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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Dilma veta projeto de lei que tornava obrigatória gorjeta para garçom


A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.048 de 1991, que regulamenta a profissão de garçom. Entre outras determinações, o texto tornava obrigatório o pagamento de 10% de gorjeta para a categoria. O veto foi publicado no dia 7 de agosto, no Diário Oficial da União.

A decisão, segundo Dilma, foi tomada após ouvir os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego, além da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e da Advocacia-Geral da União. Todos os órgãos se manifestaram favoráveis ao veto.

“A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade”, argumentou a presidenta.

Fonte: Agência Brasil 

Cliente será indenizado em R$ 20 mil após ser ‘torturado’ pelo telemarketing do banco

A turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe aumentou em 20 vezes - de R$ 1 mil para R$ 20 mil - o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá que pagar a um cliente “torturado” pelo serviço de telemarketing. Durante uma ligação de mais de 15 minutos, uma atendente acabou fechando a contratação de um serviço que o cliente não queria, sem a devida autorização do consumidor.

Segundo o processo, o correntista percebeu cinco débitos em sua conta referentes a um seguro, serviço que ele não contratou. Anteriormente, uma atendente do banco havia tentado convencê-lo a contratar o seguro de vida, mas o cliente tinha afirmado que precisaria analisar a documentação primeiro. Ainda assim, ela tinha se limitado a dizer que “assim que você fizer o investimento em até 30 dias no máximo você tem a documentação. Qualquer dúvida você vai ligar”.

Após tentar por seis vezes resolver a questão por meio do serviço de atendimento ao cliente do banco, o homem entrou com um processo pedindo a devolução dos valores descontados e a indenização por danos morais.

A Caixa Econômica foi condenada a indenizar o consumidor por dano material no valor de R$ 360,79, e em R$ 1 mil pelos danos morais. O cliente entrou com um recurso e o relator, o juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, aceitou o pedido e aumentou a indenização para R$ 20 mil. 

De acordo com o magistrado, “é possível inferir que a parte autora, por quase 15 minutos de ligação, foi atropelada e porque não dizer torturada com o bombardeio de informações prestadas pelo serviço de telemarketing”.

Fonte: Jornal Extra