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terça-feira, 7 de abril de 2015

Governo federal lidera avanços sobre direito ao consumidor turista

A delegação brasileira liderou a inclusão do tema da proteção ao consumidor turista na agenda da Reunião do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Para tanto, será realizado um estudo aprofundado sobre a viabilidade de uma convenção sobre o tema, levando em consideração a discussão em outros foros.

A proposta apresentada pelo Brasil durante a conferência, entre 24 e 26 de março, trata da proteção internacional aos consumidores turistas, priorizando a atuação estratégica na origem dos eventuais conflitos de consumo e ampliando o acesso à justiça por meio da cooperação administrativa e judicial entre os Estados Contratantes.

A delegação responsável pela defesa e apresentação do tema foi composta pelo Ministério das Relações Exteriores; pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; e pelo Ministério do Turismo. Contou ainda com o apoio de professores especialistas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro.

Além de se tratar de um grande avanço no Direito do Consumidor em âmbito internacional, esta é a primeira vez que uma proposta apresentada por um país em desenvolvimento é incluída na Agenda de Trabalho da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

DISCUSSÕES

Em outro foro internacional, na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o Brasil será representado pela delegação da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
Durante o encontro, autoridades brasileiras defenderão a criação de um espaço institucional permanente para a promoção e o desenvolvimento das relações de consumo no mundo. A defesa acontece no âmbito das atividades de discussão sobre a atualização das diretrizes das Nações Unidas para a proteção do consumidor.
Durante o encontro, o Brasil e Alemanha serão responsáveis pela coordenação de um grupo de trabalho.

SOBRE A CONFERÊNCIA

Com mais de 60 estados membros representando todos os continentes, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental de caráter global. Mescla de diversas tradições jurídicas, desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais que correspondem às necessidades mundiais.

Um crescente número de estados não membros está aderindo às Convenções da Haia. Assim, mais de 120 países participam hoje nos trabalhos da Conferência.

A Conferência celebrou sua primeira reunião, entretanto só tornou-se uma organização intergovernamental permanente em 1955, após a entrada em vigor do seu estatuto.
O objetivo maior da organização é trabalhar por um mundo, no qual, apesar das diferenças entre os sistemas jurídicos, pessoas – tanto físicas como jurídicas – possam se beneficiar de um elevado grau de segurança jurídica.


Procon Goiás obtém liminar da justiça contra construtoras que não cumpriram prazos de entrega

O Procon Goiás instaurou processo administrativo para apurar responsabilidades por práticas abusivas constantes nas cláusulas contratuais, referentes a prorrogação por prazo indeterminado para entrega das chaves dos imóveis  adquiridos e a cobrança de taxas de condomínio, água, luz e IPTU, antes da entrega efetiva do imóvel, pelas seguintes empresas:  Goldfarb 1 Empreendimentos imobiliários; Goldfarb PDG 5 Incorporações S/A; Gold Blue Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; Gold Argentina Empreendimentos SPE Ltda.

Muitos consumidores se mobilizaram e vieram em grupos ao Procon Goiás para registrarem suas reclamações em relação aos responsáveis pelos seguintes empreendimentos habitacionais: Flores de Goiás; Residencial Flórida; Residencial Tulipa; Residencial Hortência; Residencial Begônia; Residencial Jacarandá e Condomínio Brisas do Parque.

Diante dos fatos, instaurou-se processo de investigação preliminar, e com a apuração das provas, inclusive com a constatação dos fiscais do órgão que estiveram nos condomínios, os autos foram conclusivos pela abertura do processo administrativo, em virtude das práticas abusivas existentes, com finalidade de aplicação da multa administrativa.

O Procon Goiás, além do processo administrativo instaurado, que pode culminar com a sanção administrativa (aplicação da multa), também ingressou com ação cívil pública no Poder Judiciário, processo n° 201500907817, a fim de garantir o cumprimento de obrigações das empresas em benefício dos consumidores.

A justiça concedeu a liminar pleiteada, determinando às Empresas o seguinte:

1) Suspendam a formalização de contratos cujas cláusulas incluam tolerância excessiva, relativa à entrega das unidades habitacionais, não determinada pela legislação consumerista;

2) A abstenção de veicular qualquer publicidade com potencial de induzir em erro os consumidores, notadamente quanto ao prazo de entrega das obras e;

3) Cessação, incontinenti, das cobranças de despesas de água, condomínio, IPTU, energia elétrica, em todas as unidades habitacionais cuja entrega das chaves não tenha se efetivado em razão do atraso, com a correspondente comunicação aos destinatários.

4) O descumprimento da decisão importará na cobrança de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Procon Goiás fiscalizará o cumprimento da decisão judicial pelas Construtoras demandadas, e alerta os consumidores que contrataram com estas Empresas para verificarem acerca da adequação de seus contratos.

Outras construtoras que não cumprem prazo na entrega de unidades habitacionais, sem justificativas, também estão sendo alvos de processo de investigação preliminar pelo Procon Goiás.

A decisão judicial pode está disponível pelo link: https://drive.google.com/open?id=0B5Jg2mKmhiSVcG1DdVNONV9uNms&authuser=0