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terça-feira, 12 de maio de 2015

HP terá de indenizar passageira que fraturou coluna em ônibus em Aparecida de Goiânia

Foto meramente ilustrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia e condenou a HP Transportes Coletivos Ltda. a indenizar Deuzimar Sousa Silva em R$ 50 mil, por danos morais. A mulher fraturou a coluna lombar quando retornava para casa em ônibus coletivo, em decorrência de arranque dado pelo motorista, que a fez cair e bater as costas no banco de passageiros. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

A concessionária também terá de pagar a ela pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, e danos materiais no valor de R$ 1.225. Por conta da fratura, Deuzimar desenvolveu sequelas que a tornaram “incapacitada para as atividades laborais”.

Em primeiro grau, os danos morais foram determinados em R$ 100 mil, o que fez com que a HP recorresse buscando a diminuição do valor. O desembargador acolheu o pedido da concessionária por considerar que a sentença seria ultra petita, ou seja, ela foi além do pedido já que, na pretensão inicial, Deuzimar postulou danos morais no valor de R$ 50 mil.

A empresa também pediu a diminuição dos danos morais em 75% por conta do laudo pericial ter constatado a ocorrência de danos leves, na ordem de 25%. No entanto, o magistrado entendeu que não se tratava de indenização de contrato de seguro ou de aplicação da tabela da Superintendencia de Seguros Privados (Susep). 

“A indenização por danos morais está fundada no livre arbítrio do magistrado a quo, que fixa a quantia de acordo com critérios gerais norteadores e em respeito ao princípio da congruência”, esclareceu o desembargador.

PENSÃO VITALÍCIA

O juízo, em sua sentença, também havia indeferido o pedido da mulher por indenização de lucros cessantes, que são decorrentes dos prejuízos causados pela interrupção da atividade profissional. Deuzimar recorreu alegando que, por conta do acidente teve sua capacidade laborativa reduzida. Gerson Santana destacou que não podia acolher o pedido devido à falta de documentação que comprovasse a renda recebida pela mulher à época do acidente.

Porém o desembargador ressaltou que, de acordo com a perícia médica judicial, Deuzimar sofre com limitação de movimentos, decorrente de acidente do trânsito e, por isso, decidiu conceder pensão mensal vitalícia a ela. O magistrado também reformou a sentença ao fixar como termo inicial da correção monetária e dos danos morais, a data do arbitramento e adequar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Veja a decisão.

TJ de Goiás afirma que planos de saúde não podem reajustar mensalidade sem justificativa

O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, em decisão monocrática, manteve decisão do juiz da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Enyon Artur Fleury de Lemos, que deferiu liminar proibindo a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico de aumentar a mensalidade de Maria Aparecida Costa Bernardes.

Consta dos autos que, no ano de 2014, a mensalidade do plano de saúde de Maria Aparecida passou de R$ 365,48 para R$ 681,66. Em primeiro grau, o aumento foi considerado injustificado e desproporcional, levando ao deferimento da liminar. A Unimed recorreu alegando ter direito de reajustar anualmente as prestações do plano de saúde dos segurados. Segundo ela, os reajustes estão previstos no contrato e variam de acordo com a alteração da faixa etária.

Em sua decisão, Marcus da Costa julgou que o deferimento da liminar não se mostra abusivo, ilegal ou teratológico. Ao analisar os autos, ele considerou que o aumento de 110% na mensalidade não encontra “correspondência com o princípio da boa-fé”, frisando que não houve justificativa técnica para o reajuste. 

Ele ainda destacou que a manutenção do reajuste poderia causar dano irreparável a Maria Aparecida, que poderá ter seu plano de saúde excluído caso não consiga pagar as mensalidades. Veja a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)