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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Cancelar matrícula de academia e assinatura de revista pode ficar mais fácil

O consumidor pode passar a ter o direito de cancelar diretamente junto à administradora do cartão de crédito o pagamento mensal pela prestação de serviço continuado, como assinatura de jornais e revistas e uso de academias e clubes, sem necessidade de prévia anuência do prestador do serviço. 

A inclusão dessa norma no Código de Direito do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) está prevista no PLS 105/2014, pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). 

O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), explica que a prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Para o parlamentar, a prática é abusiva, sendo frequente a recusa do prestador do serviço em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor. 

"Isso é relativamente comum junto a prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas de entrega por assinatura, serviços de prestação continuada como clubes e academias de ginástica, dentre outros", conta o autor. 

Com o projeto, Lobão quer acabar com essa prática e explicitar na lei o direito do consumidor de cancelar o pagamento por serviço que não mais deseja receber. Ele ressalta que o prestador do serviço não será lesado, "pois poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, eventualmente, lançar no cartão de crédito as despesas decorrentes da rescisão contratual". 

O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto por considerar que os prestadores de serviços "facilitam mecanismos para o consumidor contratar os serviços, mas não disponibilizam essas mesmas facilidades no momento do cancelamento do contrato". 

No texto original, Lobão Filho sugere modificar o CDC para incluir a nova norma no capítulo dos Direitos Básicos do Consumidor, mas Cícero Lucena apresentou emenda para que a mudança seja feita nas Disposições Gerais do código. 

A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.

Fonte: Bonde News

Testes de produtos cosméticos em animais estão proibidos no Brasil, garante Câmara dos Deputados

Pelo menos 150 ativistas invadiram o Instituto Royal, em São Roque (SP), 
para resgatar mais de 200  beagles, em outubro de 2013: cães eram usados 
em testes de laboratório, segundo pessoas que resgataram os animais

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que proíbe testes cosméticos em animais no Brasil. A medida ocorre depois de mais de um ano de ações de conscientização promovidas pela campanha “Liberte-se da Crueldade”, cuja embaixadora é a modelo Fernanda Tavares e conta com a participação de ONGs que defendem os direitos dos animais.

Mesmo sendo um passo importante, especialistas alertam que emendas no texto são necessárias para evitar que brechas sejam usadas para permitir que animais de laboratório continuem sendo submetidos a testes para cosméticos.

O projeto de lei votado pela Câmara foi resultado de um consenso entre o governo federal e o deputado federal Ricardo Izar, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais e apoiador da campanha Liberte-se da Crueldade. O texto do PL institui a proibição de testes em animais para produtos cosméticos finais – assim como seus ingredientes –, mas não inclui “ingredientes com efeitos desconhecidos”. 


A venda de novos produtos testados em animais não fica proibida, o que significa que empresas ainda poderão produzir cosméticos testados em animais no exterior e vendê-los no Brasil. “Hoje, o Brasil deu o primeiro importante passo para proibir testes em animais. O país está se equiparando aos padrões das proibições já existentes em diversos locais – como Noruega, Israel, Índia e os países membros da União Europeia – ao caminhar para a proibição dessas práticas”, explicou Antoniana Ottoni, assessora legislativa da Liberte-se da Crueldade.

O deputado Weverton Rocha, relator da Comissão de Meio Ambiente, enxerga o resultado de maneira positiva, mesmo com ressalvas. “Apesar de não ter sido o texto ideal, foi o texto que foi possível ser construído. Parabenizo os esforços da HSI [Humane Sociey International] para tentar fechar as brechas que este PL infelizmente ainda contém.”, finaliza.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL