Pesquisar

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Celg: cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro do valor pago

O Procon Goiás orienta os consumidores do Estado de Goiás em relação à suspensão da medição do consumo de energia e às cobranças indevidas pela Celg -  Distribuidora de Energia Elétrica.

A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu artigo 111, prevê que ante a ausência de leitura, que a distribuidora pode efetuar o faturamento pela média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 meses, desde que mantendo o fornecimento regular à unidade consumidora.

No caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, a Celg poderá cobrar as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento e deverá parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes (artigo 113).

As novas tarifas e as bandeiras tarifárias (Verde, Amarela e Vermelha) não podem ser utilizadas na cobrança de KW/h excedentes dos últimos meses do ano de 2014, pois esses novos preços entraram em vigência apenas a partir de janeiro de 2015.

O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, corrigido monetariamente, sendo que o crédito remanescente deve ser compensado nos ciclos de faturamento subesequente.

Quando houver solicitação específica do consumidor, a devolução deve ser efetuada por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal (artigo 113).

O consumidor deverá adotar as seguintes providências:

1) Conferir detalhadamente suas faturas;

2) Verificar se o faturamento foi feito pela média aritmética dos últimos doze meses;

3) Identificar o valor cobrado por cada KW/h, se  foi aplicado o reajuste  previsto somente para 2015;

4) Observar se foi cobrado o Sistema de Bandeiras Tarifadas:

- Verde: A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

- Amarela: A tarifa sofre um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100KW/h consumidos;

- Vermelha: A tarifa sofre um acréscimo de R$ 3,00 para cada 100KW/h consumidos;

Havendo indícios de abusividade na cobrança, o consumidor poderá:

1) Contestar a cobrança perante a Celg;

2) Anotar o número do protocolo de atendimento da Celg;

3) Comparecer na Sede do Procon Goiás, situado na Rua 08, nº 242, Setor Central,  com as últimas 12 (doze) faturas, as quais podem  ser retiradas em qualquer posto de atendimento da Celg ou nos Vapts Vupts (Araguaia, Banana, Campinas, Mangalô, Admar Otto, Garavelo e Cidade Jardim).

4)  Solicitar na sede do Procon Goiás a elaboração de cálculo para comprovar a abusividade da cobrança e a revisão dos valores;

O Procon Goiás, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica, promoverá a ação judicial visando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente,  fornecendo ao consumidor a petição inicial para protocolo no Juizado Especial Cível de sua preferência, desde que os valores pleiteados não ultrapassem a soma de 20 salários mínimos.

Conforme o número de reclamações registradas pelos consumidores, o Procon Goiás, adotará outras medidas possíveis, além das medidas administrativas já adotadas, como a instauração de processo administrativo individual para revisão e ressarcimento das cobranças indevidas.

Os consumidores lesados poderão solucionar suas dúvidas pelo teleatendimento 151 (ou 3201-7100) e podem registrar suas reclamações no Procon Virtual, inclusive anexando cópias de documentos  pessoais e das faturas/boletos de cobranças.

Fonte: Procon Goiás

0 comentários:

Postar um comentário