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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Beleza pode ter seu preço; já os direitos do consumidor, não!

Pesquisa divulgada no início deste mês, feita pela Fecomercio São Paulo, aponta um aumento de 44% nos gastos dos consumidores do Brasil com serviços de cabeleireiros no ano de 2008, desempenho que resultou em incremento de R$ 1,01 bilhão para o setor. E isso foi há três anos!

Com a economia do País “de certa forma” estável, e após passar “quase ileso” pela crise financeira mundial, que “estourou” em setembro de 2009, certamente esta quantia deve ter sido duplicada ou até triplicada de 2008 para cá. O momento econômico é bom, mas é certo que nem todos têm as mesmas condições financeiras para gastar em salões de beleza. Seduzidos por “promessas da beleza que pode caber no bolso”, muitos consumidores podem ser lesados financeira, física e até psicologicamente.

É exatamente por contar com tantas opções – somente no Estado de Goiás são aproximadamente 20 mil salões de beleza, que geram mais 60 mil empregos diretos -, é que os cuidados devem ser redobrados, segundo alerta do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Goiás (IBEDEC-GO).

Para o presidente da entidade, Wilson Cesar Rascovit, o consumidor deve observar desde a higiene do salão de beleza até a higiene pessoal e a utilização de certos produtos, que podem ser prejudiciais à saúde.

Rascovit ressalta que é preciso prevenir para não contrair vírus e bactérias nestes locais. O alerta também serve para as falsas promessas por parte dos cabeleireiros.

Com relação à saúde, veja algumas observações:

ALICATE: Hoje, os órgãos fiscalizadores de saúde estimam que um terço dos casos de Hepatite B e C tenham sido contraídos em salões de beleza e estúdios de tatuagem. O alicate, certamente, é o maior vilão. O que muita gente não sabe é que estas doenças virais podem, por exemplo, levar à cirrose hepática e câncer do fígado. A solução é procurar salões de beleza que seguem à risca as regras de higiene da Vigilância Sanitária ou carregar a tiracolo seu próprio kit manicure.

ESPÁTULAS, LIXAS DE PÉ, LIXAS DE UNHA E PALITINHOS DE MADEIRA: Todos estes instrumentos, que são de madeira, devem ser utilizados apenas uma vez, já que a madeira é porosa e não pode ser esterilizada.

BACIAS DE PLÁSTICO: Devem ser lavadas e desinfetadas, após sua utilização. A bacia deve ser revestida com algum plástico, que deverá ser descartado depois de usado.

LUVAS PARA SPA SEM ÁGUA - Alguns salões mudaram o procedimento de manicure, para evitar o contágio de bactérias e facilitar o trabalho das profissionais. Estes utilizam, no lugar de bacias com água quente, luvas de plástico com cremes especiais para hidratar, desinfectar e amolecer a pele das mãos e dos pés.

DEPILAÇÃO: A cera não pode ser reciclada.

ESMALTES: O pincel utilizado no salão pode levar a pele de uma cliente para outra. não tem como esterilizar. A dica é o consumidor levar seu próprio esmalte.

TOALHA: Para secar mãos e pés, as toalhas devem ser descartáveis: as de tecido devem ser usadas apenas para apoio.

ESCOVAS E PENTES: Escovas e pentes sujos podem causar várias micoses e caspa na cabeça. A prevenção é simples: estes objetos devem ser lavados com muita água e sabão. Infelizmente, poucos profissionais tomam este cuidado.

MAQUIAGEM: A orientação é para que leve sua maquiagem de casa, pois se for usada na boca e nos olhos, por exemplo, o consumidor pode ser infectado com conjuntivite, “sapinho”, herpes e também “pegar” cárie.


O direito do consumidor quando ocorrer a má prestação do serviço?

Muitas vezes, o consumidor ou consumidora vai para o salão de beleza para tirar apenas “um dedo” das pontas dos cabelos ou até mesmo para mudar completamente o visual. Se por descuido, o profissional erra e corta mais do que foi pedido; ou utiliza algum produto químico no alisamento ou escova progressiva, provocando queda de cabelo ou situação pior, saiba que o (a) cliente tem seus direitos e deve reivindicá-los, conforme orientação do presidente do Ibedec-GO.

De acordo com Rascovit, o Código de Defesa do Consumidor protege estes consumidores, já que a responsabilidade do salão é objetiva, ou seja, o consumidor não precisa comprovar a culpa. “O consumidor, no caso em que foi lesado, só precisa comprovar que o dano foi no estabelecimento. Não precisa se preocupar se existe ou não um contrato do serviço. O acordo verbal entre as partes já comprova a relação”, informa.

Ele também garante que caso o consumidor contraia algum vírus ou bactéria no estabelecimento, este terá direito a uma indenização. “O dano pode ser tanto material quanto dano moral”, destaca.


O Ibedec-GO orienta os consumidores para que tomem alguns cuidados:

- Faça uma pesquisa, antes de se “jogar” em um salão de beleza. Colha referências sobre o local com outros freqüentadores. Faça isso até mesmo quando o lugar aparentar ser totalmente habilitado para realizar o serviço que tanto deseja;

- Solicite recibo do serviço prestado por aquele salão;

- Caso o consumidor pague por valores mais altos pelo serviço, peça um orçamento detalhando todos os gastos;

- Se ocorrer a má prestação de serviço, tente resolver sempre no próprio estabelecimento. Se isso não for possível, registre uma reclamação no PROCON de sua cidade e/ou procure o Juizado Especial Cível ou a Justiça Comum, para pleitear uma indenização pelo dano causado pelo salão de cabeleireiro.