Compra de imóvel
IBEDEC-GO alerta sobre os cuidados ao fazer rescisão
contratual
Muitas
pessoas adquiriram seu imóvel na planta na época em que as taxas de juros eram
boas e o crédito junto aos bancos era fácil. Ocorre que isso mudou de um ano e
meio para cá, o que tem feito com que alguns consumidores desistam da compra. O
presidente do IBEDEC-GO, Wilson César Rascovit, alerta sobre alguns cuidados ao
desistir do imóvel, ou seja, fazer o distrato do contrato.
O “distrato”
é quando a pessoa quer extinguir uma obrigação feita em um contrato entre as
partes. Rascovit orienta que “esses consumidores devem ler o contrato
atentamente para verificar se existe alguma penalidade para a construtora, caso
ela não cumpra com o que foi pactuado”. Segundo ele, muitos consumidores vão
até o escritório do empreendimento e assinam o distrato sem ler ou pelo menos
entender como será feito o ressarcimento, o que pode gerar problemas e riscos.
Como o que o
professor Frederico Magalhães vem enfrentando. Após desistir da compra de um
imóvel tem tido dificuldades para receber o ressarcimento por parte da
construtora. Ele comprou uma unidade do empreendimento YES Buriti em outubro de
2012, pagando até a presente data mais de R$ 27 mil. Verificando que não fez um
bom negócio, ele procurou a construtora e assinou o distrato em 10 de maio de
2016. A construtora teria um prazo de 30 dias para o pagamento no valor de R$
15 mil, conforme cláusulas do contrato. No entanto, isso não aconteceu. Mais de
80 dias se passaram e a construtora não ressarciu o consumidor. Além disso, ela
ficou com 55,16% do valor pago, sendo que, caso ele procurasse a Justiça, o
total retido seria apenas de 10 a 20% do valor pago.
A orientação
do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção
Goiás (IBEDEC-GO) é que o consumidor leia o contrato e exija uma penalidade
pelo descumprimento do mesmo por parte da construtora. Caso haja condições, é
importante que o consumidor vá acompanhado do seu advogado de confiança, pois
ele irá analisar as cláusulas e lhe passará os riscos de um possível
descumprimento por parte da construtora.
Rascovit orienta
aos consumidores que queiram rescindir o contrato, que verifiquem se a
construtora vem honrando os distratos com outros consumidores; leve o documento
para que um advogado de sua confiança analise suas cláusulas; exija uma
penalidade pelo descumprimento, caso ocorra.
O IBEDEC-GO
possui uma Cartilha dando orientações aos consumidores, Edição Construtora,
onde o consumidor pode baixá-la gratuitamente no site www.ibedecgo.org.br. Também é oferecida
orientação jurídica gratuita, na sede do Instituto, na Rua 5, Setor Oeste, em
Goiânia.