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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula “que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves”. Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

Fonte: Lex Universal

Quem pretende comprar imóvel deve ficar atento ao pacote de estímulo ao consumo do governo federal

O governo anunciou medidas para facilitar o financiamento de carros e imóveis, mas você deve pensar duas vezes antes de adquirir um novo empréstimo. As instituições financeiras poderão retomar mais facilmente os bens financiados. Devemos ter em mente a situação do tomador de crédito hoje, que já se encontra endividado e para um cenário de juros elevados não tem para onde correr

As iniciativas comunicadas pelo Planalto são as seguintes:

Todas as informações de imóvel serão concentradas em apenas um cartório. Isto facilitará o processo de registro de imóveis diminuindo custos, o tempo de processo da compra e reduz riscos. Além disso, evita transtornos na aquisição de bens imobiliários que possuem algum tipo de processo na Justiça. Porém ainda há o que ser melhorado, como as altas taxas cobradas pelos cartórios e os custos das certidões. 

Quem possui um imóvel já quitado pode usá-lo como garantia para adquirir um empréstimo pessoal com juros menores. Esta modalidade já existia e só não era divulgada. Agora a mudança é a ampliação de recursos que o banco tem para esta modalidade.  É uma boa opção, mas saiba que você pode perder sua casa se não pagar o crédito.

A retomada do bem financiado é muito mais rápida em caso de não pagamento.
No crédito consignado, você poderá permitir que a instituição financeira debite o valor da parcela ao mesmo tempo em que o seu salário entrar na conta (hoje, o débito só ocorre no fim do dia).
Será criado um novo título para fornecer recursos para os financiamentos imobiliários. Este papel é isento de imposto de renda e terá garantia dupla.
Foram liberados compulsórios para uso em financiamento de automóveis.
Incentivos para concessão de crédito em prazos mais longos. Tenha atenção com empréstimos duradouros.

Ações de bancos são favorecidas

O estímulo do governo para aumento da oferta de crédito e aquecer a economia criou um arcabouço que favorece a ação dos bancos, ampliando as opções de recursos e criando uma segurança jurídica maior. “Mas para o consumidor há poucos impactos de fato, pelo menos a curto prazo”, avalia Renata Pedro, especialista da PROTESTE.

Podemos dizer que as medidas anunciadas favorecem a concessão de crédito, pois melhoram as garantias e recursos disponíveis para os bancos. Basta saber como isso vai se refletir em benefícios ao consumidor. 

Fonte: Proteste