O certo é fazer uma pesquisa dos produtores antes da Black Friday, orienta o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit |
Mais uma Black Friday deve movimentar o mercado
online de compras e vendas, no próximo dia 28 de novembro, sexta-feira. A
empolgação pode dar lugar à dor de cabeça se o consumidor não ficar atento
quando for comprar um produto pela internet, alerta Wilson Cesar Rascovit,
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Seção Goiás (Ibedec-GO).
“O certo é fazer uma pesquisa dos produtos com
antecedência à Black Friday, pois as empresas costumam mascarar os preços, ou
seja, elas já alteram antes do ‘festival’ com valores maiores. Quando chega o
grande dia, oferecem o produto com o valor real, ou seja, não houve qualquer
benefício/desconto ao consumidor.”
Segundo Rascovit, é importante esclarecer que,
independentemente do que o fornecedor mencionar no site sobre a política de
troca, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a
contar da data da entrega do produto. “Caso o produto venha com defeito e não seja
trocado pelo vendedor de imediato, a lei garante ao consumidor que, se não for
resolvido o problema no prazo de 30 dias pelo vendedor ou fabricante, o cliente
poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico,
exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.”
Conforme o presidente do Ibedec Goiás, aquele
consumidor que se sentir lesado pode ingressar com ação de indenização material
e, dependendo do caso, por dano moral junto aos juizados especiais. Para
orientar melhor, Rascovit cita que, em junho deste ano, o governo federal
lançou o site consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas
de consumo.
“O que o diferencia dos sites similares em relação
aos já existentes é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o que lhe garante
o caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a
ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja
necessário recorrer à Justiça. Até o início de setembro, o canal havia
contabilizado 15.904 registros de reclamações”, explica Rascovit.
Para auxiliar o consumidor na hora das compras
on-line, o Ibedec Goiás
elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações
oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de
mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a
loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de
contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para
a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das
vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de
restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos
adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente
forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-)
que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado
colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado
de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e
acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan
houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres
sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de
sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do
site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de
seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem
itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de
antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de
acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser
observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no
Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar
a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site
para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor
deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as
características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma
reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é
por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações
dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de
produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos
específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone
celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e
serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa;
agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do
estabelecimento;
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou
eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No
caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois
se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em
estoque a voltagem correta.
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás