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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Carro em estacionamento é de responsabilidade da empresa, não do dono do veículo

Alguns estabelecimentos têm registrado danos que o veículo
já possui quando este chega no estacionamento para evitar
eventuais cobranças irregulares. Foto: Dollar Photo Club

Na academia, no shopping, no supermercado … Quando você deixa o carro num estacionamento, já deve ter lido uma placa com os seguintes dizeres: "Não nos responsabilizamos por danos ao seu veículo". Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, o aviso não exime o proprietário do local de ressarcir qualquer tipo de prejuízo, mesmo que o estacionamento seja gratuito. 

O primeiro passo, quando o consumidor tem objetos furtados do interior do veículo ou o automóvel sofre dano na lataria, por exemplo, é comunicar a administração do estacionamento e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. 

Foi o que aconteceu com a bancária Viviany Fernandes, de Laguna (SC). Ao retornar da viagem de lua de mel, no final de 2010, ela e o marido tiveram o carro arrombado no estacionamento de um shopping, em Florianópolis. Foram levados GPS, duas malas com roupas, calçados, filmadora, vídeos da lua de mel, câmera fotográfica, bijuterias e presentes. "A administradora se dispôs a pagar somente o GPS porque tinha a marca no vidro e a fechadura arrombada", relata a bancária. O casal decidiu levar o caso à Justiça, mas acabou desistindo da ação. 

A advogada sustenta que, normalmente, problemas como o de Viviany resultam em ganho de causa. Salvo quando o proprietário do estacionamento consegue comprovar a má-fé do consumidor. "Qualquer tipo de contrato de depósito prevê a guarda do bem em sua integralidade. Esse contrato está especificado no Código Civil e muitos estabelecimentos sabem disso, mas não mudam a sua política", afirma Juliana.

Causas de até 40 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial Cível e não é necessário advogado. Acima deste valor, o caminho é a Justiça Comum, mas será preciso contratar um defensor. Alguns advogados de fornecedores têm orientado a formalização de acordo com o consumidor lesado porque a briga na Justiça tem saído mais cara. 

Juliana relata que há proprietários de estabelecimentos que costumam registrar danos que o veículo já possui quando este adentra o estacionamento, uma maneira de evitar eventuais dores de cabeça.

Fonte: Portal Terra

Pagou corretagem indevidamente? Saiba seus direitos

Muitos mutuários/consumidores vêm comprando seu imóvel, mas no momento que estão para assinar, ou já assinaram seu contrato de compra e venda, verificam que existem valores pagos que não estão inclusos no contrato. Nesta hora, ele descobre que pagou corretagem sem saber.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) vem recebendo, constantemente, reclamações de pessoas que se sentem lesadas pelas construtoras. Presidente do órgão, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário.

“Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago”, garante o especialista.

Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis.

“Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e ele aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, adverte o presidente do Ibedec Goiás.

Convocação para ações coletivas

O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem, sem o seu consentimento, deve recorrer ao Poder Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, Rascovit orienta para que os mutuários/consumidores lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça. E o Ibedec Goiás pode intermediar este processo, apesar de a ação individual também resolver a situação.

Explica ainda que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio do Ibedec -, para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis.

“Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa. Ele informa também que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.

“Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar”, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo site www.ibedecgo.org.br, por meio da Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.


O Ibedec Goiás também oferece atendimento gratuito para análise dos contratos ou para reuniões com orientações em condomínios, por meio de seu escritório em Goiânia (GO). 

Postado por Marjorie Avelar, assessora de Comunicação do Ibedec Goiás