Muitos
brasileiros ainda estão pensando em viajar pelo Brasil
ou exterior, aproveitando para sair de férias - que não puderam ser tiradas em
dezembro e janeiro -;
para fazer uma viagem longa de trabalho ou para realizar aquele curso fora do
País. O que poucos consumidores sabem é que certos serviços podem ser
suspensos enquanto a família estiver fora de casa, o que traz uma boa
economia para quem vai gastar muito dinheiro neste período.
“Serviços como telefone fixo, internet, TV por assinatura, água, energia elétrica, academia e até entrega de jornais e revistas podem
ser suspensos durante o tempo em que o consumidor estiver fora de casa”, informa Wilson César Rascovit, presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
“Serviços como telefone fixo, internet, TV por assinatura, água, energia elétrica, academia e até entrega de jornais e revistas podem
ser suspensos durante o tempo em que o consumidor estiver fora de casa”, informa Wilson César Rascovit, presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para solicitar a suspensão de alguns serviços é necessário que o cliente
tenha mais de um ano de contrato. Em certas situações, esta suspensão só pode ser feita uma vez por ano. “Dependendo do serviço, ele pode ser bloqueado por 30
Segundo Rascovit, no Brasil, não há regulamentação que trata da suspensão da internet. “O consumidor deve verificar junto à operadora
se é possível realizar o desligamento temporário deste tipo de serviço. O ideal é que isto esteja explícito em contrato”, ressalta
ele. “No caso de academias, jornais e revistas, o consumidor deve verificar junto à empresa contratada se o serviço pode ser suspenso e
reposto ao final do contrato”, exemplifica.
Em
algumas situações, o consumidor deve solicitar, antecipadamente,
a suspensão do serviço por escrito, desde o tempo da suspensão até
a forma de pagamento e as regras para que ela seja feita. “Se
a solicitação for realizada somente por telefone, é fundamental que o
cliente anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário da ligação efetuada para a operadora”, orienta Rascovit.
cliente anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário da ligação efetuada para a operadora”, orienta Rascovit.
O
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção
Goiás (Ibedec-GO) funciona na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor
Oeste, Goiânia-GO / CEP 74115-060.
Telefones
de contato: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)
Facebook: http://www.facebook.com/ibedec.goias