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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Variação de hortifruti em Goiânia pode chegar a 612%, aponta pesquisa do Procon Goiás

Uma variação que passa dos 600%. Esta é uma das constatações de uma pesquisa divulgada pelo Procon Goiás relacionada às compras de hortifrutis. Para averiguar os preços praticados pelo segmento em Goiânia, fiscais do órgão visitaram 11 estabelecimentos comerciais em duas ocasiões: nos dias habituais e nos dias promocionais. A variação entre menor e maior preço no primeiro caso pode chegar a 535% e no segundo, a 612%. A economia no bolso em dias de promoção pode ser de 81%.

De acordo com o órgão fiscalizador, é preciso ter cuidado porque, em dias promocionais, alguns produtos podem ter os preços reajustados, ficando mais caros que em dias habituais e a economia pode virar prejuízo. 

O Procon também observa que o aumento médio de frutas e verduras, nos últimos cinco anos, foi de 62,06%, enquanto a inflação oficial no mesmo período foi de 37,05%. Alguns produtos registraram aumento médio individual de até 137%. Entre os dias 12 e 26 de maio, técnicos verificaram os preços de 48 itens de hortifruti. 

O relatório final do levantamento de preços em dois momentos identificou que é possível fazer uma boa economia ao dar preferência para os dias promocionais, no entanto, é preciso ter bastante cautela, pois nem todos os produtos nesses dias estão em promoção e, alguns, até com preços mais altos que os praticados em dias normais.

Dias habituais (sem promoção)

Em dias normais, o quilo do brócolis foi o item que teve maior variação entre os estabelecimentos visitados. O preço variou de R$ 2,99 a R$ 18,99, variação de 535,12%. Com 318,28% de variação, o quilo do jiló, vendido em dias normais teve o menor preço, encontrado a R$ 2,79, enquanto o maior chegou a custar R$ 11,67. 

O quilo do quiabo, cuja variação foi de 257,71% em dias normais, teve os preços oscilando entre R$ 2,79 a R$ 9,98. Já em relação às frutas, o quilo do mamão formosa pode ser encontrado ao menor preço em dias habituais a R$ 1,29, enquanto o maior preço encontrado foi de R$ 4,99, variação de 286,82%;

Nos dias de promoção, independentemente do produto estar ou não sendo comercializado com preço promocional, é possível encontrar variação de até 612,40%. O quilo da abobrinha verde teve o menor preço encontrado a R$ 1,29, enquanto o maior chegou a R$ 9,19;

Com 248,52% de variação entre menor e maior preço, o quilo da beterraba variou de R$ 1,69 a R$ 5,89. Outro exemplo é o quilo do pepino caipira com variação de 345,72%. Este produto foi encontrado pelos técnicos do Procon Goiás custando entre R$ 2,69 a R$ 11,99;

Economia em dias de promoção

Em um supermercado da região leste da capital, é possível economizar até 81,63% na compra de alguns produtos como o mamão papaia. Em dias normais é vendido a R$ 5,39 o quilo, e em dias de promoção pode chegar a R$ 0,99 o quilo. Na sequência das reduções nesse estabelecimento vem o quilo da abobrinha verde, do maracujá e do mamão formosa, com reduções de 74,15%, 70,10% e 56,77%, respectivamente.

Cuidado para que as compras de itens em dias de promoção  não se torne mais caro que em dias habituais, alerta o Procon Goiás. "Dê preferência para a compra de frutas e verduras em dias de promoção de hortifruti pode significar uma boa economia no bolso do consumidor, no entanto, é preciso ficar atento aos itens que de fato estão em promoção. Caso contrário, a economia pode acabar se transformando em prejuízo", orienta.

No levantamento realizado pelo órgão foi constatado que em dias de promoção de hortifruti nem todos os produtos estão com preços promocionais, isso é totalmente normal, no entanto, é preciso ficar atento pois alguns deles, os preços se tornam  maiores que os praticados em dias habituais (sem promoção).

É preciso ficar de olho e caso o consumidor não tenha noção dos preços em dias habituais, é interessante levar para casa apenas os produtos que de fato estão anunciados em promoção, caso contrário, a economia conseguida com a compra de alguns itens pode acabar ficando ali mesmo, no próprio supermercado, ou ainda, se tornar mais caros que em dias normais.

O Procon Goiás fez a simulação. Em um supermercado, ao adquirir um quilo de cada um desses produtos: chuchu, limão Taiti, batata doce, maçã gala e mamão formosa, ao invés de pagar R$ 14,15 em dias normais, pagará o valor de R$ 11,70 em dias de promoção, uma economia de R$ 2,45 apenas nesses cinco itens.

No entanto, se não ficar atento aos preços e acabar levando pra casa nesse mesmo estabelecimento um quilo de couve-flor, o custo em dias normais será de R$ 22,05 e no dia em promoção, custará R$ 22,39. Neste caso, além da economia ter ficado ali mesmo, no próprio supermercado, levará pra casa ainda um prejuízo de R$ 0,34 se comparado com os preços praticados em dias normais.

Enquanto a inflação oficial medido pelo IPCA/IBGE foi de 37,05%, o aumento médio dos itens de hortifruti registrou um aumento médio de 62,06%. No entanto, individualmente houve aumento de até 137,80% nesse período. É o caso do quilo da cebola que passou do preço médio em maio de 2010 de R$ 2,54, para R$ 6,04 em maio de 2015;

Outro item com aumento bastante expressivo foi o quilo da abóbora cabotiá, que passou do preço médio de R$ 1,23 em maio de 2010, para R$ 2,85 em maio deste ano, aumento de 131,71%. O quilo da cenoura e da vagem, registraram aumento médio nos últimos cinco anos de 120,00% e 102,62%, respectivamente.

Orientações gerais

O Procon Goiás orienta os consumidores a observarem quais itens estão anunciados a preços promocionais e caso adquira outros itens que não esteja em promoção, tenha uma noção dos preços. Outra dica é dar preferência para os produtos da época e da região, que além de serem mais baratos, são mais frescos e saudáveis.

Se a compra não se limitar apenas a produtos de hortifruti, tenha o hábito de utilizar uma calculadora na hora das compras, colocando sempre os produtos de primeira necessidade no carrinho, pois esse hábito ajuda no controle dos gastos evitando a compra de produtos desnecessários, sem extrapolar o valor previamente previsto para as compras.

Fonte: Procon Goiás

Revenda deve informar ao consumidor se carro ou moto tem pendências

Revenda de veículos deve informar se carro ou moto tem
pendências como furto, multas e taxas anuais devidas,
débitos de impostos, alienação fiduciária

Já está em vigor a lei nacional nº 13.111/2015 que obriga as concessionárias e revendas multimarcas a informarem ao comprador se o veículo vendido está regular ou se possui alguma pendência, como furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (que ocorre se há financiamento não quitado) e outros registros que limitem ou impeçam a circulação do carro ou da moto.

Nestes casos, essa regra se aplica aos seminovos e usados, mas a norma estabelece, para estes e também para os novos, que a loja precisa fornecer informação sobre o valor dos tributos sobre a comercialização do veículo. No caso da venda ser feita por particular, a norma não se aplica.

A legislação beneficia principalmente o comprador de usados, que poderá ter mais certeza do que estará adquirindo, avalia o presidente do Sincodiv-SP (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo), Octavio Vallejo. 

“Pode até dar algum trabalho (ao lojista), mas vai tranquilizar os clientes”, afirma. Ele acrescenta que prestar essas informações já era obrigatório pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), mas é uma forma de reforçar esse entendimento. “Com a nova lei fica mais claro, fica explícito”, diz.

No entanto, de acordo com o CDC, problemas não revelados pelo vendedor – como, por exemplo, se o carro foi objeto de furto –, podem ser motivos para anulação do negócio, diz a advogada especializada em Direito do Consumidor Ana Paula Satcheki. Ela cita que, no caso de multas e taxas pendentes, o comprador não conseguirá efetivar a transferência. 

“E se o carro está alienado, só pode transferir depois da quitação”, observa. A lei 13.111 diz ainda que, no contrato de compra e venda, devem constar cláusulas contendo informações sobre os tributos incidentes na comercialização do veículo e sobre a situação do carro.

Ana Paula considera estranhos esses termos da norma. “Não se faz contrato de compra e venda de veículo, a transação se conclui com a transferência”, diz. 

Desde julho do ano passado, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório tem de enviar as informações da aquisição à Secretaria da Fazenda e ao Detran. Para Vallejo, a simples assinatura do comprador no pedido da loja já caracterizaria essa relação contratual.

A advogada avalia ainda que ficaria mais transparente se a legislação estabelecesse que a loja deveria pôr em local visível se o carro está regular ou não, e quais as pendências que ainda constam nele, para o consumidor decidir se quer comprá-lo.  

Fonte: Diário do Grande ABC

terça-feira, 26 de maio de 2015

Redução da internet: Procon Goiás obtém liminar da Justiça contra operadoras de telefonia

Após ingressar no Poder Judiciário com uma Ação Civil Pública em desfavor das operadoras de telefonia  OI, Claro, TIM e Telefônica (Vivo), o Procon Goiás obtém liminar favorável ao consumidor, determinando as empresas a manterem o serviço de acesso à internet nos celulares pré-pagos, na forma primitivamente convencionada com os usuários, mantendo a redução da velocidade após o término da franquia contratada. Esta decisão beneficia todos os consumidores do Estado de Goiás.

As operadoras de telefonia terão ainda que divulgar, em cinco dias e em dois jornais de grande circulação no Estado de Goiás, informação aos usuários sobre a suspensão de bloqueio do acesso a internet após o fim da franquia contratada, devendo juntar cópia nos autos, para fins de comprovação, no prazo de dez dias.

Foi fixada a multa diária de R$ 25 mil para cada operadora de telefonia, e em caso de descumprimento, também incidem em crime de desobediência. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) terá conhecimento desta decisão, oficiada pelo Poder Judiciário.

O Procon Goiás fiscalizará o cumprimento da decisão judicial, e também continua disponibilizando aos consumidores os canais de denúncias e informações, por meio dos telefones 151 ou (62) 3201-7100, também na sede do Procon, situada à Rua 08 nº 242, no centro de Goiânia, nos postos de atendimento Vapt Vupt, e ainda pelo site: www.webprocon.com.br/goias

Procon Goiás orienta consumidor sobre declaração de quitação anual de débitos

Maio é o mês da entrega da declaração de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos, que substitui o arquivamento de faturas mensais.

A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano e tem direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o consumidor terá direito à declaração dos meses em que tiveram faturamento dos débitos.

A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor juntamente com a fatura a vencer no mês de maio, podendo ser emitida em espaço na própria fatura ou em um documento separado. Deve constar na declaração a informação de que ela substitui os comprovantes mensais. Em outras palavras, o consumidor poderá desfazer de cada conta e guardar apenas o documento de quitação.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação, deverá entrar em contato com a empresa prestadora do serviço. Se não tiver resposta, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor.

NOTA FISCAL

Em relação à nota fiscal, a Legislação prevê a obrigatoriedade da emissão no momento da compra do produto ou da prestação do serviço. Portanto, não há na legislação vigente a obrigatoriedade do fornecimento de segunda via deste documento. O Procon Goiás considera que o fornecimento da segunda via significa cumprir com o princípio da boa fé nas relações de consumo.

Fonte: Procon Goiás

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Celg tem de indenizar por morte causada por cabo de energia elétrica

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da juíza de Silvânia, Aline Vieira Tomás, que condenou a Celg Distribuição S.A. (Celg D) a indenizar Rogério Reinaldo Ramalho e Rodrigo Tiago Ramalho em pouco mais de R$ 92 mil, por danos morais e materiais. 

O pai dos dois morreu em acidente de trânsito quando a roda de sua moto enrolou em um cabo de energia que havia rompido e estava caído na rua. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.

A Celg D recorreu da sentença proferida em Silvânia (GO) alegando que o acidente ocorreu em decorrência da passagem inadequada de um caminhão que transportava uma carga muito alta. Segundo ela, o reparo foi providenciado dentro da maior rapidez possível. Porém, o desembargador constatou, pelos depoimentos de testemunhas, que o fio teria sido arrebentado no sábado e o acidente ocorrido na segunda-feira seguinte. 

“Constata-se que o acidente ocorreu por falta de presteza da concessionária de serviço público em providenciar os reparos de sua responsabilidade.”

A empresa também alegava que o dano, o nexo de causalidade e a culpa deveriam ser comprovados, mas o desembargador esclareceu que, pelo fato de a Celg D ser concessionária de serviço público, sua responsabilidade é objetiva, devendo ficar comprovado apenas o dano e o nexo de causalidade. 

Ele constatou o dano pela certidão de óbito e o nexo de causalidade pelo boletim de ocorrência e os depoimentos das testemunhas oculares do acidente. Ao fim, Fausto Moreira concluiu que, “sendo a eletricidade fonte de perigo, seu explorador responde pelos danos decorrentes da negligência no seu trato”. Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Fique de olho nos serviços que todos os bancos devem oferecer de graça

CDC diz que "o consumidor cobrado em quantia indevida
tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro
do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária
e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”

No segundo semestre de 2014, o Banco Central recebeu mais de 16 mil reclamações de clientes de instituições financeiras, sendo que a cobrança irregular de tarifa de serviços não contratados está entre as cinco causas que mais levam às queixas. E não é para menos que os consumidores reclamam. 

A Fundação Procon-SP postou em seu blog um lembrete de que, segundo o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, existe uma série de serviços que os bancos são obrigados a oferecer de graça.

O correntista tem direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias; por isso, é importante verificar se não há cobranças indevidas. Segundo parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Relativo à conta corrente:

  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Relativo à conta de depósito de poupança:

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônico.

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Homem receberá do Estado medicamento não cadastrado no SUS para esquizofrenia

Leponex não integra lista de medicamentos fornecidos pelo SUS por
não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename)

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás terá de fornecer o medicamento Leponex (clozapina) 100 mg para paciente que sofre de esquizofrenia. O homem ingressou com mandado de segurança buscando o fornecimento do remédio depois de o Estado ter se recusado a oferecê-lo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

O paciente foi diagnosticado com “doença mental grave crônica – esquizofrenia indiferenciada” e seu médico prescreveu o uso do Leponex. O remédio, no entanto, não integra a lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Porém, no entendimento do juiz, tal fato não exime o Estado de fornecer o medicamento, “em atenção à norma constitucional do artigo 196 da Constituição Federal (CF)”.

O magistrado destacou a presença de relatórios e receituários médicos que constatam a necessidade de tratamento por parte do homem, sendo dever do estado em fornecê-lo. Ele ressaltou que deve ser reconhecida a autonomia do médico que é especializado no assunto em referência, “de modo que sua habilitação não pode ser suplantada por quaisquer expedientes normativos que indiquem qual espécie de medicamento deve ser utilizado em cada moléstia”.

DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Marcus da Costa frisou que o direito de proteção e assistência à saúde por parte do Estado é previsto no artigo 196 da CF. “O poder público tem o dever de agir de maneira responsável pelo bem jurídico tutelado constitucionalmente, devendo formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência à saúde, de maneira integral e incondicionada”.

Dessa maneira, o juiz constatou que a recusa do Estado em fornecer o medicamento implica na violação do direito líquido e certo do homem, “mormente quando comprovada a consulta médica realizada com profissional habilitado, bem como a indicação da terapia medicamentosa própria para a sua cura”. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Grávida é obrigada a levantar a blusa e registra BO contra supermercado

Grávida se sentiu constrangida ao ter de levantar camisa
em supermercado. Foto: Felipe Lazzarotto/EPTV

Uma gestante registrou boletim de ocorrência (BO) contra um supermercado de São Carlos (SP) após ser obrigada a erguer a blusa quando saía do local. A agente de organização Cauana Caroline Rodrigues da Cunha, grávida de 34 semanas, ficou constrangida com a abordagem do segurança do estabelecimento, que achou que ela estava furtando a loja. Por meio da assessoria de imprensa, o supermercado pediu desculpas, disse que lamenta o ocorrido e que vai entrar em contato com a cliente.

“Fiquei meio perdida e sem reação no momento. Por eu estar gestante e ter volume, às vezes, ele deduziu que eu teria escondido alguma coisa embaixo da blusa”, contou Cauana sobre o episódio, ocorrido no último sábado (18 de maio).

Ela afirmou que tinha ido comprar frios com o marido e o filho, que ficaram dentro do carro, no estacionamento do supermercado. Como não encontrou o produto que queria, saiu da loja e foi abordada pelo segurança. Ao perceber o que tinha acontecido, a gestante chamou a Polícia Militar (PM).

“Ele teria que estar embasado em alguma coisa, câmera, provando o que aconteceu e, mesmo assim, não teria que me expor na frente de todos. E por parte do supermercado, o gerente não se dirigiu a mim, não teve um pedido de desculpas. Eu acho um absurdo. Tem que ter pessoas treinadas para fazer esse tipo de coisa e para trabalhar no comércio”, disse Cauana, que tem gravidez de risco e faz exames de monitoramento a cada 15 dias.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Segundo o advogado Renato Barros, a revista só pode ser feita quando há indício de furto. “Quando o estabelecimento tem sistema de monitoramento e é constatado que o consumidor furtou, aí ele pode impedir que se concretize o furto. A revista não pode ser vexatória nem íntima. Tem que ser cautelosa e não pode haver nenhum tipo de constrangimento. Mesmo que haja um indício de furto, se o estabelecimento abusou do direito, há o direito do consumidor de ser reparado pelo dano moral”, explicou.

A orientação é que os seguranças não toquem no cliente no momento da revista, que deve ser feita por alguém do mesmo sexo.  “A vistoria pode ser feita na bolsa do cliente, quando há o indício, mas o consumidor não pode ser tocado. Ele tem o direito de chamar a polícia antes mesmo de ser revistado. Deve chamar testemunhas, pessoas que presenciaram o fato, fazer boletim de ocorrência e também chamar a PM para ir ao estabelecimento”, orientou Barros.


Fonte: Portal G1

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Senado Federal disponibiliza consulta sobre identificação de transgênicos

O projeto que retira das embalagens de alimentos industrializados um triângulo amarelo com a letra T inscrita – o símbolo de que aquele item contém entre seus ingredientes produtos transgênicos – já está tramitando no Senado Federal.

A Casa, aliás, lançou em sua página uma consulta à população sobre o conteúdo da matéria – entre os primeiros 186 manifestantes, apenas três eram favoráveis ao teor do texto.

No último dia 28 de abril, o projeto, de autoria do deputado gaúcho Luis Carlos Heinze (PP), foi aprovado no plenário da Câmara Federal. Caso tenha sucesso também no Senado, será levado para a sanção ou veto da presidenta da República, Dilma Rousseff – embora entidades ambientalistas e órgãos de direito do consumidor estejam estudando ações legais para impedir a mudança da norma atual.

No senado o projeto ganhou nova numeração: agora é o PL 34/2015. O texto terá que passar pelos crivos das comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle e Assuntos Sociais – sua primeira escala, onde será relatado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Entidades ambientalistas, organizações da saúde e instituições de defesa do consumidor, vem manifestando-se contrariamente ao conteúdo do projeto. O Procon de Porto Alegre, por exemplo, mandou um ofício aos três senadores gaúchos na tentativa de sensibilizá-los para a manutenção da atual regra.
De acordo com o diretor-executivo do órgão de defesa do consumidor, Cauê Vieira, o projeto desrespeita um direito básico do consumidor: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Heinze: “O T criminaliza um produto legal”

Proponente da matéria na Câmara dos Deputados, o gaúcho Luis Carlos Heinze já está articulando apoio no Senado para seu texto. “Conversei com (Ronaldo) Caiado (DEM-GO) e com o (Telmário) Mota (PDT-RR). Mas vou deixar que a Casa faça o seu trabalho”, garante.
Para ele, trata-se de corrigir uma injustiça. “O T nas embalagens criminaliza um produto que é legal”, defende.

Sua tese é de que o decreto de 2003 do Ministério da Justiça que obrigava a inserção da informação nos rótulos de alimentos vincula os produtos a circunstâncias de perigo já que o triângulo amarelo é frequentemente utilizado como alerta para locais onde há radiação ou eletricidade, por exemplo.

“Os consumidores também não entendem o que significa: fizemos uma pesquisa e a maioria achava que era um sinal de trânsito”, garante o deputado.
Para Heinze, a aprovação de organismo geneticamente modificados (OGM) pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) garante que os alimentos são seguros. “São 27 membros especialistas doutores. Como eles não saberão do que estão falando?”, argumenta.

Denúncia: “CTNBio é predisposta a aprovar”

A titulação dos membros da CTNBio, entretanto, não garante um julgamento isento, denuncia o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, que foi um dos integrantes dessa comissão, indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, durante 6 anos.

“Entre os 27 membros, 16 tem convicção de que as informações geradas ou patrocinadas pelas empresas são suficientemente seguras para aprovar”, aponta, para logo complementar que esse número de apoiadores permanece estável mesmo quando há substituições de conselheiros.

Isso porque, quando há um debate sobre a liberação de um novo tipo de semente transgênica, são as próprias empresas detentoras da patente que apresentam estudos sobre o novo produto.

Essas empresas são, também, as mesmas que fabricam os agrotóxicos aos quais as plantas transgênicas são resistentes.  Em abril deste ano, o Instituto Nacional do Câncer publicou um documento no qual alerta para os riscos do consumo de alimentos com agrotóxicos, que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) podem estar associados ao aumento de casos de câncer no mundo.

No Brasil, cada habitante consome, anualmente, 5,2 quilos de veneno agrícola: é a população que mais consome este tipo de substância no mundo. “A liberação do uso de sementes transgênicas no Brasil foi uma das responsáveis por colocar o país no primeiro lugar do ranking de consumo de agrotóxicos, uma vez que o cultivo dessas sementes geneticamente modificadas exigem o uso de grandes quantidades destes produtos”, esclarece ainda a nota.

Durante a permanência de Melgarejo na CTNBio, mais de 30 cultivares geneticamente modificadas foram liberadas para plantio doméstico. A mais recente permissão dada foi ao plantio de eucalipto transgênico.

Melgarejo falou sobre todos estes assuntos no Frente a Frente da TVE no início de maio. O programa de entrevistas está disponível na internet através deste link.

Fonte: Jornal Já


ANS suspende a venda de 87 planos de saúde a partir do dia 20 de maio

A partir de hoje, 20 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende a venda de 87 planos de saúde de 22 operadoras. De acordo com o órgão, a decisão foi motivada por queixas de natureza assistencial, como o descumprimento de prazos e negativas indevidas de cobertura.

A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes, como forma de prevenir e melhorar a prestação dos serviços.

Desde o início do programa de monitoramento da ANS, em 2011, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

A lista completa dos planos suspensos, pode ser acessada pelo link (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/planos-de-saude-com-comercializacao-suspensa).

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 (Goiânia e região metropolitana) ou 62 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Setor Central. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Fonte: ANS

terça-feira, 19 de maio de 2015

Procon Goiás ingressa com ação civil pública contra bloqueio da internet pelas operadoras de telefonia

O  Procon Goiás instaurou processos administrativos  contra as operadoras de telefonia  OI, Claro, Tim e Telefônica (Vivo), em virtude da  prática abusiva ocorrida com o bloqueio  de acesso a internet após o esgotamento de franquia de dados para os consumidores de Serviço Móvel Pessoal – SMP (pré-pago e Controle).

Além dos processos administrativos instaurados contra as operadoras de telefonia, que podem culminar com a aplicação de multa, o Procon Goiás também ingressou no Poder Judiciário com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA em desfavor das quatro empresas, com PEDIDO DE LIMINAR, e dentre os vários pedidos está  a suspensão do bloqueio da velocidade reduzida e manutenção do acesso à internet após  o consumo da franquia para os contratos vigentes, prejudicados com alteração  unilateral das  regras pelas operadoras de telefonia.

Os consumidores que interessarem pode acompanhar o andamento do processo no Poder judiciário, cujo número é 171066-44.2015.

Fonte: Procon Goiás

Para provedores de internet, liberar redes sociais em pacotes não tarifados fere o Marco Civil

Abrint defende que pacotes de serviços de internet
não tarifados devem valer para todas as redes
sociais e não somente para algumas delas

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) vai apresentar sugestões à consulta pública de regulamentação do Marco Civil da Internet em defesa da manutenção da neutralidade de rede. A entidade é contra a prática de zero rating, que libera o acesso a serviços de internet, principalmente a redes sociais, em pacotes não tarifados.

“Se for para liberar, a regra deve valer para todo tipo de redes sociais e não apenas para algumas”, opina Basílio Perez, presidente da associação. Ao discriminar quais os pacotes de dados não serão tarifados, as operadoras violam o princípio da neutralidade da rede.  “O Marco Civil garante que não deve haver tratamento diferenciado aos pacotes de dados”, explica.

O tema será debatido no 7º Encontro Nacional de Provedores de Internet e Telecomunicações (7º ISP) que acontecerá em São Paulo-SP entre os dias 1 e 3 de junho, no Centro de Convenções Frei Caneca.

O deputado Alessandro Molon vai participar desta discussão no evento da Abrint com o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara e Demi Getschko, membro do CGI.br. O desafio para garantir a neutralidade da rede será o foco deste painel, cujo título é Neutralidade de rede: a discussão ainda não terminou.

As inscrições para o 7º ISP podem ser feitas no site www.abrint.com.br até o dia 27 de maio.

Fonte: TEXTO & CIA Comunicação

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Tratamento psicológico é um direito assegurado pelo consumidor que utiliza plano de saúde

Você sabia que os planos de saúde são obrigados a oferecer tratamentos psicológicos? A terapia está entre a lista procedimentos obrigatórios que os planos devem oferecer previstos pela Agência Nacional de Saúde.  

Mesmo nos casos de planos antigos em que não estavam previstos esse tipo de atendimento, os usuários podem entrar com ação judicial para ter os mesmos direitos que roll da ANS prevê para os novos contratos.

Ainda de acordo com a advogada especializada em Direito do Consumidor na Área de Saúde, Gabriela Guerra, o procedimento só é coberto se o terapeuta for credenciado pelo convênio, mas existem casos de necessidade de terapia mais especializada,  como é o caso de crianças autistas, que precisam de terapia ocupacional. Nesse caso, o usuário pode utilizar médicos não-credenciados e solicitar o reembolso integral do valor gasto.

Outra dúvida frequente é sobre a limitação do número de sessões imposta por alguns planos. A advogada explica que a ANS limitou a 40 de sessões de psicologia por ano, mas normalmente o tratamento não se torna eficaz. "Portanto, se houver um relatório médico, pode-se pedir a continuidade do tratamento coberto pelo plano de saúde", informa.

Confira as informações nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

Ouça áudio da entrevista com a especialista que explica os direitos em casos de tratamentos psicológicos acessando o link: http://ow.ly/N4oam.

No mês das noivas, Procon Goiás orienta consumidores no planejamento da cerimônia

Maio é o mês preferido pelas noivas para a celebração de casamentos. Por isso, o Procon Goiás elaborou  orientações aos futuros noivos, buscando evitar surpresas desagradáveis que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo.

O primeiro passo é o planejamento da cerimônia. Esta etapa pode ser realizada por uma empresa terceirizada especializada ou pela própria noiva, caso ela não abra mão de participar de todos os detalhes. Nesta ultima hipótese, é preciso ter cuidados redobrados na hora de lidar com tantos fornecedores e contratos diferentes.

Informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental para a escolha de uma empresa com boas referências no mercado. Antes da contratação, verifique:

-  No Procon Goiás, se há reclamações contra a empresa. O órgão possui um Cadastro de Reclamações Fundamentadas, documento que representa a lista negra de fornecedores, divulgada anualmente. E o ranking das empresas mais reclamadas é divulgada no site mensalmente. Portanto, antes de contratar uma empresa para planejar o casamento, vale consultar o Cadastro.

- Procure informações de pessoas que já contrataram serviços do fornecedor. Pesquise na internet e nas redes sociais comentários e avaliações. Os noivos também devem ir, se possível, a uma festa organizada pela empresa prestadora de serviços. Assim, o casal poderá ver de perto a forma de organização do evento e as possíveis falhas.

Mesmo diante de tantos detalhes a serem cuidados e da falta de tempo, é necessário que os noivos se atentem a esta etapas, já que trabalhando com uma empresa idônea, as chances do não cumprimento do contrato são reduzidas. Quanto menores os riscos, maiores serão as chances de tudo sair conforme o planejado.

CONTRATO

Depois de definido a empresa, é hora de analisar com cuidado o contrato antes de sua assinatura. Tudo que for combinado deve estar explicado de maneira clara e de fácil entendimento.  

O documento deve conter todos os detalhes do que for avençado. As cláusulas  devem ser claras, detalhadas, contendo o prazo de entrega dos serviços, discriminação dos produtos solicitados, tamanho do espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento, tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.

A exigência do cheque caução ou da nota promissória é admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja compatível com o serviço contratado.
 Optando por vários fornecedores

Caso sejam contratadas empresas diferentes para o fornecimento de cada serviço, o casal deve ficar atento aos fornecedores que condicionam a prestação de um trabalho a outro. Essa prática, chamada “venda casada”, é crime e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

CONVITES

Para os convites, o casal deve escolher uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que será escrito no convite.

BUFFET

Quanto ao buffet, é indispensável verificar o que será servido e se a proposta inclui bebidas e garçons. No contrato devem conter informações sobre os tipos de alimentos, a quantidade disponível e precauções caso compareçam mais convidados do que o previsto.

VESTIDO

No contrato do vestido devem ser informadas as especificações da roupa, como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, a data de entrega e devolução da peça são informações importantes.

FOTOS E VÍDEOS

É preciso que os futuros noivos verifiquem se o álbum e a impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. A quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos profissionais cobrirão o evento também devem estar documentado.


Em todos os casos, tudo o que for tratado verbalmente precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de rescisão e devolução de valores.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Publicada portaria que dispõe sobre entrada de crianças e adolescentes na Exposição Agropecuária de Goiânia

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no último dia 7 de maio, a Portaria nº 035, de 30 de abril de 2015, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 70ª Exposição Agropecuária de Goiânia, realizada até 24 deste mês, no Parque Agropecuário Dr. Pedro Ludovico Teixeira. Assinada em conjunto pelas juízas Mônica Neves Soares Gioia (E) e Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva (D), do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, a portaria observa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - artigos 149, 227, 4º e 70, da Lei nº 8.069/90).

Conforme estabelece o documento, não será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos como boates, bares, barracas, camarotes e outros da mesma natureza que distribuam bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar e similares. Os responsáveis por tais estabelecimentos deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis com anúncio de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como dependerão de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados. A solicitação deverá ser feita por meio de procedimento próprio no juizado, nos termos da Portaria nº 002/2011.

Crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 16 anos completos poderão entrar e permanecer nas dependências do Parque Agropecuário de Goiânia, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante. Já os adolescentes de 17 anos, desacompanhados, poderão entrar e permanecer no parque até a meia-noite.

Para uma efetiva fiscalização dos preceitos legais do ECA e da referida portaria, fica assegurado aos agentes de proteção, em atuação no evento, e, mediante apresentação prévia de seus respectivos nomes, o livre acesso a todos os locais do Parque Agropecuário, com a apresentação de credenciais de identificação.

Foram considerados pelas magistradas na edição da portaria aspectos como a vulnerabilidade das crianças e adolescentes em eventos dessa natureza, cujos shows e apresentações artísticas são direcionados especialmente ao público infanto juvenil, e prevenção à ocorrência de ameaça ou violação dos seus direitos. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Celg terá de indenizar por queda de energia elétrica durante quermesse, decide TJ de Goiás

Interrupções no serviço de energia elétrica que prejudicaram quermesse promovida na zona rural de Goiatuba levaram a Celg Distribuição S.A. a ser condenada em R$ 7.437,34, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais, ao consumidor Jorge Luiz do Carmos Malaquias. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, em atuação no gabinete da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que determinou a empresa o pagamento desses valores ao consumidor Jorge Luiz do Carmo Malaquias, coordenador da festa na região. 

Ao lembrar que nesse caso a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme preconiza a Constituição Federal (artigo 37, § 6º), o magistrado ponderou que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Para que se reste configurada tal responsabilidade deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre a atividade da administração e o dano efetivamente causado, sendo irrelevante se o agente estatal agiu ou não com culpa”, observou.

Ao analisar a justificativa formulada pelo apelado de que a falta de energia elétrica causou a paralisação da festa promovida em louvor a São Sebastião e Nossa Senhora Aparecida, nos dias 14, 15, 21 e 22 de abril de 2012, Wilson Faiad entendeu que os danos ocasionados pela ausência de eletricidade na região são incontestáveis. 

“Segundo relato nos autos, a volta da normalidade da energia no distrito festejante demorou mais de 15 horas em ambas as ocasiões. Diante dessas circunstâncias, é perfeitamente plausível concluir que durante o período houve perda de alimentos, de ganhos com o funcionamento do bar, cozinha e realização de leilões, além, é claro, da ociosidade da mão de obra contratada, que sequer trabalhou naquelas datas, mas que foi devidamente paga pelos serviços”, avaliou.

Para o juiz, não merece guarida a alegação da Celg de que a queda da energia nos dias mencionados se deu em razão da utilização, por parte do consumidor,de uma unidade consumidora residencial para realizar um evento comercial de grande porte, propiciando, assim, uma sobrecarga na rede elétrica. De acordo com ele, tal argumento não foi suscitado no juízo de origem, portanto, precluso, pois trata-se de inovação recursal. 

"Ainda que tal argumentação não fosse matéria nova ao debate alcançada pela preclusão, tem-se que a insurgente não trouxe um único laudo técnico que comprove a situação arguida, razão pela qual aqui vale a máxima conhecida no Direito: 'alegar sem provar é o mesmo que não alegar", frisou.

Outro ponto levantado pela empresa no se refere aos cortes de energia é que essa circunstância ocorreu também devido aos efeitos climáticos, tese descartada por Faiad, que entendeu não existir prova, nem documento, que ateste esse fato na época dos acontecimentos. A seu ver, o recorrido em nada contribuiu para a falta de luz na festa. 

“A lei não impõe ao consumidor providenciar fontes alternativas de energia elétrica, mas, em contrapartida, ante a violação do princípio da continuidade na prestação do serviço e da eficiência assegura-lhe o direito à indenização pelos danos suportados”, asseverou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Banco do Brasil orienta sobre depósitos judiciais

O Banco do Brasil orienta os depositantes de depósito judicial a imprimir usando somente a opção “imprimir guia” quando da geração de IDs para a realização dos respectivos depósitos e, também, para que leiam atentamente as informações contidas no campo “instruções” do boleto. A juntada do simples comprovante de pagamento do boleto, ou do ID, que não contêm dados hábeis a identificar a conta judicial, tem criado dificuldades para os juízes, informa o Banco do Brasil.

Assim, veja como deve ser: a guia gerada no site do banco oferece a opção de pagamento pelo seu ID, por meio de depósito nos caixas, autoatendimento, internet e envio de TED judicial passado em outro banco e a opção de pagamento pelo código de barras, usando-se para recolhimento os mesmos canais supra e as lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF). O Banco do Brasil lembra ainda que, na geração do ID/boleto no site, é preferível ser usada a opção “imprimir guia”, em vez de “imprimir”, vez que a opção “imprimir guia” disponibiliza o ID e o código de barras.

Usando-se qualquer das opções de pagamento supra o depositante deve ir ao site do Banco do Brasil no dia seguinte ao do pagamento, no mesmo endereço, mas na opção “comprovante pagamento depósito judicial estadual/federal” e imprimir o comprovante definitivo, do qual constam o número da conta judicial, os dados do processo e a autenticação eletrônica do site.

Caso haja necessidade de obtenção do número da conta judicial no mesmo dia da efetivação do depósito, deve-se usar o ID para recolhimento e fazê-lo diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou em seu autoatendimento. Do comprovante provisório constará o número da conta judicial.

Importante salientar que as informações “agência e código cedente” (2234 e 99747159-0, respectivamente) constantes de todos os boletos gerados no site, não representam o número da conta judicial e por isto são inábeis a identificá-la. Daí a necessidade de observar as orientações. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás, com informações do Banco do Brasil 

Impostos: quantos dias precisamos trabalhar só para pagá-los no Brasil?

Estudo do IBPT aponta que o contribuinte brasileiro trabalha hoje o dobro de dias para pagar tributos do que nas décadas de 70 e 80. É o que revela o estudo "Dias Trabalhados para Pagar Tributos", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Em 2014, o contribuinte destinou a mesma quantidade de dias para ficar quites com o governo. O estudo completo pode ser acessado aqui.

O estudo constata ainda que o trabalhador brasileiro trabalha atualmente quase o dobro de dias para cumprir suas obrigações junto ao governo do que nas décadas de 1970 e 1980, quando eram dedicados, respectivamente, 76 e 77 dias de trabalho com esse objetivo.

 "Além de pagar os tributos embutidos no preço dos produtos e serviços que consome, como ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS,  o brasileiro paga tributos sobre a propriedade, como IPVA, IPTU e ITCMD; sobre o rendimento, como Imposto de Renda Pessoa Física e Contribuição Previdenciária, e arca ainda com taxas e contribuições de limpeza, coleta de lixo e iluminação pública. Por isso, é fundamental que o indivíduo tenha essa percepção, para poder cobrar de seus governantes e políticos o retorno em serviços de qualidade", afirma o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

O estudo do IBPT traz ainda um comparativo com outros países, evidenciando que o Brasil exige que o cidadão destine mais dias de trabalho para pagar tributos do que na Alemanha, (139 dias); na Bélgica (140 dias) e na Hungria, (142 dias). "Neste quesito, o Brasil se aproxima de países como a Noruega, por exemplo, onde o cidadão trabalha por 157 dias para pagar tributos. A diferença, no entanto, está na qualidade de vida oferecida naquele país", ressalta Olenike.


Fonte: Consumidor Moderno

terça-feira, 12 de maio de 2015

HP terá de indenizar passageira que fraturou coluna em ônibus em Aparecida de Goiânia

Foto meramente ilustrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia e condenou a HP Transportes Coletivos Ltda. a indenizar Deuzimar Sousa Silva em R$ 50 mil, por danos morais. A mulher fraturou a coluna lombar quando retornava para casa em ônibus coletivo, em decorrência de arranque dado pelo motorista, que a fez cair e bater as costas no banco de passageiros. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

A concessionária também terá de pagar a ela pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, e danos materiais no valor de R$ 1.225. Por conta da fratura, Deuzimar desenvolveu sequelas que a tornaram “incapacitada para as atividades laborais”.

Em primeiro grau, os danos morais foram determinados em R$ 100 mil, o que fez com que a HP recorresse buscando a diminuição do valor. O desembargador acolheu o pedido da concessionária por considerar que a sentença seria ultra petita, ou seja, ela foi além do pedido já que, na pretensão inicial, Deuzimar postulou danos morais no valor de R$ 50 mil.

A empresa também pediu a diminuição dos danos morais em 75% por conta do laudo pericial ter constatado a ocorrência de danos leves, na ordem de 25%. No entanto, o magistrado entendeu que não se tratava de indenização de contrato de seguro ou de aplicação da tabela da Superintendencia de Seguros Privados (Susep). 

“A indenização por danos morais está fundada no livre arbítrio do magistrado a quo, que fixa a quantia de acordo com critérios gerais norteadores e em respeito ao princípio da congruência”, esclareceu o desembargador.

PENSÃO VITALÍCIA

O juízo, em sua sentença, também havia indeferido o pedido da mulher por indenização de lucros cessantes, que são decorrentes dos prejuízos causados pela interrupção da atividade profissional. Deuzimar recorreu alegando que, por conta do acidente teve sua capacidade laborativa reduzida. Gerson Santana destacou que não podia acolher o pedido devido à falta de documentação que comprovasse a renda recebida pela mulher à época do acidente.

Porém o desembargador ressaltou que, de acordo com a perícia médica judicial, Deuzimar sofre com limitação de movimentos, decorrente de acidente do trânsito e, por isso, decidiu conceder pensão mensal vitalícia a ela. O magistrado também reformou a sentença ao fixar como termo inicial da correção monetária e dos danos morais, a data do arbitramento e adequar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Veja a decisão.

TJ de Goiás afirma que planos de saúde não podem reajustar mensalidade sem justificativa

O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, em decisão monocrática, manteve decisão do juiz da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Enyon Artur Fleury de Lemos, que deferiu liminar proibindo a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico de aumentar a mensalidade de Maria Aparecida Costa Bernardes.

Consta dos autos que, no ano de 2014, a mensalidade do plano de saúde de Maria Aparecida passou de R$ 365,48 para R$ 681,66. Em primeiro grau, o aumento foi considerado injustificado e desproporcional, levando ao deferimento da liminar. A Unimed recorreu alegando ter direito de reajustar anualmente as prestações do plano de saúde dos segurados. Segundo ela, os reajustes estão previstos no contrato e variam de acordo com a alteração da faixa etária.

Em sua decisão, Marcus da Costa julgou que o deferimento da liminar não se mostra abusivo, ilegal ou teratológico. Ao analisar os autos, ele considerou que o aumento de 110% na mensalidade não encontra “correspondência com o princípio da boa-fé”, frisando que não houve justificativa técnica para o reajuste. 

Ele ainda destacou que a manutenção do reajuste poderia causar dano irreparável a Maria Aparecida, que poderá ter seu plano de saúde excluído caso não consiga pagar as mensalidades. Veja a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Celg é condenada por equívoco ao abrir conta em nome de consumidora

A Celg D foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 6 mil, uma consumidora que teve o nome negativado, após uma terceira pessoa solicitar abertura de conta em seu nome. Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, considerou que a distribuidora energética deveria ter conferido a documentação do requerente.

Em primeiro grau, a autora da ação já havia ganhado a causa, na 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia. A empresa recorreu, para alegar que não houve falha na prestação de serviço, mas o desembargador reformou o veredicto apenas no tocante à verba indenizatória, antes arbitrada em R$ 10 mil, e aos honorários advocatícios, anteriormente fixados em R$ 3 mil, e agora em 20% do valor da causa.

Consta dos autos que a autora da ação, ao solicitar o ligamento de relógio medidor em sua nova residência, foi surpreendida com a existência de um débito em seu nome, referente a uma unidade consumidora desconhecida, no Jardim Palmares – lugar em que nunca morou. Ela solicitou à Celg a gravação do pedido de ligamento nesse endereço estranho, feito por telefone, e se deparou com a voz de uma terceira pessoa e um número de celular que também não era seu.

Para o magistrado, cabia à Celg o ônus de provar se a autora realmente pleiteou pela ligação da unidade de consumo no Jardim Palmares, o que não foi demonstrado no processo. Na análise do mérito, o magistrado também frisou trechos da sentença singular, que apontam para o erro da distribuidora.


“À parte ré caberia, ainda no mínimo, a precaução ao proceder cadastros para abertura de contas, com o mínimo de resguardo na apresentação documental dos consumidores”. Veja decisão.

TJ de Goiás decide que empresa terá de indenizar casal por excluir fotos de casamento

O Fujioka Eletro Imagem S. A. terá de indenizar Vanderlei Vaz da Silva e Solira Evangelista de Santana Silva em R$ 8 mil por danos morais. O casal contratou a empresa para realizar um ensaio fotográfico do casamento deles, mas as fotos foram excluídas após o ensaio. 

Os dois ainda serão ressarcidos no valor de R$ 1,5 mil, pelos prejuízos materiais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo  reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Goiânia.

A empresa recorreu alegando não haver prova que autorize a condenação em danos morais. Argumentou que sempre esteve disponível para a realização dos serviços contratados, “bastando, para tanto, o comparecimento dos apelados”. O juiz, no entanto, considerou a existência do nexo causal entre a conduta e o evento danoso, “mesmo porque a empresa recorrente não desconstituiu a alegação de que as poucas fotos que foram aproveitadas da sessão feita no dia do casamento dos recorridos, foram deletadas do sistema”.

Sérgio Mendonça constatou, pelas provas apresentadas, que o serviço foi pago pelo casal, porém não foi prestado. Ele também destacou que a empresa, como fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores pela má prestação do serviço. Sendo assim, o magistrado julgou que o dano moral não poderia ser negado “pelo fato da negligência da empresa em ter deletado as fotos do casamento dos apelados, antes de ter entregue o serviço”.

Em primeiro grau, o Fujioka foi condenado a pagar danos morais de R$ 5 mil ao casal. Vanderlei e Solira recorreram pedindo o aumento do valor, aduzindo que os dois sofreram com a situação. O magistrado acolheu o pedido por entender que a indenização não atendia ao “caráter pedagógico que se espera desta modalidade de indenização”.

ENTENDA O CASO

Consta dos autos que Vanderlei e Solira se casaram no dia 19 de abril de 2013 e contrataram o Fujioka para produzir as fotos do evento. Segundo os dois, eles compareceram ao estúdio vestidos em traje para o evento, acompanhados dos padrinhos e fizeram mais de 80 fotos. 

O prazo para a entrega era de 90 dias, entretanto, ao retornarem para a escolha de fotos, foram aproveitadas pouco mais de 30 delas, ficando acertado que voltariam para novas fotos a fim de completar o álbum.

Ao retornarem  para a nova sessão de fotos, obtiveram a informação de que todas as fotos do evento tinham sido apagadas, não havendo forma de recuperá-las, a não ser com a reconstituição do evento. Veja a decisão.


Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás