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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Especialista dá dicas de como fugir das fraudes na Black Friday de 2015

Com uma expectativa dos varejistas de faturar de R$ 978 bilhões na Black Friday deste ano – no dia 27 de novembro – o consumidor deve ficar atento para não cair em nenhum golpe e não ser prejudicado pelas empresas. Nas edições anteriores o evento foi popularmente apelidado de "black fraude" por maquiar preços ou vender sem descontos. 

Para ajudar o internauta, especialista dá dicas para que os clientes possam aproveitar o evento sem preocupações e sem levar gato por lebre. Confira:

1. Faça uma pesquisa cuidadosa das empresas

O primeiro passo é ficar atento às diferentes empresas e o que elas estão oferecendo. “É uma grande oportunidade [a Black Friday] para as empresas ‘picaretas’ levarem vantagem”, afirma Mauricio Vargas, CEO do ReclameAQUI. Ele cita um caso de uma empresa chamada “Pernas Bacanas” que usou as cores da rede Pernambucanas, e acabou levando vários a comprarem seus itens como se fossem a verdadeira loja. “O consumidor desavisado pega e entra. Então o consumidor tem que pesquisar e ficar bastante atento por que vão haver oportunistas, como sempre tem, que vão levar o direito do consumidor”, declara.

Caso o consumidor acabe comprando em uma empresa fraudulenta, Vargas afirma que o Reclama Aqui não poderá ajudar o consumidor, mas reitera que a organização trará avisos para deixar os consumidores em alerta sobre questões como essa.

O órgão também desenvolveu um sistema de selos para empresas para demonstrar a confiabilidade de diferentes organizações. O selo é dado a empresas que demonstrem bons índices de atendimento no ReclameAQUI e se baseia em critérios como número de avaliações da empresa, índice de resposta e índice de solução.

O selo pode ser usado por consumidores para saber  quais empresas possuem um grau de confiabilidade certificado. Vargas destaca que a reputação demonstrada no selo é referente aos últimos seis meses e vale apenas para a Black Friday deste ano. Toda a empresa que desejar usar o selo precisa entrar em contato com o Reclame Aqui.

Vargas conta ainda que o Reclame Aqui realizará o acompanhamento das compras. Ele afirma ainda que empresas podem chegar a perder o selo no dia da Black Friday em si. “Nós vamos monitorar e qualquer alteração de preço nós vamos informar ao consumidor que a empresa, mesmo tendo o selo, cometeu uma penalidade.”, diz ele.

2. Tome cuidado com redes sociais e sites falsos

O consumidor também deve ter muito cuidado ao navegar a rede para não cair no golpe de sites que simulam varejos verdadeiros. “Muitos sites são cópias. Então é importante prestar atenção no endereço, na URL, porque muitas vezes o site possui um nome parecido.”, alerta o gerente de inteligência da Clear Sale Omar Jarouche.

3. Compare preços e verifique meios de pagamento

O diretor geral do Busque Busca Descontos, afirma ainda que é importante comparar os diferentes preços e verificar as formas de pagamento que são disponibilizadas. “Alguns critérios básicos que se seguidos, já minimizam muito a experiência negativa que o cliente pode ter”, diz. Ele também diz que conversas com pessoas que já compraram também são importantes, para que o consumidor já tenha uma noção prévia de como pode ocorrer o atendimento de uma empresa específica.

Fonte: Portal IG

Senado confirma mudanças no Código de Defesa do Consumidor

O plenário do Senado aprovou, no último dia 28 de outubro, em turno suplementar, dois projetos que alteram o Código de Defesa do Consumidor. Um deles torna mais rígidas as normas contratuais e a publicidade de operações de crédito e o outro estabelece normas sobre privacidade para o comércio eletrônico. As propostas já haviam sido aprovadas em primeiro turno no fim de setembro. Agora, seguem para análise da Câmara.

O projeto que trata do superendividamento proíbe que as publicidades que oferecem crédito sejam veiculadas com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”. O texto também prevê que os contratos de crédito informem dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Outro ponto previsto é a garantia ao consumidor do direito de se arrepender, em até sete dias, da contratação de crédito consignado e romper o contrato.

Segundo o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o texto pretende evitar que os consumidores caiam em armadilhas de “dinheiro fácil” e “promoções tentadoras”. No mesmo projeto, há regras sobre a publicidade infantil. Se a propaganda for considerada “abusiva”, o fornecedor pode ser condenado a pagar multa e até a suspender as atividades e ser detido de três meses a um ano.

Comércio eletrônico

O outro projeto traz regras para comércio eletrônico, com o intuito, segundo Ferraço, de preservar a segurança nas transações e privacidade dos dados dos compradores. De acordo com o relatório, o Brasil é o 13º país com o maior volume de transações feitas pela internet.

Entre as regras do projeto, está a obrigação de o fornecedor informar a autoridades e ao consumidor se ocorrer vazamento de dados ou o comprometimento da segurança do sistema usado pelo site. Além disso, o texto prevê que, em caso de o site descumprir ordens de suspender as vendas,  a Justiça pode suspender os pagamentos e transferências financeiras aos sites ou bloquear suas contas bancárias.

As duas propostas resultam das atividades de uma comissão de juristas que trabalhou por dois anos na atualização do código, que completou 25 anos neste ano. Pelo regimento, toda vez que uma comissão técnica ou o Plenário aprova um texto substitutivo que muda integralmente ou substancialmente o texto original, a matéria tem que passar por dois turnos.

Fonte: Portal G1