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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Golpes praticados em sites de compras coletivas: saiba como evitá-los

Nas últimas semanas, muito se falou sobre os golpes praticados contra os consumidores na internet. De acordo com o levantamento da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos, em dados comparados até o mês de abril deste ano, o número de ocorrências relativas a esses crimes aumentou em 12% comparado ao ano de 2014. 

Os sites de compras coletivas estão inseridos nessa estatística, sendo um dos mais usados para a prática de golpes no comércio eletrônico. Assim, os consumidores que buscam promoções na internet devem ficar atentos aos golpes que estão circulando, um dos artifícios usados é a criação de sites falsos que são utilizados para anunciar produtos nas páginas de compras coletivas, conseguindo atingir um grande número de vítimas que, após efetuarem o pagamento, não recebem os itens ou serviços.

Visando orientar os consumidores para evitar que caiam nesse tipo de armadilha, o Portal do Consumidor, baseado na Cartilha de Segurança para Internet do Cert.br, reuniu os principais cuidados que devem ser tomados na hora de efetuar compras em grupo na web.

A primeira recomendação é evitar a tentação de comprar rapidamente para não perder as ofertas no tempo estipulado, ficando atento aos cuidados que listamos abaixo para não cair em golpes desse tipo.

Busque sempre opinião de amigos e familiares que já realizaram qualquer compra na loja virtual que está oferecendo o produto ou serviço. Outra opção é procurar na internet opiniões de outros consumidores em sites especializados em tratar reclamações de clientes insatisfeitos com as lojas.

Faça uma pesquisa sobre o valor de mercado do produto. Se a oferta for muito inferior ao anunciado por outros sites, desconfie!

Antes de efetuar a compra, procure saber o endereço e o telefone do anunciante, ligue para o número de contato informado no site e busque na internet informações sobre o CNPJ da loja.

Mesmo após todos esses cuidados, caso caia nas armadilhas dos golpistas, entre em contato com os responsáveis pelo site de compras coletivas, cobrando uma solução, já que, de acordo com o CDC, o site de venda coletiva tem responsabilidade solidária caso o consumidor tenha sido lesado. Não conseguindo resolver o problema, procure o Procon mais próximo de sua residência.

Fonte: Diário do Consumidor

Férias chegaram... Tome alguns cuidados na hora de contratar pacotes de viagem, orienta Ibedec Goiás

As férias de julho chegaram e com elas o recesso escolar. Para muitas pessoas, é momento de descansar em casa ou viajar. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás), Wilson Cesar Rascovit traz orientações aos consumidores para evitarem transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada;

• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Conferir sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados às atrações e eventos especiais que na maioria das vezes não estão incluídas no pacote e acaba gerando um custo extra da viagem;

• “Pacote de aventura", ter atenção redobrada verificando as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;

• “Propagandas enganosas” atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem um serviço de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;

• Para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais para evitar surpresas;

• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a Gripe Suína ou Malária;

• Deve conferir se o voo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

 ATENÇÃO REDOBRADA

Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor!

Todas as orientações, citadas aqui, podem ser encontradas na CARTILHA DO CONSUMIDOR – EDIÇÃO ESPECIAL TURISMO. Ela é escrita em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o consumidor tanto na hora de planejar suas férias. Seja em viagens de carro, ônibus ou avião, saibam quais são os seus direitos e deveres e como exercê-los. A cartilha está disponível, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br.

Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás