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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Crianças e condomínios: qual é o limite de cada um?

A convivência entre vizinhos em edifícios e condomínios quase nunca é pacífica. E um dos motivos mais recorrentes de brigas e reclamações são as crianças, especialmente feitas por moradores sem filhos. Algumas regras básicas de etiqueta nas dependências dos condomínios devem ser seguidas por crianças e responsáveis, como:

• Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites de horários costumam ser entre 9h e 20h. Verifique o que diz o regulamento interno do seu condomínio.

• Depois desse horário, se quiserem permanecer na área comum, deverão conversar em voz baixa ou ficar em silêncio.

• É importante também que os pequenos sejam instruídos a não atrapalhar os funcionários em suas tarefas, e não permanecerem em locais inadequados, como a guarita.

• É correto limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.

• O uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças pode ser uma boa alternativa para evitar o incômodo aos vizinhos do andar de baixo, pois diminui o atrito e, consequentemente, abafa o barulho. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir essa função.
 
Chiquinha, Seu Madruga e Dona Florinda: personagens do seriado Chaves ilustram a emblemática briga.Personagens Chiquinha, Seu Madruga e Dona Florinda, do seriado Chaves, ilustram a emblemática briga• Mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho após as 22h.

O especialista em condomínios Marcos Melo recomenda que o morador incomodado com a brincadeira dentro do apartamento ou corredor deve pedir ao porteiro ou ao zelador que ligue para a unidade que está incomodando e solicite silêncio.  “Para solucionar o impasse é necessário vencer o constrangimento e buscar o diálogo, que é a melhor maneira de solucionar e demonstrar as regras que necessitam ser cumpridas. Cabe lembrar, porém que a reclamação será lógica se a algazarra que a criança estiver fazendo for em horário ou local indevido.  Porém o bom senso é sempre útil, pois é pertinente que as crianças brinquem, corram, falem alto, riam e façam diversas outras brincadeiras, na maioria das vezes sem maldade”, diz.

Ele ressalta que alguns condomínios lidam com a situação elegendo um ‘mini-síndico’, uma criança que ajuda o síndico no diálogo com os demais, ajudando a buscar acordo e entendimento. A escolha de um pequeno líder pode ser divertida para as crianças, que criam uma eleição com campanha e votos. 

Para o psicólogo Hernan Maximilian De Villar, especialista em gestão de clima organizacional, compete aos condomínios não apenas proporcionar espaços aos menores, como conceder a eles possibilidade de apresentar sugestões, ter “assembleia própria” e normatizar o próprio convívio. “O adolescente, por exemplo, até por sua própria característica, fica deslocado no condomínio, não entende as leis. Seria importante então que a assembleia dos condôminos desse a ele a chance de opinar e mesmo compreender as regras”, analisa

Vale lembrar que crianças de até 10 anos também não devem ficar sozinhas pelo condomínio, pois podem sofrer acidentes por descuidos comuns às crianças, em playgrounds, piscinas e elevadores. Aliás, as crianças nunca devem ir desacompanhadas de um adulto à área da piscina, mesmo que não pretendam entrar na água.


Integração pela boa vizinhança

Longe de querer acabar com as brincadeiras de crianças e reuniões de adolescentes, uma alternativa encontrada por alguns síndicos é a integração à vida útil do condomínio, a fim de torná-los os próprios fiscais da boa convivência no local.

O publicitário e síndico do Condominium Club Ibirapuera, em Moema, bairro da zona sul de São Paulo, Sérgio Felício Ribeiro, disse em entrevista à revista Direcional Condomínios, que por meio da integração conseguiu a paz entre os moradores. “Toda a estrutura de serviços privilegia o contato, o coletivo, e você acaba se relacionando e criando vínculos de amizade”, justifica o síndico. Além de atividades orientadas promovidas de segunda a sábado com horários e perfis distintos para cada faixa etária, incluindo jovens e adultos, os monitores participam também da organização de eventos sazonais, como Festa Junina, Halloween e Natal.

No Condomínio Edifício Practical Way, localizado na Vila Leopoldina, zona Oeste de São Paulo, a síndica Silmara Nascimento Ruiz introduziu atividades monitoradas de férias para todas as idades no último mês de julho.  De acordo com Silmara, a experiência foi positiva e deve ser repetida. “Nessas férias, por exemplo, o índice de reclamações diminuiu em 90%”, revela. A síndica analisa que uma agenda de atividades traz múltiplos benefícios ao ambiente coletivo: tranquilidade, já que a garotada se ocupa e “não destrói o que te temos”; “união entre eles, pois a atividade é sempre em conjunto”; “conhecimento do que pode e não pode, pois temos regras”; e melhor aproveitamento dos recursos de lazer.

Procon Goiás vai pedir justificativa de aumento do etanol para distribuidoras

Notas apresentadas pelo Sindiposto ao Procon comprovam
aumento que varia entre R$ 0,20 e R$ 0,30 no litro do etanol

Depois de se reunir na segunda-feira, 2 de dezembro, com Leandro Lisboa, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de Goiás (Sindiposto), a superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, vai pedir para as distribuidoras documentos que justifiquem o reajuste do etanol no Estado. 

O Sindiposto já havia sido notificado e apresentado ao órgão estadual de defesa do consumidor documentos que comprovaram um aumento do valor do etanol na distribuidora e, consequentemente, no repasse do combustível aos postos da capital. Assim, o órgão estadual de defesa do consumidor, neste caso específico e a princípio, não constatou irregularidade no preço do etanol, visto que o aumento teve, de fato, uma origem: as distribuidoras.

Durante a reunião na segunda-feira, Lisboa apresentou novos documentos. Entre eles as notas fiscais de compra do etanol referentes aos meses de setembro e novembro. As notas comprovaram um aumento que varia entre R$ 0,20 e R$ 0,30 no litro do etanol.

Com relação ao reajuste aplicado no preço final do etanol e da gasolina, registrado em setembro deste ano, o Procon Goiás informa que já estão em julgamento as defesas apresentadas pelos postos de combustíveis, visto que na ocasião, o órgão não encontrou justificativa para o reajuste.

Vale lembrar que o órgão estadual de defesa do consumidor também encaminhou os processos ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon).



Fonte: Procon Goiás