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terça-feira, 16 de agosto de 2016

IBEDEC-GO alerta para ciladas em promoções


O consumidor deve estar atento às promoções anunciadas, principalmente em supermercados, para que a promessa de desconto não se revele uma cilada. Um hipermercado de Goiânia, por exemplo, anunciava na última semana a promoção de um ketchup e uma mostarda por R$ 17,49. No entanto, os dois produtos ao serem comprados separadamente custavam R$ 15,48. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO) orienta sobre como proceder nesse tipo de caso.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, alerta que o fato do produto ser anunciado como promocional não significa que realmente o preço valha a pena. “Nesse caso específico sobre o qual alertamos o consumidor, existem dois produtos juntos e com um preço, mas ao depararmos com os preços individuais verificamos que eles são mais baratos. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois induz o consumidor adquirir certo produto como se fosse uma promoção”.

Também é importante estar atento se o preço apresentado na gôndola é o mesmo a ser registrado no caixa. Havendo diferença, sempre deve prevalecer o menor preço. Caso o estabelecimento se negue a cobrar o menor valor, o consumidor deve acionar o Procon.
Produtos com vícios ou prazos de validade vencidos podem ser trocados. No entanto, caso os vícios sejam apresentados ao consumidor no momento da venda (como eletrodomésticos amassados ou riscados) o produto não poderá ser trocado.

No caso de propaganda enganosa, o consumidor deve fazer a reclamação ao fornecedor. Na hipótese dele se negar a corrigir o erro, o consumidor deve reclamar junto ao Procon  de sua cidade ou aos demais órgãos de defesa do consumidor. Além disso, dependendo da situação, caberá ação de indenização de danos materiais e morais.
Orientação
Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, o IBEDEC-GO oferece atendimento gratuito. O Instituto está localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).
Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700.


quinta-feira, 4 de agosto de 2016

IBEDEC-GO COMEMORA LEI QUE OBRIGA CONSTRUTORA A DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE ATRASOS EM ENTREGA DE IMÓVEIS


O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, comemorou a publicação da lei estadual que obriga as construtoras a divulgarem informações sobre os atrasos dos imóveis e os cronogramas de seus empreendimentos. A Lei 19.410 é datada de 19 de julho de 2016 e foi publicada no Diário Oficial no último dia 21. Essa legislação entrará em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, a partir de 19 de outubro de 2016.

“Essa obrigação imposta às construtoras irá inibir a venda de imóveis com problemas de atraso e a omissão por parte das mesmas, caso o imóvel já venha tendo atraso na entrega ou se houver outros problemas”, avalia Rascovit. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, é importante que os consumidores que sempre façam pesquisas sobre o empreendimento que deseja adquirir e principalmente sobre as construtoras.

“Atualmente, temos o exemplo de três construtoras em nossa cidade que estão com as obras em atraso, mas continuam vendendo como se fosse lançamento. Elas não esclarecem o consumidor sobre os problemas financeiros que vêm enfrentando, além é claro, de não efetuarem o pagamento dos danos causados aos primeiros compradores da época do lançamento”, alerta Wilson Rascovit.

Conforme a Lei 19.410, o empreendedor imobiliário (construtora/incorporadora) deverá disponibilizar ao consumidor de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados. Deverá ainda conter no mínimo:
I - a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
II - o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento;
III - o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver;
IV - o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
V - nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário;


Apesar de a lei entrar em vigor somente após 19 de outubro de 2016, Rascovit entende que “ela traz certa tranquilidade aos consumidores, pois as construtoras na maioria das vezes não esclarecem a atual situação do empreendimento, não agindo assim com transparência e principalmente a boa-fé”. 

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Compra de imóvel
IBEDEC-GO alerta sobre os cuidados ao fazer rescisão contratual

Muitas pessoas adquiriram seu imóvel na planta na época em que as taxas de juros eram boas e o crédito junto aos bancos era fácil. Ocorre que isso mudou de um ano e meio para cá, o que tem feito com que alguns consumidores desistam da compra. O presidente do IBEDEC-GO, Wilson César Rascovit, alerta sobre alguns cuidados ao desistir do imóvel, ou seja, fazer o distrato do contrato.

O “distrato” é quando a pessoa quer extinguir uma obrigação feita em um contrato entre as partes. Rascovit orienta que “esses consumidores devem ler o contrato atentamente para verificar se existe alguma penalidade para a construtora, caso ela não cumpra com o que foi pactuado”. Segundo ele, muitos consumidores vão até o escritório do empreendimento e assinam o distrato sem ler ou pelo menos entender como será feito o ressarcimento, o que pode gerar problemas e riscos.

Como o que o professor Frederico Magalhães vem enfrentando. Após desistir da compra de um imóvel tem tido dificuldades para receber o ressarcimento por parte da construtora. Ele comprou uma unidade do empreendimento YES Buriti em outubro de 2012, pagando até a presente data mais de R$ 27 mil. Verificando que não fez um bom negócio, ele procurou a construtora e assinou o distrato em 10 de maio de 2016. A construtora teria um prazo de 30 dias para o pagamento no valor de R$ 15 mil, conforme cláusulas do contrato. No entanto, isso não aconteceu. Mais de 80 dias se passaram e a construtora não ressarciu o consumidor. Além disso, ela ficou com 55,16% do valor pago, sendo que, caso ele procurasse a Justiça, o total retido seria apenas de 10 a 20% do valor pago.

A orientação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (IBEDEC-GO) é que o consumidor leia o contrato e exija uma penalidade pelo descumprimento do mesmo por parte da construtora. Caso haja condições, é importante que o consumidor vá acompanhado do seu advogado de confiança, pois ele irá analisar as cláusulas e lhe passará os riscos de um possível descumprimento por parte da construtora.

Rascovit orienta aos consumidores que queiram rescindir o contrato, que verifiquem se a construtora vem honrando os distratos com outros consumidores; leve o documento para que um advogado de sua confiança analise suas cláusulas; exija uma penalidade pelo descumprimento, caso ocorra.

O IBEDEC-GO possui uma Cartilha dando orientações aos consumidores, Edição Construtora, onde o consumidor pode baixá-la gratuitamente no site www.ibedecgo.org.br. Também é oferecida orientação jurídica gratuita, na sede do Instituto, na Rua 5, Setor Oeste, em Goiânia.