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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CARNAVAL - Cuidados ao contratar pacotes turísticos

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit orienta os consumidores sobre os cuidados que devem tomar para evitarem transtornos na folia de carnaval:

• Antes de fechar qualquer contrato deve pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada;
• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;
• Sempre deve conferir a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;
• Cuidados às atrações e eventos especiais que na maioria das vezes não estão incluídas no pacote e acaba gerando um custo extra da viagem;
• “Pacote de aventura", ter atenção redobrada verificando as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;
• “Propagandas enganosas” atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem um serviço de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;
• Para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais para evitar surpresas;
• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia, como malária;
• Deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Atenção Redobrada”
Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor!

Mais informações com Wilson César Rascovit pelos telefones 62-3215-7700 e 62-9977-8216

Consumidor é beneficiado com redução de tarifas de chamadas fixo-móvel

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit comemora a redução de 10,78% nos preços das tarifas de chamadas de fixo para móvel, graças à regulamentação da Resolução nº 576/2011, do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Esta decisão é fruto de uma consulta pública, realizada no ano passado pela Anatel. Na época, o órgão estudava sobre os critérios de reajuste de tarifas de chamadas entre telefones fixos e celulares, tanto para ligações locais como para interurbanas”, destaca Rascovit.
Apesar da boa notícia, o presidente do Ibedec-GO alerta que “a redução somente passará a vigorar a partir do próximo dia 24 de fevereiro. Porém, com a regulamentação da Anatel, o custo das chamadas fixo- celular vai cair dos atuais R$ 0,54 para R$ 0,48 por minuto”, informa ele, reforçando que esta medida só vale para chamadas feitas a partir de telefones fixos para celulares e não o contrário.
“Caso as operadoras não respeitem o valor da redução, o consumidor poderá fazer a reclamação junto à Anatel e aos órgãos de defesa do consumidor”, alerta Rascovit. A Agência ainda informou que os custos vão cair, gradativamente, até 2014. Conforme estimativas, deve cair para R$ 0,45 o minuto, em 2013, e R$ 0,43 em 2014.
Confira como devem ficar os valores com a nova regra:
2011 - R$ 0,54
2012 - R$ 0,484
2013 - R$ 0,449
2014 - R$ 0,425
De acordo com Rascovit, os ganhos para os consumidores, porém, podem chegar a 45% se considerados os reajustes que deixarão de ser feitos. “A previsão é de que esta medida resulte em uma economia de cerca de R$ 5 bilhões para os consumidores até 2014”, salientou o presidente do Ibedec Goiás.

 

IBEDEC - GO: Cuidado com promoções de Veículos 0 Km

IBEDEC - GO: Cuidado com promoções de Veículos 0 Km: Com o aumento da inadimplência geral dos consumidores - mais de 21% em 2011 -, além do aumento da inflação e uma leve retração no consumo, a...

IBEDEC - GO: Cuidados na contratação de Transporte Escolar

IBEDEC - GO: Cuidados na contratação de Transporte Escolar: O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Seção Goiás – Wilson Cesar Rascovit alerta sobre ...

Cuidados na contratação de Transporte Escolar

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Seção Goiás – Wilson Cesar Rascovit alerta sobre os cuidados na hora de contratar o transporte escolar.
"É necessário muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranqüilidade dos pais", destaca Rascovit.
Confira algumas dicas:
• o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
• o fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
• verifique se o motorista e o veículo são credenciados no DETRAN local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;
• a autorização do DETRAN deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior a capacidade da lotação;
• é fundamental também verificar se o motorista tem carteira de habilitação para esse tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir;
• o condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D”, e ter registro de condutor de transporte escolar no DETRAN
• no transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
• antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que utilizaram dele;
• anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
• é recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
• observe como o motorista recepciona as crianças;
• os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
• faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
• em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
• em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança e arca com todos os prejuízos que causar a criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
• o transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE A SEU FILHO:
• permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
• usar sempre o cinto de segurança;
• não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
• respeitar o motorista e o monitor;
• conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
• descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;

ATENÇÃO REDOBRADA
“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Cuidado com promoções de Veículos 0 Km

Com o aumento da inadimplência geral dos consumidores - mais de 21% em 2011 -, além do aumento da inflação e uma leve retração no consumo, as fábricas e concessionárias se movimentam para limpar o estoque de carros “zero km” do ano anterior. Ocorre que o consumidor é atraído pelas propagandas e mesmo pelos vendedores que dizem que o veículo é "modelo 12". Só que a informação não dita clara e ostensivamente é que o veículo é ano de fabricação 2011.
Isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como no momento da revenda. No mercado de veículos o que vale é o ano de fabricação. Portanto, se o veículo é ano de fabricação 2011, não importa se o veículo é modelo 2012 comprado em 2012. Na hora da venda ele vai valer como ano 2011 e isto representa cerca de 10 a 15% menos do que um veículo fabricado em 2012.
E o pior é que as concessionárias não costumam informar isto aos consumidores e também não dão descontos sobre o preço de um veículo ano e modelo 2011.
Então aqui temos duas dicas:
1- só vale a pena comprar um veículo "zero km" ano de fabricação 2011 e ano modelo 2012, se o desconto sobre o preço de tabela for de 10 a 15% no mínimo.
2- caso o consumidor seja enganado pela publicidade ou se no pedido de compra conste ano e modelo 2012 e ele receba um veículo ano 2011/2012 na entrega, ele tem o direito de exigir judicialmente a troca por um veículo ano e modelo 2012 ou o abatimento proporcional do preço.
Fique ligado: quando fizer o pedido de compra de um veículo novo, peça para o vendedor descrever o ano e modelo do veículo bem legível e não aceite levar prejuízo.
O IBEDEC tem disponível no site http://www.ibedecgo.org.br/ a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos que contém estas e outras dicas para quem vai comprar um veículo novo ou usado.
Maiores informações com Wilson Cesar Rascovit pelos Telefones (62) 3215-7777 e 9977-8216

Caiu no buraco? Saiba os seus direitos

Grandes têm sido os prejuízos, principalmente para proprietários de veículos, decorrentes de buracos no asfalto causados pelas recentes chuvas. E em Goiânia, com certeza, não tem sido diferente. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o que muitos consumidores ainda não sabem é que é possível ser ressarcido pelos danos causado junto à prefeitura, governo estadual e federal.
Na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), há uma previsão de que o Estado venha a responder pelos danos causados por seus agentes. “E isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas de sua cidade”, ressalta Rascovit.
Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e notórios que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, diz o presidente do Ibedec-GO.
O cidadão, que tiver prejuízos com estes buracos no asfalto, deve adotar as seguintes medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade;
• Pesquise na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

O consumidor precisa entender que é ele quem paga seus impostos e, por isso, tem de ser resguardado pelos seus direitos. “O problema é que isso não lhe é passado, razão pela qual os consumidores, em sua maioria, arcam sempre com os prejuízos, quando na verdade quem deveria arcá-los seria o Estado.
A ação deve ser proposta na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública. No Juizado Especial da Fazenda Pública, podem ser pleiteados os danos de até 40 salários mínimos. “As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho” constatou Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec-GO funciona na Rua 9 esquina com Rua 22 nº 1.279, Setor Oeste, Goiânia (GO).