Pesquisar

terça-feira, 15 de março de 2016

IBEDEC-GO ingressa com Ação Civil Pública contra a MRV

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) ingressou nessa segunda-feira (14/3) Ação Civil Pública requerendo que todos os contratos feitos aos consumidores possuam data de entrega, com mês e ano.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit informa que, “o instituto vinha recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela MRV e que, ao receberem o contrato, não constava uma data certa para a entrega do imóvel. Aproveitamos o dia Mundial do Consumidor (15 de março) para distribuir a presente ação em prol dos consumidores”.

Esclarece ainda, que “a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de uma data de entrega, mas quando chega o contrato, essa data não consta no documento e o consumidor se depara somente com um quadro de resumo no item 5, onde é colocado o prazo de 24, 28 ou 36 meses após a assinatura com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ou seja, não se sabe quando será assinado com o agente financeiro, ficando a entrega condicionada à liberação do valor financiado junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.”

A presente Ação Civil Pública visa proibir esse tipo de contrato pleiteando ainda que todos os contratos assinados nos últimos cinco anos sejam refeitos colocando-se mês e ano para sua entrega, além de pedir a condenação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.

Rascovit alerta que isso fere o Código de Defesa do Consumidor: “a possibilidade da construtora realizar a entrega das chaves somente após o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro é completamente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 39, inciso XII, o qual proíbe que o fornecedor não estipule prazo para cumprimento de obrigação ou fixe termo inicial a seu exclusivo critério.”


Orientação

O IBEDEC/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em contato com as instituições, que funcionam no mesmo local, para agendar um horário e levar toda a documentação de seu empreendimento. As instituições funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777

O IBEDEC Seção Goiás ainda disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar seu financiamento. Para mais informações, entre em contato com Wilson César Rascovit: 62 9977-8216.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Construtora MRV não coloca data de entrega do imóvel em seu contrato

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (ABMH-GO) vêm recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela MRV e, que ao receberem, o contrato não consta uma data certa para a entrega do imóvel.


O presidente Wilson Cesar Rascovit esclarece que “a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de uma data, mas quando chega o contrato não consta essa data. O consumidor lê o contrato e verifica que no item 5 do quadro de resumo é colocado apenas de 24, 28 ou 36 meses após a assinatura com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ou seja, não se sabe quando será assinado com o agente financeiro, ficando a entrega condicionada à liberação do valor financiado junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.”


 Rascovit alerta que isso fere o Código de Defesa do Consumidor, “a possibilidade da construtora realizar a entrega das chaves somente após o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro é completamente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 39, inciso XII, o qual proíbe que o fornecedor não estipule prazo para cumprimento de obrigação ou fixe termo inicial a seu exclusivo critério.”


Segundo Rascovit, o IBEDEC/ABMH Goiás irá ingressar com uma ação coletiva junto à construtora e incorporadora para que seja imposta a obrigação de colocar uma data certa para entrega do imóvel.


Orientação

O IBEDEC/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em contato com as instituições, que funcionam no mesmo local, para agendar um horário e levar toda a documentação de seu empreendimento. As instituições funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777


O IBEDEC Seção Goiás ainda disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar seu financiamento. Para mais informações, entre em contato com Wilson César Rascovit: 62 9977-8216.