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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

TAM é condenada a pagar multa ao Procon Goiás

A TAM Linhas Aéreas foi condenada pelo Poder Judiciário a pagar, ao Procon Goiás, uma multa no valor de R$ 7.923, por ter cobrado taxa administrativa de um consumidor que cancelou o bilhete, em 2009, por conta do “surto de gripe A” no destino escolhido. Na época, o órgão estadual de defesa do consumidor multou a empresa aérea.

A TAM recorreu da decisão judicial, alegando que a multa administrativa do Procon Goiás só poderia ser aplicada com fundamento em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, entendeu que a função do Procon é  a proteção das relações de consumo, tendo amplo poder para julgar e aplicar sanções administrativas, definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor que se julga prejudicado em uma relação de consumo tem o direito de reclamar pela via administrativa o seu prejuízo e cabe ao órgão de defesa nas esferas municipal, estadual e federal aplicar punição àquele fornecedor de serviços”, argumentou o juiz.

Fonte: Procon Goiás com informações do Tribunal de Justiça de Goiás

'Shopping não tem direito de vetar o ir e vir', diz especialista em Direito do Consumidor

Reprodução de vídeo mostra jovens em rolezinho em shopping de SP

Com novos "rolezinhos" marcados para as próximas semanas, os shopping centers ficam em uma saia-justa para proibir a entrada de supostos baderneiros. É que as decisões da Justiça contra as manifestações não impedem ninguém de ter acesso aos locais e aplicam apenas multa aos que forem além dos limites. Segundo especialistas em Direito do Consumidor e Constitucional, só pode haver repressão com a confusão já armada.
Seguranças que barrarem as pessoas sem um motivo objetivo (como porte de arma) podem ser acusados de discriminação, já que é difícil distinguir quem chegou por diversão ou para causar tumultos. Na pior das hipóteses, um sujeito que de fato tinha intenção de tumultuar, mas foi vetado, pode até se fazer de vítima, alegando que foi humilhado. 
"Isso faz parte do risco do negócio. O shopping não vai poder vetar o ir e vir", diz o advogado e professor de Direto do Consumidor Renato Porto. "Você não pode fazer triagem na porta com base em critérios ilegítimos como a cara da pessoa", afirma o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo Virgílio Afonso da Silva.
Outro ponto questionável é exigir a identificação com documentos dos que forem considerados suspeitos. Pedir a identidade já é uma prática em muitas portarias de edifícios comerciais. O problema é quando apenas algumas pessoas são obrigadas a fazer isso: ou vale para todo mundo ou para ninguém.
Apesar do risco do preconceito, uma ala de juristas em prol do direito à propriedade argumenta que os shopping centers não são um espaço público, como ruas e praças. "O centro de compras não é domínio público de uso comum, mas um espaço privado aberto ao público", explica o professor emérito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Paulo Lôbo.
AUTUAÇÃO
Cobrar a multa dos supostos arruaceiros também não é tarefa simples. Depois de identificados, os participantes são ouvidos em audiência e só pagarão o valor ao final da ação. 
Dez 'rolezinhos' estão programados até fevereiro
Organizados em redes sociais, os "rolezinhos" já atraíram milhares de jovens a shoppings da Grande São Paulo e provocam polêmica. Antes vistos como uma bagunça originada da falta de opção de cultura e lazer na periferia, agora eles são discutidos como um preconceito contra a população pobre, após pelo menos cinco centros de compras terem conseguido liminar na Justiça que impede a realização de tais atos. 
No sábado, 11, a Polícia Militar reprimiu um "rolezinho" no Shopping Metrô Itaquera com gás lacrimogêneo e balas de borracha. Nas redes sociais já há ao menos dez atos agendados até fevereiro. No JK Iguatemi, na zona sul, um cartaz avisava no último sábado, 11, que o "rolezaum" tinha sido proibido e que os participantes poderiam ser multados em R$ 10 mil.
Nas redes sociais, vários participantes defendem o "acesso democrático" aos shoppings e afirmam que o "rolezinho" do rico é chamado de "flash mob", nome dado a aglomerações instantâneas marcadas para surpreender as pessoas em locais públicos.
O primeiro "rolezinho" ocorreu em 7 de dezembro no Shopping Metrô Itaquera, na zona leste, quando duas pessoas foram detidas por furto. Na semana seguinte, em 14 de dezembro, mesmo sem nenhuma queixa de roubo, 23 jovens foram detidos por "perturbação de sossego", depois de um ato no Internacional Shopping Guarulhos, na Grande São Paulo. Veja onde já ocorreram os "rolezinhos":
Às vésperas do Natal, foi a vez do Shopping Interlagos, na zona sul, receber o "rolezinho", em 22 de dezembro. Na ocasião, 25 jovens foram detidos por terem supostamente iniciado uma confusão. Em 5 de janeiro, o Shopping Metrô Tucuruvi, na zona norte, fechou as portas três horas mais cedo, mas ninguém foi detido.
O último "rolezinho" ocorreu no sábado, 11, novamente no Shopping Metrô Itaquera. E, mais uma vez, terminou com confusão. A Polícia Militar usou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar cerca de 3 mil jovens. Segundo a assessoria de imprensa do centro de compras, não houve registro de furtos.
Agenda dos 'rolezinhos'
18 de janeiro - Shopping JK Iguatemi
18 de janeiro - Shopping Metrô Tatuapé
18 de janeiro - Shopping Center Norte
24 de janeiro - Suzano Shopping
26 de janeiro - Shopping Bonsucesso
1º de fevereiro - Shopping Aricanduva
1º de fevereiro - Mauá Plaza Shopping
5 de fevereiro - Shopping Taboão
8 de fevereiro - Shopping Aricanduva
15 de fevereiro - Shopping Penha