Pesquisar

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Débitos não autorizados ainda são principal reclamação contra bancos

O Banco Central registrou 2,052 mil reclamações de clientes bancários em abril, com crescimento de 12,93% em relação a março (1,817 mil). A principal reclamação é com relação a débitos em conta não autorizados, também a primeira do ranking de março. Em abril, o BC considerou como procedentes 88 reclamações de débitos não autorizados feitos pelo Santander, 86 feitas pela Caixa e 66 pelo Bradesco.

A segunda maior reclamação é a cobrança de tarifas por serviços não contratados, com 170 casos registrados. Em seguida vem as reclamações de clientes que receberam esclarecimentos incompletos ou incorretos dos bancos (165).

No mês passado, no ranking de reclamações com resultado ponderado pelo número de clientes por instituição, o HSBC ficou em primeiro lugar, com 101 reclamações consideradas procedentes. Em seguida vem Santander (367), Banrisul (24), Banco do Brasil (329), e Bradesco (288). Na lista, estão os bancos com mais de 1 milhão de clientes.

A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira.

Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta. Os clientes bancários também podem buscar atendimento no Procon e recorrer ao Poder Judiciário.

Sustentabilidade agrega direitos do consumidor e do meio ambiente

Meio ambiente e consumidores têm direitos semelhantes perante a Justiça. Essa foi a principal ideia que o painel “Consumo sustentável: convergências entre o direito do consumidor e o direito ambiental” transmitiu para o público que esteve presente ao Salão C do Centro de Eventos do Hotel Serrano, em Gramado (RS), durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor.

O encontro debateu os pontos que se cruzam entre os dois atores, incluindo a sustentabilidade como agregadora de similaridades e competências sociais. O promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás e presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Murilo de Morais, sugeriu uma releitura da lei de resíduos sólidos com uma visão da lei voltada para o consumidor. “Isso é fundamental sob o ponto de vista da sustentabilidade, que permeia tudo o que nos rodeia”, garantiu.

Um ponto primordial nas relações de consumo é a logística reversa. Para Morais, é obrigação do fornecedor trazer de volta aquele resíduo que deixou no mercado para o consumo. “Cada vez mais, temos gerado lixos, inclusive eletrônicos. Cada vez menos, sabemos como descartá-los. Eles têm que dar o destino adequado para aquilo que nos forneceram”, alertou o presidente da MPCON.

O promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e diretor da Brasilcon, Fábio Trajano, destacou a sustentabilidade como uma questão ambiental, social e econômica. Ele afirmou que o princípio deve ser complementar às ações dos fornecedores e não ser antagônico. “Se o empreendedor acreditar que faz parte de um movimento para um mundo melhor, com ações sustentáveis e publicidade positiva, é bom inclusive pra ele”, explicou. 


Trajano acredita que a participação do Estado na política sustentável poderia garantir uma maior conscientização social e uma mudança de cultura por parte da população “Tem que haver essa mudança, que nossos filhos certamente farão”, salientou o promotor catarinense, lembrando que as relações de dignidade, cidadania e construção de uma sociedade livre, justa e solidária devem permear essa transformação.

O secretário-geral da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e ex-presidente da Brasilcon, Eladio Lecey, citou questões de aspectos penais sobre o tema. Lecey afirmou que qualquer crime praticado que vai de encontro ao CDC não fere juridicamente somente a individualidade do consumidor, mas principalmente a coletividade, pois a natureza jurídica está ligada aos crimes de dano às relações de consumo.[3]

Ele comenta que, no Brasil, existe um modelo de regime de direito ambiental que adota o princípio da especialidade, que, além do princípio geral de responsabilidade penal da pessoa natural, admite a responsabilidade criminal da pessoa jurídica, em situações definidas em casos específicos. “Não pode-se restringir a imputação penal à pessoa natural. Temos que ter aplicações penais para a pessoa jurídica também, para acabarmos com as dificuldades na defesa do ambiente”, avaliou.


Fonte: Portal Segs