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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

ConJur estreia coluna sobre Direito do Consumidor nesta quarta-feira

Coluna Garantias do Consumo, do site
Consultor Jurídico, estreia hoje, 9 de dezembro

A revista eletrônica Consultor Jurídico estreia nesta quarta-feira, 9 de dezembro, a coluna "Garantias do Consumo", com foco em Direito do Consumidor. O objetivo é estimular o debate jurídico e científico a respeito do tema, com opiniões que refletem profunda reflexão e análise acadêmica da doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Os textos serão publicados quinzenalmente, às quartas.

A ideia é ir além da dicotomia entre consumidor e fornecedor. Admitindo a complexidade que o tema pode alcançar, a proposta é lançar um olhar acadêmico sobre as garantias que regem essas relações, sejam elas jurídicas, econômicas ou sociais.

Os textos serão assinados por membros do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), entre eles o advogado Bruno Miragem, professor e presidente do instituto; a advogada Claudia Lima Marques, professora e membro honorário; o juiz Héctor Valverde Santana, do Tribunal de Justiça do DF; a professora Amanda Flavio de Oliveira, da UFMG; o professor Adalberto Pasqualotto, da PUC-RS; e a juíza Clarissa Costa de Lima, do TJ-RS.

“A importância dos temas que envolvem o Direito do Consumidor na sociedade de consumo atual reforça a importância da coluna. Daí o acerto desta parceria entre o Brasilcon e a ConJur para promover o debate de questões essenciais sobre os desafios do Direito do Consumidor no Brasil”, afirma Bruno Miragem, que assina a coluna de estreia. O primeiro texto será sobre a aplicação do CDC nos contratos de transporte aéreo internacional.

PÉ NA ACADEMIA

O instituto existe desde 1992 e foi criado pelos juristas que escreveram o anteprojeto de lei que, dois anos antes, deu origem ao Código de Defesa do Consumidor. Desde seu surgimento, o Brasilcon promove pesquisas e difusão de dados a respeito da proteção ao consumidor, em cooperação com entidades internacionais.

Sua principal atividade é a edição da Revista de Direito do Consumidor, altamente recomendada pelo índice Qualis, sistema brasileiro de avaliação de periódicos, mantido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). O instituto também participou ativamente de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, como a ADI dos Bancos (ADI 2.591/2001).

Acesse o primeiro artigo da coluna "CDC deve ser aplicado aos contratos de transporte aéreo internacional" em http://ow.ly/VEKJF.



Escolha do corretor de imóveis ou da imobiliária exige atenção do consumidor

Uma das mais antigas do País, a profissão de corretor de imóveis começou a ser exercida ainda durante a colonização, quando as pessoas ganhavam a vida procurando pousadas para os recém-chegados ao Brasil. De lá para cá, a categoria cresceu e o surgimento de cursos específicos contribuiu para a profissionalização dos serviços. 

Hoje, a categoria agrega quase 300 mil pessoas em todo o território nacional, segundo o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Em meio a tantos profissionais, para garantir que esta assessoria seja prestada de forma adequada, é necessário alguns cuidados, conforme orienta o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit.

De acordo com ele, a Lei nº 6.530/1978 define como corretor de imóveis a pessoa física (corretor autônomo) ou jurídica (imobiliária) que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e opina quanto à comercialização imobiliária. 

No caso da compra e venda, o corretor pode ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor e sua remuneração, geralmente, corresponde a um percentual do valor da negociação, que varia de 6% a 8%, conforme definido pela tabela do sindicato da categoria. Já na locação, a remuneração, normalmente, observa o percentual de 10% do valor do aluguel, podendo o corretor/imobiliária cobrar um percentual maior no ato do recebimento do primeiro aluguel”, conta Rascovit.

Segundo o vice-presidente da ABMH, que também preside a ABMH em Goiás e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Ibedec Goiás, o pagamento da corretagem é devido por quem contrata o corretor ou imobiliária que faz a intermediação da compra e venda, permuta ou locação do imóvel. Caso o consumidor faça a contratação, ele alerta: “Infelizmente, é comum que pessoas que não possuem habilitação legal atuem como corretores de imóveis. Por isto, antes de contratar o profissional, é necessário que interessado solicite o número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Se pairarem dúvidas, verifique a regularidade do registro junto à referida entidade”.

PRUDÊNCIA

Tratar com profissionais sérios e responsáveis, além de evitar problemas, garante agilidade e qualidade do negócio, seja de locação, permuta, compra ou venda de um imóvel. “Embora muita gente não saiba, o corretor de imóveis responde por eventuais perdas e danos causados ao cliente. Segundo o Código Civil, o profissional é obrigado a executar seu trabalho com diligência e prudência, a prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e outros fatores que possa influir nos resultados da incumbência, assim como do andamento do negócio.”

A obrigação de prestar esclarecimentos e informações é obrigatória, até mesmo quando o cliente não solicitar. “Ou seja, o corretor responde por sua omissão de forma objetiva. Assim, se o cliente tiver algum prejuízo por falta de cuidado e zelo do corretor (ou imobiliária), no momento da execução do negócio, pode pleitear a indenização cabível. Esta falta de cuidado inclui a omissão de algum risco ou a falta de observância dos documentos necessários à realização do negócio”, alerta Rascovit.

Embora seja responsabilidade do corretor/imobiliária, o presidente da ABMH/Ibedec Goiás recomenda que o consumidor procure se informar. “O interessado que tiver dúvidas acerca do negócio deve sempre recorrer a um advogado antes de assumir qualquer obrigação. É melhor prevenir que remediar.”

SOBRE ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por associados, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 Estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

A ABMH Goiás funciona na mesma sede do Ibedec: Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina com a Praça Tamandaré, em Goiânia (GO). Telefone de contato: 62 3215-7700. Agende seu atendimento gratuito!

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás