ibedec Goiás disponibiliza a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que abrange estas entre outras dicas para o consumidor saber e exercer seus direitos contra os abusos das companhias aéreas. O material pode ser baixado, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br


- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.


Mais informações com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
Rua 05, № 1.011, (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)