O presidente
do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, comemorou a publicação da lei estadual que
obriga as construtoras a divulgarem informações sobre os atrasos dos imóveis e
os cronogramas de seus empreendimentos. A Lei 19.410 é datada de 19 de julho de
2016 e foi publicada no Diário Oficial no último dia 21. Essa legislação
entrará em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, a partir de 19 de outubro
de 2016.
“Essa
obrigação imposta às construtoras irá inibir a venda de imóveis com problemas
de atraso e a omissão por parte das mesmas, caso o imóvel já venha tendo atraso
na entrega ou se houver outros problemas”, avalia Rascovit. Segundo o
presidente do IBEDEC-GO, é importante que os consumidores que sempre façam
pesquisas sobre o empreendimento que deseja adquirir e principalmente sobre as construtoras.
“Atualmente,
temos o exemplo de três construtoras em nossa cidade que estão com as obras em
atraso, mas continuam vendendo como se fosse lançamento. Elas não esclarecem o
consumidor sobre os problemas financeiros que vêm enfrentando, além é claro, de
não efetuarem o pagamento dos danos causados aos primeiros compradores da época
do lançamento”, alerta Wilson Rascovit.
Conforme a
Lei 19.410, o empreendedor imobiliário (construtora/incorporadora) deverá disponibilizar
ao consumidor de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e
atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já
comercializados. Deverá ainda conter no mínimo:
I - a enumeração dos demais
empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
II - o prazo e a data da efetiva entrega
de cada empreendimento;
III - o período de atraso na entrega de
cada empreendimento, quando houver;
IV - o motivo do atraso na entrega do
empreendimento;
V - nome completo, endereço, número de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário;
Apesar de a lei entrar em vigor somente
após 19 de outubro de 2016, Rascovit entende que “ela traz certa tranquilidade aos
consumidores, pois as construtoras na maioria das vezes não esclarecem a atual
situação do empreendimento, não agindo assim com transparência e principalmente
a boa-fé”.