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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Variação de hortifruti em Goiânia pode chegar a 612%, aponta pesquisa do Procon Goiás

Uma variação que passa dos 600%. Esta é uma das constatações de uma pesquisa divulgada pelo Procon Goiás relacionada às compras de hortifrutis. Para averiguar os preços praticados pelo segmento em Goiânia, fiscais do órgão visitaram 11 estabelecimentos comerciais em duas ocasiões: nos dias habituais e nos dias promocionais. A variação entre menor e maior preço no primeiro caso pode chegar a 535% e no segundo, a 612%. A economia no bolso em dias de promoção pode ser de 81%.

De acordo com o órgão fiscalizador, é preciso ter cuidado porque, em dias promocionais, alguns produtos podem ter os preços reajustados, ficando mais caros que em dias habituais e a economia pode virar prejuízo. 

O Procon também observa que o aumento médio de frutas e verduras, nos últimos cinco anos, foi de 62,06%, enquanto a inflação oficial no mesmo período foi de 37,05%. Alguns produtos registraram aumento médio individual de até 137%. Entre os dias 12 e 26 de maio, técnicos verificaram os preços de 48 itens de hortifruti. 

O relatório final do levantamento de preços em dois momentos identificou que é possível fazer uma boa economia ao dar preferência para os dias promocionais, no entanto, é preciso ter bastante cautela, pois nem todos os produtos nesses dias estão em promoção e, alguns, até com preços mais altos que os praticados em dias normais.

Dias habituais (sem promoção)

Em dias normais, o quilo do brócolis foi o item que teve maior variação entre os estabelecimentos visitados. O preço variou de R$ 2,99 a R$ 18,99, variação de 535,12%. Com 318,28% de variação, o quilo do jiló, vendido em dias normais teve o menor preço, encontrado a R$ 2,79, enquanto o maior chegou a custar R$ 11,67. 

O quilo do quiabo, cuja variação foi de 257,71% em dias normais, teve os preços oscilando entre R$ 2,79 a R$ 9,98. Já em relação às frutas, o quilo do mamão formosa pode ser encontrado ao menor preço em dias habituais a R$ 1,29, enquanto o maior preço encontrado foi de R$ 4,99, variação de 286,82%;

Nos dias de promoção, independentemente do produto estar ou não sendo comercializado com preço promocional, é possível encontrar variação de até 612,40%. O quilo da abobrinha verde teve o menor preço encontrado a R$ 1,29, enquanto o maior chegou a R$ 9,19;

Com 248,52% de variação entre menor e maior preço, o quilo da beterraba variou de R$ 1,69 a R$ 5,89. Outro exemplo é o quilo do pepino caipira com variação de 345,72%. Este produto foi encontrado pelos técnicos do Procon Goiás custando entre R$ 2,69 a R$ 11,99;

Economia em dias de promoção

Em um supermercado da região leste da capital, é possível economizar até 81,63% na compra de alguns produtos como o mamão papaia. Em dias normais é vendido a R$ 5,39 o quilo, e em dias de promoção pode chegar a R$ 0,99 o quilo. Na sequência das reduções nesse estabelecimento vem o quilo da abobrinha verde, do maracujá e do mamão formosa, com reduções de 74,15%, 70,10% e 56,77%, respectivamente.

Cuidado para que as compras de itens em dias de promoção  não se torne mais caro que em dias habituais, alerta o Procon Goiás. "Dê preferência para a compra de frutas e verduras em dias de promoção de hortifruti pode significar uma boa economia no bolso do consumidor, no entanto, é preciso ficar atento aos itens que de fato estão em promoção. Caso contrário, a economia pode acabar se transformando em prejuízo", orienta.

No levantamento realizado pelo órgão foi constatado que em dias de promoção de hortifruti nem todos os produtos estão com preços promocionais, isso é totalmente normal, no entanto, é preciso ficar atento pois alguns deles, os preços se tornam  maiores que os praticados em dias habituais (sem promoção).

É preciso ficar de olho e caso o consumidor não tenha noção dos preços em dias habituais, é interessante levar para casa apenas os produtos que de fato estão anunciados em promoção, caso contrário, a economia conseguida com a compra de alguns itens pode acabar ficando ali mesmo, no próprio supermercado, ou ainda, se tornar mais caros que em dias normais.

O Procon Goiás fez a simulação. Em um supermercado, ao adquirir um quilo de cada um desses produtos: chuchu, limão Taiti, batata doce, maçã gala e mamão formosa, ao invés de pagar R$ 14,15 em dias normais, pagará o valor de R$ 11,70 em dias de promoção, uma economia de R$ 2,45 apenas nesses cinco itens.

No entanto, se não ficar atento aos preços e acabar levando pra casa nesse mesmo estabelecimento um quilo de couve-flor, o custo em dias normais será de R$ 22,05 e no dia em promoção, custará R$ 22,39. Neste caso, além da economia ter ficado ali mesmo, no próprio supermercado, levará pra casa ainda um prejuízo de R$ 0,34 se comparado com os preços praticados em dias normais.

Enquanto a inflação oficial medido pelo IPCA/IBGE foi de 37,05%, o aumento médio dos itens de hortifruti registrou um aumento médio de 62,06%. No entanto, individualmente houve aumento de até 137,80% nesse período. É o caso do quilo da cebola que passou do preço médio em maio de 2010 de R$ 2,54, para R$ 6,04 em maio de 2015;

Outro item com aumento bastante expressivo foi o quilo da abóbora cabotiá, que passou do preço médio de R$ 1,23 em maio de 2010, para R$ 2,85 em maio deste ano, aumento de 131,71%. O quilo da cenoura e da vagem, registraram aumento médio nos últimos cinco anos de 120,00% e 102,62%, respectivamente.

Orientações gerais

O Procon Goiás orienta os consumidores a observarem quais itens estão anunciados a preços promocionais e caso adquira outros itens que não esteja em promoção, tenha uma noção dos preços. Outra dica é dar preferência para os produtos da época e da região, que além de serem mais baratos, são mais frescos e saudáveis.

Se a compra não se limitar apenas a produtos de hortifruti, tenha o hábito de utilizar uma calculadora na hora das compras, colocando sempre os produtos de primeira necessidade no carrinho, pois esse hábito ajuda no controle dos gastos evitando a compra de produtos desnecessários, sem extrapolar o valor previamente previsto para as compras.

Fonte: Procon Goiás

Revenda deve informar ao consumidor se carro ou moto tem pendências

Revenda de veículos deve informar se carro ou moto tem
pendências como furto, multas e taxas anuais devidas,
débitos de impostos, alienação fiduciária

Já está em vigor a lei nacional nº 13.111/2015 que obriga as concessionárias e revendas multimarcas a informarem ao comprador se o veículo vendido está regular ou se possui alguma pendência, como furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (que ocorre se há financiamento não quitado) e outros registros que limitem ou impeçam a circulação do carro ou da moto.

Nestes casos, essa regra se aplica aos seminovos e usados, mas a norma estabelece, para estes e também para os novos, que a loja precisa fornecer informação sobre o valor dos tributos sobre a comercialização do veículo. No caso da venda ser feita por particular, a norma não se aplica.

A legislação beneficia principalmente o comprador de usados, que poderá ter mais certeza do que estará adquirindo, avalia o presidente do Sincodiv-SP (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo), Octavio Vallejo. 

“Pode até dar algum trabalho (ao lojista), mas vai tranquilizar os clientes”, afirma. Ele acrescenta que prestar essas informações já era obrigatório pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), mas é uma forma de reforçar esse entendimento. “Com a nova lei fica mais claro, fica explícito”, diz.

No entanto, de acordo com o CDC, problemas não revelados pelo vendedor – como, por exemplo, se o carro foi objeto de furto –, podem ser motivos para anulação do negócio, diz a advogada especializada em Direito do Consumidor Ana Paula Satcheki. Ela cita que, no caso de multas e taxas pendentes, o comprador não conseguirá efetivar a transferência. 

“E se o carro está alienado, só pode transferir depois da quitação”, observa. A lei 13.111 diz ainda que, no contrato de compra e venda, devem constar cláusulas contendo informações sobre os tributos incidentes na comercialização do veículo e sobre a situação do carro.

Ana Paula considera estranhos esses termos da norma. “Não se faz contrato de compra e venda de veículo, a transação se conclui com a transferência”, diz. 

Desde julho do ano passado, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório tem de enviar as informações da aquisição à Secretaria da Fazenda e ao Detran. Para Vallejo, a simples assinatura do comprador no pedido da loja já caracterizaria essa relação contratual.

A advogada avalia ainda que ficaria mais transparente se a legislação estabelecesse que a loja deveria pôr em local visível se o carro está regular ou não, e quais as pendências que ainda constam nele, para o consumidor decidir se quer comprá-lo.  

Fonte: Diário do Grande ABC