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quinta-feira, 23 de abril de 2015

MPF e Senacon firmam acordo para defender interesses do consumidor

3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e a Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça firmaram
acordo de cooperação técnica para realização de ações conjuntas
em defesa dos consumidores. Foto: Leonardo Prado/Secom MPF

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça firmaram nesta quinta-feira, 16 de abril, acordo de cooperação técnica para a realização de ações conjuntas em defesa dos consumidores. 

Um dos objetivos principais é o intercâmbio de informações técnicas entre os dois órgãos; o acesso, pela Câmara, ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) para acompanhamento das demandas; a capacitação de integrantes do Senacon e do MPF, além do fortalecimento da plataforma www.consumidor.gov.br, que permite a solução alternativa de conflitos entre empresas e consumidores.

O coordenador da 3ª Câmara, subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, destacou que, há até pouco tempo, os órgãos de defesa do consumidor não costumavam dialogar. “O objetivo atual da Câmara é ter uma atuação conjunta e mais articulada com o demais órgãos para que o trabalho seja mais eficaz e perceptível ao consumidor”. Para Elaeres, a ideia é promover a solução dos conflitos extrajudicialmente.

A secretária Juliana Pereira, da Senacon, ressaltou que o momento é de comemoração em razão do aniversário de 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e pelo fato de Brasília sediar ainda este ano o Congresso Mundial do Consumidor. “ O Brasil tem que se orgulhar do que tem conseguido conquistar na área do Direito do Consumidor”. 

Em relação ao acordo de cooperação assinado com o MPF, afirmou que o documento representa a oportunidade de formalizar uma parceria que já existe na prática. Já o secretário executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, destacou que o cidadão tem a cada dia, mais ferramentas inovadoras para buscar o seu direito. “ O Brasil tem se tornado cada vez mais referência no tema do consumidor.

O termo de cooperação foi assinado na abertura da 11ª Reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no Unique Plaza, em Brasília.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Posso vender um bem que está alienado?

Nos últimos anos pode-se facilmente comprar um veículo em até 60 meses ou um imóvel em até 360 meses. Durante esse período, certamente, muita coisa pode acontecer e deixar os consumidores na difícil situação de ter que vender seus bens durante o contrato de financiamento.

A boa notícia é que isso é possível, mas deve observar uma receitinha jurídica para que o consumidor que alienou o seu bem e agora o quer revender não tenha que passar, futuramente, por grandes aborrecimentos.

Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em Direito do Consumidor, tanto no caso de móveis quanto imóveis que estejam alienados, é necessário saber que qualquer contrato de compra e venda realizado durante o período do financiamento não terá validade perante a instituição financeira que concedeu o crédito se ela não estiver ciente dessa relação.

"Por isso, é necessário requerer a substituição do alienante para a instituição que forneceu o crédito antes de efetivar a compra e venda. Se não fizer isso, o consumidor que vendeu seu bem continuará respondendo pelas parcelas restantes do financiamento que não sejam devidamente arcadas pelo seu comprador. Além disso, também continuará respondendo perante o fisco pelos tributos incidentes sobre seu bem, mesmo após a venda, como por exemplo, IPVA ou IPTU", destaca Juliana.

Outra solução jurídica que pode ser utilizada para a venda de bens que estão alienados é o prévio ajuste, entre vendedor e comprador, de que o comprador ficará responsável pela quitação integral do saldo financiado pelo vendedor, após o que se procederá à transferência do bem negociado.

"Tudo isso precisa estar muito bem ajustado em contrato e o vendedor não pode cair na armadilha de entregar o bem antes que esteja comprovada a quitação do financiamento por parte do comprador", orienta a especialista.

RESPONSABILIDADES

Quando se tratar de venda de bens alienados, precisamos ter sempre em mente que o consumidor que a realizar precisará repassar ao seu comprador todas as responsabilidades pelo bem, o que implica na substituição do seu nome no contrato de financiamento, dentre outras medidas. Nos últimos anos, pode-se facilmente comprar um veículo em até 60 meses ou um imóvel em até 360 meses. Durante esse período, certamente, muita coisa pode acontecer e deixar os consumidores na difícil situação de ter que vender seus bens durante o contrato de financiamento.

A boa notícia é que isso é possível, mas deve observar uma receitinha jurídica para que o consumidor que alienou o seu bem e agora o quer revender não tenha que passar, futuramente, por grandes aborrecimentos.

Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, tanto no caso de móveis quanto imóveis que estejam alienados, é necessário saber que qualquer contrato de compra e venda realizado durante o período do financiamento não terá validade perante a instituição financeira que concedeu o crédito se ela não estiver ciente dessa relação.

"Por isso, é necessário requerer a substituição do alienante para a instituição que forneceu o crédito antes de efetivar a compra e venda. Se não fizer isso, o consumidor que vendeu seu bem continuará respondendo pelas parcelas restantes do financiamento que não sejam devidamente arcadas pelo seu comprador. Além disso, também continuará respondendo perante o fisco pelos tributos incidentes sobre seu bem, mesmo após a venda, como por exemplo, IPVA ou IPTU", destaca Juliana.

PRÉVIO AJUSTE

Outra solução jurídica que pode ser utilizada para a venda de bens que estão alienados é o prévio ajuste, entre vendedor e comprador, de que o comprador ficará responsável pela quitação integral do saldo financiado pelo vendedor, após o que se procederá à transferência do bem negociado.

"Tudo isso precisa estar muito bem ajustado em contrato e o vendedor não pode cair na armadilha de entregar o bem antes que esteja comprovada a quitação do financiamento por parte do comprador", orienta a especialista.

Quando se tratar de venda de bens alienados, precisamos ter sempre em mente que, o consumidor que a realizar precisará repassar ao seu comprador todas as responsabilidades pelo bem, o que implica na substituição do seu nome no contrato de financiamento, dentre outras medidas.

Fonte: Terra