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terça-feira, 10 de março de 2015

Cinco direitos que todo idoso deveria saber

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê proteção adicional nas relações de consumo para os brasileiros com idade a partir de 60 anos. Com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2003, essas pessoas receberam atenção especial, com a inclusão de mais benefícios. 

Apesar de a legislação ter mais de uma década, muita gente desconhece pontos importantes da lei, que podem facilitar suas vidas. Veja a seguir cinco direitos que todo idoso deve saber, a partir das orientações do Procon de São Paulo e do desembargador do Tribunal de Justiça paulista, Rizzato Nunes. 

1) PRIORIDADE EM ATENDIMENTO

O Estatuto do Idoso garante a prioridade do idoso ao atendimento preferencial numa série de serviços públicos e privados. Esse direito, que deveria ser básico, no entanto, tem dificuldade de ser cumprido até mesmo pelo governos. É comum ainda ver os idosos passarem a noite na frente de postos de saúde, hospitais ou da previdência social.  A falta de fiscalização e de bom senso da população, em entender as filas e assentos preferenciais, são outros obstáculos a serem superados para que o benefício se torne uma realidade em todo o País. 

2) DESCONTOS EM INGRESSOS

O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos em eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer. A lei não especifica tipos de assentos ou preferência de localização. Em vista disso, o consumidor com mais de 60 anos pode escolher o lugar que deseja e pagar metade do preço, independentemente de sua localização. Para obter o desconto, basta apresentar um documento que comprove a idade. Essa comprovação deve ocorrer no local do evento, jamais no local de vendas. Obrigar a prova na venda é abusivo e pune o idoso, tendo que se deslocar até o local com antecedência ou impedindo a compra por familiares ou amigos. 

3) TRANSPORTE

O idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, pode viajar de graça em ônibus urbanos municipais. As empresas devem reservar 10% dos assentos para idosos. No transporte intermunicipal, está previsto duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda até dois salários-mínimos.  Quando essas vagas forem adquiridas, as empresas precisam vender as passagens para os idosos com 50% de desconto.

4) ASSISTÊNCIA AO IDOSO

As entidades de atendimento ao idoso devem estar inscritas na Vigilância Sanitária e no Conselho da Pessoa idosa. O Estatuto do Idoso indica uma série de itens que as entidades precisam respeitar, como a criação de espaço para o recebimento de visitas e a obrigação de fornecer atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer. 

5) IMPOSTO DE RENDA

Em agosto de 2008, foi incluído entre os direitos do idoso, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, as pessoas com idade acima de 60 anos recebem no primeiro lote.


Fonte: Terra

Antecipar a restituição do imposto de renda é um bom negócio para o contribuinte?

Entre março e abril milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal e declarar o Imposto de Renda. As restituições do tributo começam a ser pagas somente a partir de junho. Com isso, as instituições financeiras aproveitam essa época para oferecer aos clientes a antecipação do dinheiro e resolver os problemas agora. O consumidor, no entanto, deve tomar cuidado com essa facilidade, já que essa modalidade é um empréstimo, o que significa juros e taxas.

De acordo com o advogado Leonardo Valente, especialista em direito do consumidor, esta antecipação é feita por um agente financeiro (banco), o qual cobra um percentual sobre este valor, em razão da antecipação, passando a ser titular do valor integral da restituição do imposto, em nome do consumidor, além dos juros da antecipação. O valor poderá ser pago no momento em que a receita depositar o valor na conta indicada na declaração.

"Assim o banco irá reter tal valor e cobrará os juros da antecipação", aponta.

Este valor de pagamento poderá ser feito parceladamente, caso o banco ofereça a possibilidade, cobrando uma taxa maior de juros pelo número de meses a parcelar.

Mas se o contratante ir para a malha fina, terá que pagar mais juros? Valente explica que o pagamento é efetuado, mas o consumidor provavelmente terá que pagar mais.

"O fato de ir para a malha fina independe, pois, na hipótese do pagamento único, quando for resolvida a pendência e houver o depósito pela Receita, o banco irá reter. O consumidor pagará, nesse caso, mais juros pelo tempo que se der a solução junto à Receita", afirma.

QUANTO ANTES, MENOS JUROS

Valente alerta que quanto antes se quitar a dívida, menos juros se pagará. "A vantagem do banco é que terá um valor a receber da Receita e o tempo que demorar é lucro para o banco", destaca. As taxas são limitadas pelo Banco Central, mas em média giram em torno de 5% ao mês.

Fonte: Terra