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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

IBEDEC-GO COMEMORA LEI QUE OBRIGA CONSTRUTORA A DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE ATRASOS EM ENTREGA DE IMÓVEIS


O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, comemorou a publicação da lei estadual que obriga as construtoras a divulgarem informações sobre os atrasos dos imóveis e os cronogramas de seus empreendimentos. A Lei 19.410 é datada de 19 de julho de 2016 e foi publicada no Diário Oficial no último dia 21. Essa legislação entrará em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, a partir de 19 de outubro de 2016.

“Essa obrigação imposta às construtoras irá inibir a venda de imóveis com problemas de atraso e a omissão por parte das mesmas, caso o imóvel já venha tendo atraso na entrega ou se houver outros problemas”, avalia Rascovit. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, é importante que os consumidores que sempre façam pesquisas sobre o empreendimento que deseja adquirir e principalmente sobre as construtoras.

“Atualmente, temos o exemplo de três construtoras em nossa cidade que estão com as obras em atraso, mas continuam vendendo como se fosse lançamento. Elas não esclarecem o consumidor sobre os problemas financeiros que vêm enfrentando, além é claro, de não efetuarem o pagamento dos danos causados aos primeiros compradores da época do lançamento”, alerta Wilson Rascovit.

Conforme a Lei 19.410, o empreendedor imobiliário (construtora/incorporadora) deverá disponibilizar ao consumidor de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. Deverá ainda conter no mínimo:
I - a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
II - o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento;
III - o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver;
IV - o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
V - nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário;


Apesar de a lei entrar em vigor somente após 19 de outubro de 2016, Rascovit entende que “ela traz certa tranquilidade aos consumidores, pois as construtoras na maioria das vezes não esclarecem a atual situação do empreendimento, não agindo assim com transparência e principalmente a boa-fé”.