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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Com juros de até 700%, dívida do cartão cresce seis vezes em um ano

Que negócio no mundo cobra juros médios de 282,82% ao ano? Cartões de crédito no Brasil. Foi esse o custo estimado do cliente que entrou no rotativo em 2013, de acordo com uma pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em parceria com a Proteste (Associação de Consumidores).

O levantamento – que consultou 60 cartões de 11 instituições financeiras –, encontrou uma distância abismal entre a taxa mais baixa e a mais alta: 52,34% anuais no Ourocard Platinum (Banco do Brasil), e 705,61% no Platinum (Santander).

Com os juros mais altos do mercado, o cartão de crédito é também a modalidade com maior inadimplência no País. O calote bateu em 25,6% em dezembro de 2013, segundo os últimos dados do Banco Central. No paradoxo do ovo e da galinha, não se sabe se o quê veio primeiro: os juros ou os calotes. Os bancos justificam as altas taxas do cartão para compensar o índice de não pagamentos.

Uma simulação da pesquisa mostrou que a taxa mais cara encontrada (705,61%) pode engordar a dívida do rotativo em seis vezes no prazo de um ano. Se o cliente pagar apenas o valor mínimo exigido (20%) de R$ 500, a dívida subirá para R$ 3 mil em 12 meses.

O lado bom da pesquisa é que os juros médios do cartão estão menores que os registrados em 2012 pela Proteste. A taxa média anual, segundo a associação, era de 323,14%, 41 pontos percentuais acima do patamar atual. “Algumas instituições de fato reduziram as taxas, acompanhando a queda da Selic, mas elas continuam muito altas”, afirma a advogada especialista em direito do consumidor, Denise Santos.

O custo de deixar de pagar a fatura total do cartão ultrapassa, em muito, a Selic, que foi fixada em 10,5% na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Mesmo a menor taxa encontrada no estudo, de 52,34% ao ano, é cinco vezes maior que os juros básicos da economia.

No cheque especial – a modalidade de crédito mais onerosa depois do cartão –, a taxa máxima cobrada era de 233,08% ao ano, pelo Santander, de acordo com dados do BC de janeiro deste ano. 


Brasil supera os vizinhos em 525%

Em relação aos países vizinhos, o Brasil também é campeão em juros altos no cartão, constatou o estudo da FGV e da Proteste. O País ultrapassa o Peru, segundo colocado no ranking, em 525%, e fica ainda mais longe do México, que cobra uma média de 44,8% ao ano. A Argentina tem taxa de 39,16% anual, e a Colombia, 28,31% (veja o gráfico).

Países da zona do euro e Estados Unidos praticam, historicamente, taxas bem inferiores ao Brasil: em torno de 17,9% e 13%, respectivamente.

Segundo pesquisa da Boa Vista Serviços em dezembro de 2013, o cartão de crédito foi o causador de 25% das restrições de consumidores com problemas de inadimplência, perdendo apenas de carnês e boletos, com 31%.

Não existe regulamentação nem lei que limite os juros cobrados no rotativo do cartão no Brasil, reforça a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci. As taxas podem oscilar a qualquer momento, como a cada nova elevação da Selic ou conforme as regras do mercado.

Com isso, os juros do cartão não são fixos, nem podem ser congelados no momento do contrato. Na prática, eles podem subir a cada fatura, sem aviso prévio. “A administradora do cartão é obrigada a informar na fatura qual será a taxa referente àquele mês”, esclarece a advogada Denise.

Se o consumidor se sentir prejudicado por razão das taxas, pode tentar negociar um desconto com o banco. Mas é preciso atentar a "propostas padrão" que os bancos costumam empurrar ao cliente, alerta Maria Inês. “O consumidor deve avaliar se a proposta se adequa ao seu perfil e possibilidades financeiras. Se não for uma boa proposta, melhor não aceitar”, orienta.


Fique de olho na anuidade!

Pode-se solicitar a negociação não só dos juros, mas da anuidade do cartão, que muitas vezes é alta e pesa nas parcelas. No Itaú, por exemplo, elas variavam de R$ 48 a R$ 690 no ano passado, a depender do tipo de cartão. Se a negociação com o banco fracassar, o plano B é procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Também é necessário prestar atenção no chamado custo efetivo total (CET), estipulado pelo Banco Central. As operadoras são obrigadas a informar na fatura o custo total da dívida, que vai bem além dos juros do rotativo. O CET incluiu todos os encargos e taxas embutidos na operação de crédito, como cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em transações internacionais, encargos e anuidade, além de outras possíveis cobranças.


A soma de todos estes itens deve compor o verdadeiro custo da dívida, completa Maria Inês. O ideal é verificar o quanto será cobrado de CET antes de contratar o cartão, comparando as condições oferecidas junto às instituições.

Vale lembrar que o cliente só entra no rotativo se deixar de pagar o valor total da fatura. É possível desembolsar apenas 20% do valor devido, o chamado "pagamento mínimo", e o resto pode ser financiado.

Na visão de Denise, entrar em dívida com o cartão é a pior forma de contrair um empréstimo. “Deve ser a última opção do consumidor se ele precisar de dinheiro”, acredita. A recomendação da especialista é procurar linhas de crédito mais baratas, como o empréstimo consignado, que tem limite de 2,14% ao mês e é descontado da folha de pagamento.

Fonte: Portal IG

Anvisa determina novas regras para rótulos de alimentos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou novas regras para os  rótulos de alimentos com informações nutricionais como “light”, “rico em”, “fonte de” e “não contém”. O objetivo da mudança é ajudar o consumidor a entender essas e outras expressões, por isso, a parte do rótulo que traz as informações nutricionais está com a letra pouco maior, para melhorar a visualização, e tem informações mais detalhadas e evitar enganos.
Um exemplo dessa alteração é a especificação dos produtos light. A partir de agora para ter a informação “valor energético baixo” o produto deverá ter, no máximo, 40 calorias. Os alimentos classificados como  light deverão ter redução de no mínimo 25% em algum nutriente como gordura, açúcar, sódio ou colesterol. Além disso, deve apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.

Para quem faz uma dieta rica em proteína também tem  uma nova diretriz: quando o rótulo informar ‘alto conteúdo de proteínas’, o produto deverá ter, no mínimo, de 12 gramas de proteína a cada 100 gramas e quantidades específicas de aminoácidos importantes para a nutrição.

A nova regulamentação criou critérios mais rígidos para as alegações nutricionais como “sem adição de sal”, “não contém gorduras trans” e “fonte de” ou “alto conteúdo de” ácidos graxos ômega 3, 6 e 9, além de alterar a base para o cálculo das informações  nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento, com a nova orientação a base, na maioria dos produtos alimentícios , será calculada com considerando a porção do alimento.

O novo rótulo é obrigatório para os alimentos fabricados a partir de 1º de janeiro. Essa medida visa que as informações exigidas no Brasil sigam o mesmo padrão dos outros países do Mercosul, para facilitar a importação e exportação dos produtos alimentícios. Entretanto, os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Fonte: Portal do Consumidor